Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Agosto de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano III - Edição 783
1938
458.01.1997.000007-6/000000-000 - nº ordem 422/1997 - Execução de Título Extrajudicial - OMAR NUNES FILHO E
OUTROS X SANTA GIULIANA AGROPASTORIL E REPRESENTAÇÕES LTDA - Fls. 1050 - Fls. 1022/1023 - Reporto-me à
decisão de fl. 1012. Fls. 1035/1049 - Digam os exequentes. - ADV MARCOS ANTÔNIO BENASSI OAB/SP 105460 - ADV
CELSO LUIS MARRA OAB/SP 122675 - ADV ELISABETH BURDIN MARRA OAB/SP 132751 - ADV PAULO ROBERTO BENASSI
OAB/SP 70177 - ADV PLAUTO SAMPAIO RINO OAB/SP 66543 - ADV NELSON DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 52354 - ADV
ANTENOR NOGUEIRA DE ABREU JUNIOR OAB/SP 34881 - ADV ARCY VEIMAR MARTINS OAB/SP 171429 - ADV RICARDO
DE SOUZA RAMALHO OAB/SP 135964 - ADV JOSE ROBERTO RAMALHO OAB/SP 36955 - ADV MARCIO GUANAES BONINI
OAB/SP 241618 - ADV PRISCILA SCABBIA DE OLIVEIRA OAB/SP 126345
458.01.2008.000762-9/000001-000 - nº ordem 320/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - Execução de Título Judicial - CLÉA FRAGA MOREIRA BELIN X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 190 - Ante
o silêncio certificado, a multa legal (10% CPC art. 475), é de ser acrescida. Inserida ordem junto ao BACEN JUD visando o
bloqueio de ativos, cujo cálculo apresentado foi corrigido de acordo com a tabela prática de cálculos judiciais do Tribunal de
Justiça de São Paulo. Valor nominal: Período: Índice em 26/05/2010: Índice em 18/08/2010: Valor corrigido: Juros: R$ 116.908,39
26/05/2010 a 18/08/2010 42,762866 42,869474 R$ 117.199,84 R$ 3.516,00 R$ 120.715,84 + 10% Multa = 132.787,42 - ADV
SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP 86346 - ADV CLÁUDIA PORTES
CORDEIRO OAB/SP 219265
458.01.2008.000762-9/000001-000 - nº ordem 320/2008 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE CONHECIMENTO
CONDENATÓRIA - Execução de Título Judicial - CLÉA FRAGA MOREIRA BELIN X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 193 Determinado a transferência do numerário bloqueado para a agência local do Banco do Brasil S/A - 2457-0. Por este despacho
fica formalizada a penhora sobre o valor bloqueado judicialmente, independente de termo nos autos. Portanto, fica o executado
devidamente intimado, inclusive a respeito do prazo para impugnação, que é de quinze dias. Aguarde-se o interregno legal.
Por derradeiro, aclaro que a exequente cuida-se de Cléa Fraga Moreira Belin, e não Clélia Merloni Toledo, consoante ficou
consignado na ordem de bloqueio. - ADV SERGIO GAZZA JUNIOR OAB/SP 152931 - ADV CARLOS ALBERTO BOSCO OAB/SP
86346 - ADV CLÁUDIA PORTES CORDEIRO OAB/SP 219265
PITANGUEIRAS
Cível
1ª Vara
OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Pitangueiras - Comarca de Pitangueiras
JUIZ: GUSTAVO MULLER LORENZATO
459.01.2002.003593-5/000000-000 - nº ordem 1362/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS ANTONIO DA
SILVA X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Considerando que o depósito de fls. 174 foi efetuado de forma
atualizada, julgo EXTINTO o processo de execução com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. - ADV
JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR OAB/SP 96264 - ADV ÉRICA APARECIDA MARTINI BEZERRA PEREIRA OAB/SP 169162 - ADV
ARTHUR OLIVEIRA DE CARVALHO OAB/RJ 141083
459.01.2003.000568-0/000000-000 - nº ordem 1040/2003 - (apensado ao processo 459.01.2002.004073-0/000000-000 - nº
ordem 1682/2002) - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - T. M. D. S. X A. R. D. J. T. - Proc. nº 1040/03
Vistos. Indefiro o pedido de fls. 101/v, visto que o IMESC é o único órgão que realiza perícias de DNA sem qualquer custo para
a parte. Manifeste-se o autor se tem interesse em arcar com as custas da exumação. Na inércia, será encerrada a produção de
prova pericial. Sem prejuízo, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25/11/2010, às 14:30 horas, intimando-se
as partes. Ciência ao MP. Int. Pitangueiras, 05 de agosto de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV TAIS
LAINE LOPES STRINI MAGON OAB/SP 144448 - ADV KARINA KELY DE TULIO OAB/SP 211793
459.01.2004.000405-3/000000-000 - nº ordem 822/2004 - Procedimento Sumário - FAZENDA DO ESTADO DE SAO PAULO
X LUCIANO MARCELO CASADEI - Proc n.º 822/04 Vistos. Designo nova audiência de instrução e julgamento para o dia
25/11/2010, às 15:10 horas. Intimem-se as partes para comparecimento, sendo o réu para prestar depoimento pessoal, bem
como as testemunhas arroladas a fls. 43. Diante da manifestação de fls. 126/127 deverá o réu providenciar o comparecimento
da testemunha Lidiane, em caso da intimação resultar infrutífera, sob pena de preclusão. Ante a informação de fls. 104vº e 108
deverá a Fazenda do Estado de São Paulo indicar o atual endereço da testemunha Benedito, arrolada a fls. 07, no prazo de 15
dias, sob pena de preclusão da prova. Int. Pitangueiras, 30 de Julho de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito
- ADV MARIA ELIZA PALA OAB/SP 106502 - ADV ISIS DE FATIMA PEREIRA OAB/SP 133588
459.01.2004.001679-4/000000-000 - nº ordem 1461/2004 - Declaratória (em geral) - SILVIA MARIA ALVES ROSA ME X
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Proc n.º 1461/04 Vistos. Fls. 178/179: dê-se ciência à autora. Nos termos do art.
125, inciso IV, do Código de Processo Civil, e em atendimento ao pedido de fls. 180/182, designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 07/12/2010, às 14:10 horas. Intimem-se as partes para comparecimento. Int. Pitangueiras, 13 de Agosto
de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO Juiz de Direito - ADV TAIS LAINE LOPES STRINI MAGON OAB/SP 144448 - ADV
EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI OAB/SP 164539 - ADV ELAINE CRISTINA PERUCHI OAB/SP 151275
459.01.2004.002129-9/000000-000 - nº ordem 1938/2004 - Declaratória (em geral) - SILMARA APARECIDA TARZIA X
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ - Proc n.º 1938/04 Vistos. Nos termos do art. 125, inciso IV, do Código de Processo
Civil, e em atenção ao pedido de fls. 166/168, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 07/12/2010, às 15:00
horas. Intimem-se as partes para comparecimento. Int. Pitangueiras, 13 de Agosto de 2010. GUSTAVO MÜLLER LORENZATO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º