Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano III - Edição 774
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expeçam-se certidões e arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV ANESIA MARIA GODINHO GIACOIA OAB/SP 123051 - ADV
SIMONE PIRES MARTINS OAB/SP 159715
282.01.2009.001296-7/000000-000 - nº ordem 611/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JOSE ROBERTO
HONORIO X MARIA ELENA GONÇALVES BUENO - Fls. 86 - Vistos, Certidão supra: Diga o exequente. Int. Itatinga, data supra.
LUCIANO JOSÉ FORSTER JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV CARLA REGINA CORSI IESSI OAB/SP 172444 - ADV SAULA
MATTAR FURLANETO OAB/SP 179851
282.01.2009.001296-7/000000-000 - nº ordem 611/2009 - Procedimento Sumário (Rep. Ac. Veículos) - JOSE ROBERTO
HONORIO X MARIA ELENA GONÇALVES BUENO - NÃO HÁ NOTÍCIAS DE PAGAMENTO NOS AUTOS - ADV CARLA REGINA
CORSI IESSI OAB/SP 172444 - ADV SAULA MATTAR FURLANETO OAB/SP 179851
282.01.2009.001301-5/000000-000 - nº ordem 613/2009 - Execução de Alimentos - A. C. R. D. R. X L. R. D. R. E OUTROS Fls. 82 - Foro Distrital de Itatinga - Comarca de Botucatu. Processo nº 613/09 - Cível. VISTOS. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO
DE ALIMENTOS, promovida pelo rito do art. 733, do CPC, por ANA CAROLINA RIBEIRO DA ROSA, representada por sua mãe,
Luciana Aparecida Gobbo, contra LINDOLFO RIBEIRO DA ROSA, MARIA HELENA DE OLIVEIRA ROSA e WÁGNER LUIZ
RIBEIRO ROSA. Requer o pagamento das pensões alimentícias vencidas e não pagas desde março de 2009. Os dois primeiros
executados apresentaram justificativa, destacando a sua precária situação financeira atual. Ao outro executado, que estava
recolhido em estabelecimento prisional, foi nomeado curador especial. Designou-se audiência de tentativa de conciliação, que
restou frustrada. O exeqüente postulou a decretação da prisão, no que foi acompanhado pelo Dr. Curador. Passo a decidir.
Reputo incabível a prisão civil dos executados. Quanto aos dois primeiros, cabe considerar que se trata dos avós paternos
da exeqüente, pessoas idosas, que, de resto, já postularam e conseguiram a exoneração do encargo alimentar (fls.78/80).
Ademais, os documentos que instruem os autos indicam, de fato, a sua precária situação financeira, o que, aliás, foi considerado
na sentença que os exonerou da obrigação alimentícia (fls. 80). A bem da verdade, considerando-se tudo isso, notadamente
a idade dos dois primeiros demandados, forçoso reconhecer que a decretação da prisão em nada beneficiaria a exeqüente,
malgrado representasse medida extremamente prejudicial àqueles. Quanto mais se a credora pode prosseguir contra eles a
execução, nestes mesmos autos, mas com a observância do rito do art. 732, do CPC, menos grave aos devedores. Em relação
ao executado Wagner, a impossibilidade de pagamento dos alimentos aqui cobrados é decorrência lógica do seu recolhimento
em estabelecimento prisional até os primeiros meses deste ano (fls. 54). Obviamente, se estava impossibilitado de exercer
trabalho remunerado, inviável a exigência do pagamento em dia dos alimentos. ANTE O EXPOSTO, excepcionalmente indefiro o
pedido de decretação da prisão civil do executados. Faculto à exeqüente, contudo, prosseguir com a execução, nestes mesmos
autos, pelo rito do art. 732, do CPC. Nesses termos, manifeste-se em prosseguimento, trazendo o cálculo atualizado da dívida
e indicando bens dos executados passíveis de penhora. Int. Itatinga, 22 de julho de 2010. LUCIANO JOSÉ FORSTER JUNIOR
Juiz de Direito - ADV ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA OAB/SP 156065 - ADV JOAO CELSO PAES OAB/SP 88027 - ADV
GLADINEY ANTONIO VAROLI OAB/SP 85310 - ADV MARIA HELENA DE MELLO MARTINS OAB/SP 83216 - ADV ALEXANDRE
SARTORI DA ROCHA OAB/SP 156065
282.01.2009.001411-3/000000-000 - nº ordem 663/2009 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - R.
D. D. O. X J. P. V. - Fls. 44 - J. Digam sobre o laudo, no prazo sucessivo de cinco dias, a iniciar pela parte autora. Itatinga,
14/07/2010 - ADV SIMONE PIRES MARTINS OAB/SP 159715 - ADV LUIZ ANTONIO DE SORDI OAB/SP 97630
282.01.2009.001496-6/000000-000 - nº ordem 700/2009 - Possessórias em geral - BFB LEASING S.A. ARRENDAMENTO
MERCANTIL X ROSANA APARECIDA BICUDO RAMOS - Decorrido o prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se o autor em
termos de prosseguimento. - ADV FRANCISCO MORATO CRENITTE OAB/SP 98479
282.01.2009.001568-5/000000-000 - nº ordem 742/2009 - Execução de Alimentos - A. J. F. D. J. X J. L. F. D. J. - NÃO
HOUVE NOTÍCAS DE PAGAMENTO NOS AUTOS, PELO REQUERIDO, INTIMADO àS FLS 66 - ADV DANIELLE MAZZONI
SILVEIRA OAB/SP 152597 - ADV SAULA MATTAR FURLANETO OAB/SP 179851
282.01.2009.001621-6/000000-000 - nº ordem 764/2009 - Reconhecimento e Dissol. Sociedade Fato - A. E. M. X C. E. - Fls.
39 - Vistos, Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Especifiquem as partes, em 05 dias, as provas
que pretendem produzir, fazendo-o de forma justificada sob pena de indeferimento, vindo os autos conclusos, em seguida, para
o despacho saneador. Int. Itatinga, data supra. LUCIANO JOSÉ FORSTER JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV SAULA MATTAR
FURLANETO OAB/SP 179851 - ADV JAIZA DOMINGAS GONCALVES OAB/SP 55633
282.01.2009.001651-7/000000-000 - nº ordem 783/2009 - Declaratória (em geral) - IRMÃOS RIBEIRO ITATINGA LTDA X
AUTO POSTO ESTRELA DE AVARÉ LTDA - Fls. 102 - Em conseqüência, julgo EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito,
com base no artigo 267, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pelo autor. Transitada em julgado e
pagas eventuais custas em aberto, procedam-se as anotações de praxe. A seguir, arquivem-se. - ADV JOAO CELSO PAES
OAB/SP 88027
282.01.2009.001669-2/000000-000 - nº ordem 791/2009 - Divórcio (ordinário) - J. A. S. D. O. S. X L. M. D. S. - Fls. 29 Vistos, Citado (fls 21), o réu não contestou a ação. De se acolher, portanto, a manifestação ministerial de fls 28. Decreto a revelia
do réu. Entretanto, tendo em vista o disposto no inciso II, do art 320, do CPC, inviável a aplicação dos efeitos constantes do art
319 do mesmo diploma legal. Especifique o autor as provas que pretende produzir, vindo os autos conclusos, em seguida, para
o despacho saneador. Int. Itatinga, data supra LUCIANO JOSÉ FORSTER JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV JAIZA DOMINGAS
GONCALVES OAB/SP 55633
282.01.2009.001802-0/000000-000 - nº ordem 851/2009 - Alienação Judicial - JORGE SANTOS SILVA FILHO X CRISLAINE
MATULOVIC DA SILVA - Decorrido o prazo de sobrestamento do feito, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento. ADV LUCIANO AUGUSTO FERNANDES FILHO OAB/SP 258201
282.01.2009.001825-6/000000-000 - nº ordem 862/2009 - Execução de Alimentos - M. C. D. P. X C. M. D. P. - Fls. 46 Vistos, Certidão supra: Diga o autor. Int. Itatinga, data supra. LUCIANO JOSÉ FORSTER JÚNIOR JUIZ DE DIREITO - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º