Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano III - Edição 781
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inequívoco desinteresse do(s) autor(es) com o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, e as infrutíferas diligências
encetadas por este Juízo, hei por bem JULGAR EXTINTA esta ação de Execução de Alimentos requerida por nome Celyn
Cristina Henrique de Medeiros contra Fernando Silva de Medeiros, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III, do
C.P.C. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ISABEL DE FÁTIMA APARECIDA SANTOS ROBERTO
(OAB 166546/SP), ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/SP)
Processo 005.01.021991-3 - Inventário - Inventário e Partilha - Hassan Ahmad Ali - Mariam Hassan Ahmad Ali - Vistos.
Tornem os autos ao partidor para conferência da partilha, ao contador para cálculos, após, digam. Intime-se.Fls. 184: Partidor/
Informação: (...) que muito embora o plano de partilha de fls.172/176, tenha os seus percentuais divididos corretamente, o valor
cabente a cada herdeiro, do imóvel descrito no item 01 é R$ 24.213,10.- e não como constou, s.m.j., deverá ser apresentado um
aditamento com o valor correto. Fls. 185: Contador/Certidão: que o valor da taxa judiciária cód 230-6, foi devidamente recolhido
às fls. 113/114, bem como, a taxa previdenciária. - ADV: ANDRESSA DA CUNHA BETETTI (OAB 262880/SP), ROBERTO
CARVALHO SILVA (OAB 268465/SP), VITOR RAMOS RODRIGUES (OAB 264290/SP)
Processo 005.01.022806-8 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. G. S. S. - E. R. dos S. - ADV: IVONE DA SILVA SANTOS
(OAB 141603/SP), MIRIAN MIRAS SANCHES COLAMEO (OAB 187886/SP), ARNALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 167949/SP)
Processo 005.02.000915-6 - Inventário - Inventário e Partilha - Adélia Chagas de Araujo - Reder Braz Machado de Araujo Vistos. Atenda-se corretamente a informação do partidor de fls. 346. Aguarde-se o cumprimento do último parágrafo do despacho
de fls. 234, reiterado a fls. 294, último parágrafo no prazo de cinco dias. Decorridos, no silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV:
SELITA SOUZA LAFUZA (OAB 268743/SP), PRISCILA DOS SANTOS COZZA (OAB 244357/SP), REINALDO LAFUZA (OAB
171059/SP), VÂNIA DA CONCEIÇÃO PINA (OAB 155505/SP)
Processo 005.02.005302-3 - Execução de Alimentos - Alimentos - M. S. C. e outro - H. N. C. - Item 61 da Ordem de Serviço
01/2008 deste Juízo: Expeça-se novo Mandado de Prisão. Após, aguarde-se por 180 dias - ADV: PAULO DAVID CORDIOLI
(OAB 164876/SP), DINORÁ SANCHES BONILHA (OAB 205193/SP)
Processo 005.02.010395-0 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. T. dos S. - V. T. dos S. - Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento. No mais, reitere-se o oficio expedido a fls. 145. Int - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES PEIXOTO (OAB 157640/
SP), FABÍOLA LEITE ORLANDELLI (OAB 182416/SP), EDSON DE MOURA (OAB 158176/SP)
Processo 005.02.010395-0 - Execução de Alimentos - Alimentos - E. T. dos S. - V. T. dos S. - ADV: ANA LUIZA DE MAGALHAES
PEIXOTO (OAB 157640/SP), FABÍOLA LEITE ORLANDELLI (OAB 182416/SP), EDSON DE MOURA (OAB 158176/SP)
Processo 005.02.012086-3 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sonia Maria Vieira Pena - Sergio da Silva Pena Fl. 341: Indefiro. A herdeira Juscelina Rosa de Souza, sobre ter deferido o levantamento integral de numerário no montante de
R$ 32.374,30 (fl. 336), assim ocorrendo por ter argumentado necessitar daquele valor para, além de suprir suas necessidades,
saldar o pagamento do imposto causa mortis (conforme petições juntas a fls. 326 e 337), não apresentou nenhum motivo justo
e plausível que levasse à isenção da multa e dos juros devidos pelo não recolhimento do imposto alusivo. Deveras, a coherdeira Juscelina deixou de recolher imposto fora do prazo legal por motivo exclusivamente pessoal, sem que para isso tenha
concorrido o Juízo, de maneira a não incidir a hipótese legal prevista no artigo 17, parágrafo 1º, da Lei Estadual nº 10.705/2000.
Outrossim, calha frisar que a co-herdeira Sônia Maria Vieira Pena já procedeu ao regular recolhimento do imposto enfocado
no que toca à sua meação. Em face de tanto, repisado o indeferimento do requerimento de fl. 341, determino a intimação da
herdeira Juscelina Rosa de Souza, por intermédio de seu advogado, para a imediata regularização do imposto causa mortis
ainda devido. Dê-se ciência à Fazenda Pública Estadual. Int. - ADV: GILDO WAGNER MORCELLI (OAB 78125/SP), MARCELO
RIBEIRO (OAB 215854/SP)
Processo 005.02.014941-1 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Odete Ribeiro do Carmo - Jorge José do
Carmo - Aguarde-se por 120 dias. - ADV: ERCI RIBEIRO DO CARMO TROMEL (OAB 188453/SP), SILVIO LUIS BIROLLI (OAB
73787/SP)
Processo 005.02.034922-4 - Execução de Alimentos - Alimentos - S. V. da S. e outro - E. V. J. - Item 25. (Remetam-se os
autos ao Contador. Após, digam.), encaminho estes autos mediante carga para o CONTADOR e Item 42. Cumpra-se o despacho
de fls. 111: Fls. 120/121: Contador apuração do quantum saldo devedor R$ 27.689,32.- - ADV: SIMONE CIRIACO FEITOSA
(OAB 162867/SP)
Processo 005.03.001769-0 - Execução de Alimentos - Alimentos - C. F. L. C. - M. R. de C. - Vistos. Expeça-se novo mandado
de prisão, consignando-se a correta data de validade. Int. - ADV: FRANCISCO FERNANDO ATTENHOFER DE SOUZA (OAB
217864/SP), JOSÉ FERREIRA DA COSTA (OAB 197407/SP), WALDEMAR BIAVO (OAB 64196/SP)
Processo 005.03.016955-5 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - W. de O. P. - R. da F. P. - ADV: GERALDO RODRIGUES
JUNIOR (OAB 133416/SP)
Processo 005.03.016955-5 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - W. de O. P. - R. da F. P. - Item 49 da Ordem de Serviço
01/2008 deste Juízo: Defiro vista em cartório, pelo prazo legal. No silêncio, arquivem-se. - ADV: GERALDO RODRIGUES
JUNIOR (OAB 133416/SP)
Processo 005.04.003237-4 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. C. F. J. da S. e outro - D. J. da S. - Vistos. INTIME-SE
o(a) requerente, Gabriely Cherry Favaro Jorge da Silva, para que no PRAZO de 48 horas dê andamento ao feito, sob pena de
extinção do processo, nos termos do artigo 267, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada, como carta de intimação. - ADV: SILVIO ROBERTO MARQUES (OAB 136526/SP), CARLOS ROBERTO
MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP)
Processo 005.04.003237-4 - Execução de Alimentos - Alimentos - G. C. F. J. da S. e outro - D. J. da S. - ADV: CARLOS
ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), SILVIO ROBERTO MARQUES (OAB 136526/SP)
Processo 005.04.004407-0 - Execução de Alimentos - Alimentos - O. S. A. - O. M. A. - Item 61 da Ordem de Serviço 01/2008
deste Juízo: Expeça-se novo Mandado de Prisão. Após, aguarde-se por 180 dias - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES
JUNIOR (OAB 229163/SP), ROBSON CAZAES DOS ANJOS (OAB 12674/BA)
Processo 005.04.013122-4 - Execução de Alimentos - Alimentos - A. C. S. C. - A. C. C. - Vistos. Tendo em vista o inequívoco
desinteresse do(s) autor(es) com o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, e as infrutíferas diligências encetadas por
este Juízo, hei por bem JULGAR EXTINTA esta ação de Execução de Alimentos requerida por nome Apurinã Carlos Santos
Cazuza contra Antonio Carlos Cazuza, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 267, III, do C.P.C. Com o trânsito em
julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: REGINA CELIA DO CARMO (OAB 183206/SP), CANDELARIA MARIA REYES
GARCIA (OAB 147504/SP), MARIA APARECIDA GIANDOSO (OAB 155399/SP)
Processo 005.04.015441-0 - Interdição - Tutela e Curatela - Aguinaldo Moraes Ramos e outro - Luis Carlos de Brito - Vistos.
Expeça-se mandado de constatação nos termos do despacho de fls. 139, no endereço de fls. 164, a fim de se verificar pessoa
apta ao exercício da curatela. Intime-se. - ADV: MARCOS ALBERTO PEREIRA (OAB 105132/SP), GERSINO DE FREITAS
BARBOSA (OAB 250838/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º