Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 1396 »
TJSP 30/08/2010 -Pág. 1396 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/08/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Agosto de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano III - Edição 786

1396

de assistente técnico , no prazo de cinco dias.- - ADV ANTONIO CANEVARI FILHO OAB/SP 254242
356.01.2010.003523-8/000000-000 - nº ordem 488/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Reivindicatória de Auxílio
Doença cc Conv/Apos p/Invalidez - LEONILDA AINHAGNE GRIPA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
- Despacho de fls. 73: “1) Fls. 55/61: Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. 2) Manifeste-se a
requerente, no prazo legal de 10 (dez) dias, sobre a contestação e documentos apresentados pelo Instituto/requerido às fls.
62/72. Int.”. - ADV IRINEU DILETTI OAB/SP 180657
356.01.2010.003690-0/000000-000 - nº ordem 508/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A
X ANTONIO SERGIO VIGENTIN E OUTROS - Despacho de fls. 33: “Fls. 26/32: Manifeste-se o exeqüente sobre o teor da
manifestação e documentos apresentados pelos executados, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do
feito. Int.”. - ADV ROGERIO DE OLIVEIRA CONCEICAO OAB/SP 75722 - ADV EMERSON MARCOS GONZALEZ OAB/SP
161896 - ADV LARISSA SATIE FUZISHIMA KOMURO OAB/SP 301675
356.01.2010.003758-1/000000-000 - nº ordem 524/2010 - Notificação, Protesto e Interpelação - COMPANHIA REGIONAL DE
HABITAÇÕES DE INTERESSE SOCIAL - COHAB CRHIS X JOSÉ CARLOS DE SOUZA E OUTROS - TEXTO DE FLS. 27: fica a
requerente intimada para comparecer em cartório no prazo de 10 dias para receber em carga definitiva os autos de notificação
judicial n. 524/2010 , tendo em vista que decorreu o prazo de 48 horas da intimação dos requeridos - ADV VALDECIR ANTONIO
LOPES OAB/SP 112894 - ADV IGEAM DE MELO ARRIERO OAB/SP 232213
356.01.2010.004054-4/000000-000 - nº ordem 559/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Concessão de Pensão Por
Morte - MARIA JOSÉ DOS SANTOS DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Despacho de fl.
30: “Fl. 29: Os documentos de fls. 18/19 não comprovam o indeferimento administrativo relativamente ao pedido constante da
inicial. Assim, providencie a autora o integral cumprimento da determinação de fls. 27/28, aguardando-se por mais 30 (trinta)
dias. Int.”. - ADV CAETANO ANTONIO FAVA OAB/SP 226498 - ADV RODRIGO HASHIZUME FAVA OAB/SP 224043 - ADV
GUILHERME FINISTAU FAVA OAB/SP 277213
356.01.2010.003699-4/000000-000 - nº ordem 578/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ANTONIA LUIZ VALLIERI
ROSSINI X VALDEVINO ROSSINI E OUTROS - Despacho de fl. 47/48: “Vistos. 1. Recebo a petição de fls. 43/46 como emenda a
inicial, devendo a Serventia Judicial providenciar as devidas anotações. 2. Em prosseguimento ao feito, cite-se para pagamento
da dívida, no prazo de 3 dias, e, querendo, apresentar embargos à execução, no prazo de 15 dias. 2.1. No prazo dos embargos,
o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) reconhecer a dívida e depositar 30% do seu valor, inclusive o valor das custas e honorários
advocatícios fixados no item 4 infra (sem redução), podendo, a partir daí, pagar o restante da dívida em 6 (seis) parcelas
mensais, até o dia 20 de cada mês, em valor atualizado e com juros de 1% ao mês sobre o saldo remanescente, o que fica
desde já deferido com a advertência de que o não pagamento das parcelas ensejará multa de 10% sobre o remanescente,
além da preclusão lógica da interposição de embargos (Art. 745-A, § 2°, CPC). 2.2. Com o depósito e durante o pagamento
tempestivo das parcelas, os atos de executivos ficarão suspensos. 3. No mesmo ato de comunicação, o(a)(s) executado(a)
(s) deve(m) ser intimado(a)(s) para, no prazo de 5 dias contados da citação, deverá o(a)(s) executado(a)(s) indicar(em) bens
à penhora, o local em que se encontram e o seu valor, sob pena de existindo bens e não sendo indicados configurar-se ato
atentatório à dignidade da Justiça (Art. 656, § 1° c.c. Art. 600, IV, CPC) com aplicação de multa de até 20% sobre o valor da
execução, se for o caso (Art. 14, § único, do CPC). 4. Decorrido o prazo de pagamento (3 dias), deverá o Sr. Oficial de Justiça,
munido da segunda via do mandado, efetuar a penhora de tantos bens quantos forem necessários à satisfação do crédito do(s)
exeqüente(s), observando-se o rol de bens mencionado pelo(s) exeqüente(s) na inicial e/ou a ordem legal disposta no artigo
655 do Código de Processo Civil; 4.1. Realizada a penhora e no mesmo ato, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação
dos bens, após o que deverá intimar o(s) executado(s), pessoalmente, a teor do artigo 652, § 1º, do Código de Processo Civil,
aplicando-se o artigo 238, parágrafo único; 4.2. Se o Sr. Oficial de Justiça não puder proceder à avaliação, por depender de
conhecimento especializado, deverá relatar a situação em tela no respectivo auto. 4.3 Se a penhora recair sobre imóvel, deve
ser feita intimação pessoal, se possível na mesma oportunidade, do cônjuge do(a) executado(a)(s). 4.4 No caso do item anterior,
o exeqüente deverá providenciar o previsto no artigo 659, § 4°, do Código de Processo Civil, devendo a serventia realizar
intimação única acerca desse dever processual e da penhora realizada. 5. Fixo desde logo os honorários advocatícios em 10%
do valor da causa, nos termos do artigo 20, § 4º, c.c. artigo 652-A do Código de Processo Civil. Caso haja o pagamento integral
da dívida no prazo legal (item 1), esta verba será reduzida pela metade. Int.” - ADV LUIZ AURELIO ROCHA LEAO OAB/SP
122780
356.01.2010.004308-0/000000-000 - nº ordem 601/2010 - Supr. Idade e de Consentimento p/ Casar - BEATRIZ SILVA
PRATES - Despacho de fls. 20: “Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência do prazo recursal
manifestada pela autora às fls. 19. Certifique-se o trânsito em julgado da r. sentença de fls. 16/17, com relação a requerente.
Int.”. - ADV JOSE AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 241901
356.01.2009.000643-5/000000-000 - nº ordem 606/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Cobrança cc Pedido para
Exibição de Documentos - MARIA ODYSSEA CAUDURO MIRANDA X BANCO NOSSA CAIXA S.A - Despacho de fls. 25: “Fls.
22/24: Defiro os benefícios da assistência judiciária em favor da autora. Anote-se. Int.”. - ADV AFONSO MESSIAS ANTUNES
OAB/SP 36881 - ADV JOSE RICARDO CORSETTI OAB/SP 138249 - ADV CLAUDEMIR LIBERALE OAB/SP 215392 - ADV
JULLIANO DA SILVA FREITAS OAB/SP 217326 - ADV VANESSA PRADO DA SILVA OAB/SP 233231
356.01.2010.004356-3/000000-000 - nº ordem 610/2010 - Alvará - GENI NUNES DE SIQUEIRA - Despacho de fls. 19:
“Oficie-se à Agência do Banco Nossa de Dracena-SP., solicitando informações sobre o saldo existente na conta poupança
mencionada na inicial, bem como à Previdência Social local, solicitando informações sobre o resíduo previdenciário também
indicado na inicial. Int.”. - ADV JOSE RICARDO CORSETTI OAB/SP 138249
356.01.2010.004610-6/000000-000 - nº ordem 633/2010 - (apensado ao processo 356.01.2008.009135-5/000000-000 - nº
ordem 946/2008) - Embargos de Terceiro - NAIRAN KATHIANA ROSSINI LUPERINI X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Despacho
de fl. 18: “Vistos. 1) Apense-se ao processo principal. 2) Recebo os embargos, para discussão, determinando a suspensão do
processo principal (CPC, art. 1.052). Certifique-se nos autos principais. 3) Cite-se o(a) exeqüente, doravante embargado(a),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.