Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 755
1414
GONZALES JUNIOR OAB/SP 212860 - ADV LIA PEREIRA D’ALMEIDA OAB/SP 275376
404.01.2010.002053-0/000000-000 - nº ordem 635/2010 - (apensado ao processo 404.01.2010.001152-6/000000-000 - nº
ordem 345/2010) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL X NILTON DE ALMEIDA - Fls. 115
- Vistos. Recebo os embargos apresentados pelo INSS, com efeito suspensivo, (art. 739-A, § 3º do CPC). Intime-se a parte
contrária para impugnação, em 10 dias. (art. 740 do CPC). Ciência. Intime-se e cumpra-se.( Dr. Francisco) - ADV GUSTAVO
RICCHINI LEITE OAB/SP 204047 - ADV FRANCISCO GENÉSIO BESSA DE CASTRO OAB/SP 195646
404.01.2010.002101-0/000000-000 - nº ordem 652/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X MARIA
GLORIA LEANDRO DA SILVA - Cartório do Ofício Judicial Processo nº 404.01.2010.002101-0/000000-000 Nº de controle:
0652/2010 Vistos. Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 23/25: anote-se, regularizando o sistema. 2. Tipificada a mora tipificase o direito da instituição bancária na busca e apreensão do objeto alienado. A ação de consignação em pagamento discute o
contrato, mas, sem decisão sobre a possibilidade do depósito é inviável sobrestar o processamento da ação de busca. Somente
a decisão na ação de consignação qualificando o direito revisional gerará efeito na presente ação. A ação de consignação está
na Sexta Vara de Família, Sucessão e Cível da Comarca de Goiânia-GO, não tenho ingerência na solução. 3. Prossiga-se.
Ciência. Intime-se e cumpra-se.(Dr. João Flávio, manifestar). - ADV JOAO FLAVIO RIBEIRO OAB/SP 66919 - ADV MARCOS
BARBOSA DA SILVA OAB/GO 22859
404.01.2010.002147-1/000000-000 - nº ordem 665/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer - MACIEL
SEBASTIÃO NUNES X VERA LÚCIA JANOVICHE E OUTROS - Fls. 16 - Vistos. Processo em ordem. 1. Noticia a petição
inicial: o comodato do veículo alienado pelo requerente e a falta de pagamento das parcelas do financiamento e transferência.
Pede a imposição obrigacional. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. 1. A prática é muito comum. Veículos alienados
são vendidos diariamente. Também comum é a inércia do adquirente, honrando o contrato junto à instituição financeira, com o
pagamento das parcelas. Também é comum a inércia do alienante, pois nada comunica junto ao agente financeiro ou ao sistema
de trânsito. E, desculpe, todos sabem da impossibilidade da venda de veículo alienado. Venda e comodato. Invariavelmente, a
situação causa constrangimento ao alienante, pois a inadimplência gera efeito junto ao contrato (ação de busca e apreensão ou
reintegração de posse e inclusão do nome nos cadastros de restrição). 2. É o caso. É possível, diante de tantas irregularidades
conceder a proteção judicial, de imediato? Não. Cabia aos requeridos a busca de solução administrativa, como também cabia
ao requerente a boa fé junto ao agente financeiro. Um comodato que se materializa como uma venda, maculada pela alienação.
Descabe a imposição obrigacional aos requeridos, pois é preciso a integração na lide. Finalmente, como tenho salientado, o
próprio fiduciário tem proporcionado o constrangimento, pois quebra a confiança, alienando veículo com restrição de venda. 3.
Defiro os benefícios da gratuidade processual [Lei nº 1060/1950], com isenção, e anotação (tarja e sistema). Ciência. Intime-se
e cumpra-se. - ADV FRANCISCO MAURICIO PEREIRA OAB/SP 248397
404.01.2010.002309-1/000000-000 - nº ordem 718/2010 - Indenização (Ordinária) - LEONARDO FELICIANO LEITE X CASA
BAHIA COMERCIAL LTDA - Fls. 23/25 - Vistos. Processo em ordem. 1. O requerente informou a relação comercial e a dificuldade
econômica para o pagamento. Negociou e efetivou a quitação da pendência. Entretanto, é cobrado pelo estabelecimento
comercial, com possibilidade de inclusão de seu nome junto aos cadastros de proteção ao crédito. Pediu a tutela antecipada
e a indenização. 2. A petição inicial foi instruída com documentos informativos das alegações (fls. 02/22). 3. O processo foi
preparado pela serventia e veio para conclusão. É o relato. Fundamento e decido. Vejamos. 1. Defiro a medida. O litígio
questiona a relação jurídica bancária, e a torna litigiosa. É prudente, e não haverá prejuízo conceder a medida de proteção.
Afirma-se a relação comercial. Nega-se o débito informado. Comprovou-se a realização do pagamento (fls. 20/21) e a inscrição
(fls. 19). Defiro a medida de cautela: (a) a exclusão do nome do requerente junto aos cadastros de anotações de dados, e
baseada na relação jurídica questionada (Leonardo e Casa Bahia), (b) impedindo a inclusão pelo mesmo motivo, aguardando-se
o desfecho da ação (sentença). No descumprimento pela pessoa jurídica, imponho multa diária de cem reais. Oficie-se. 2. Citese a pessoa jurídica, observadas as cautelas e as advertências legais. Faça ciência a respeito dos preceitos processuais civis,
e penalidades pela inércia. 3. A empresa deverá juntar na peça de defesa toda a documentação informativa da relação jurídica
estabelecida, base da indicação e da inscrição. 5. Defiro os benefícios da gratuidade processual, com isenção, anotando-se
(tarja e sistema). Certifique o cumprimento. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 11.JUN.2010. AURÉLIO MIGUEL PENA
Juiz de Direito - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
404.01.2010.002314-1/000000-000 - nº ordem 721/2010 - Possessórias em geral - CIA HABITACIONAL REGIONAL DE
RIBEIRÃO PRETO COHAB/RP X ANA CAROLINA LUGARINHO RAMOS E OUTROS - Fls. 45 - Cartório do Ofício Judicial
Processo nº 404.01.2010.002314-1/000000-000 Nº de ordem: 721/10 Vistos. Cite-se com as advertências legais. Ciência.
Intime-se e cumpra-se. (foi expedido o mandado) - ADV STANLEY JOSE MONTEIRO PEDRO OAB/SP 64439
404.01.2010.002316-7/000000-000 - nº ordem 722/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - CIA HABITACIONAL
REGIONAL DE RIBEIRÃO PRETO X ALEX SANDRO MELEGATTI CORNELIO E OUTROS - Fls. 18 - Cartório do Ofício Judicial
Processo nº 404.01.2010.002316-7/000000-000 Nº de ordem: 722/10 Vistos. 1.Defiro, como requerido. 2.Efetivado o ato, pagas
às custas e decorrido o prazo de 48 horas, na forma do art. 872 do CPC., o que o cartório certificará , entreguem-se os autos
ao(a) requerente, observadas as formalidades legais. Ciência. Intime-se e cumpra-se. (foi expedido o mandado) - ADV MARIA
APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114
404.01.2010.002318-2/000000-000 - nº ordem 725/2010 - Precatória Inquiritória - OZIEL ÂNGELO GRASSI X VIANORTE
S/A - Fls. 175 - Vistos. Designo o dia 05___de__OUTUBRO_____de 2010___, às__13:10____ horas, para inquirição da(s)
testemunha(s) arrolada(s). Oficie-se, intime-se e comunique-se. Ciência. Intime-se e cumpra-se. - ADV ALVARO DE OLIVEIRA
JUNIOR OAB/SP 118781 - ADV SILVIO CESAR ORANGES OAB/SP 132356 - ADV SAMUEL PASQUINI OAB/SP 185819
404.01.2010.002328-6/000000-000 - nº ordem 728/2010 - Execução de Alimentos - J. P. L. T. X J. T. - Fls. 16 - Vistos.
Cota retro: manifeste-se o requerente, em dez dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 10 de junho de 2010. AURÉLIO
MIGUEL PENA Juiz de Direito (Dr. Vicente de Paulo Massaro, atenda no prazo determinado...) - ADV VICENTE DE PAULO
MASSARO OAB/SP 90901
404.01.2010.002535-0/000000-000 - nº ordem 797/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Obrigação de Fazer c/c tutela
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º