Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Outubro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 819
966
072.01.2010.003229-5/000000-000 - nº ordem 834/2010 - Execução de Alimentos - J. L. M. D. O. X O. S. D. O. - Fls. 23 V. 1. Fls. 12/13: Defiro. a renúncia apresentada. Arbitro os honorários advocatícios em 30% do código 206 da tabela própria.
Expeça-se certidão. 2. Fl. 16: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Após, nova vista. Int. - ADV SERGIO
GARRIDO PINTO JUNIOR OAB/SP 135905
072.01.2010.004325-4/000000-000 - nº ordem 858/2010 - Mandado de Segurança - ADEVAIR PEDRO FONTES X DIRETOR
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAUDE DE BEBEDOURO - Fls. 67 - Diante de tudo quanto exposto e pelo mais que
dos autos consta, CONCEDO A SEGURANÇA para que a autoridade coatora forneça ao impetrante o medicamento referido na
inicial, mediante a apresentação mensal de receita médica, podendo haver substituição por genéricos ou similares, enquanto
for necessário, no prazo de 10 (dez) dias, se ainda não o fez por força da liminar, sob pena de multa diária que arbitro em R$
500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a ser revertida em favor do impetrante em caso de
descumprimento, além de outras cominações legais. Custas e despesas processuais deverão ser suportadas pelos impetrados,
sem fixação de verba honorária, ex vi do disposto na Súmula 512 do Supremo Tribunal Federal. Esta sentença é sujeita ao
reexame necessário, de maneira que, decorrido o prazo para recurso voluntário, envie-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. P. R. I. - ADV CLAUDIA SILVANA DA COSTA OAB/SP 148665 - ADV RODRIGO DOMINGOS OAB/SP
236954
072.01.2010.004473-1/000000-000 - nº ordem 885/2010 - Execução de Alimentos - B. R. D. X R. P. D. - Fls. 14 - Vistos.
A petição inicial deverá ser aditada no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, pois, segundo firme entendimento
jurisprudencial, cristalizado na Súmula nº 309 do Superior Tribunal de Justiça, o rito processual previsto no art. 733 do Código
de Processo Civil, que autoriza a prisão civil do alimentante por débito alimentar, compreende apenas as três prestações
anteriores ao ajuizamento da ação e as que se vencerem no curso do processo. Int. - ADV ANTONIO ALVES DE SENA NETO
OAB/SP 153619
072.01.2010.004629-9/000000-000 - nº ordem 913/2010 - Pedido de Registro Civil (em geral) - JOAO BATISTA PEREIRA
- Fls. 28/33 - Manifeste-se a parte autora sobre os ofícios respondidos pelos cartórios de registro civil de Turmalina e Andirá. ADV LEANDRO AUGUSTO CONTRO OAB/SP 220663
072.01.2010.004714-6/000000-000 - nº ordem 927/2010 - Separação Consensual - N. F. A. D. S. E OUTROS - Fls. 38 Requerentes: retirar carta de sentença. - ADV FATIMA APARECIDA MARTINS OAB/SP 160972
072.01.2010.004917-3/000000-000 - nº ordem 974/2010 - Embargos à Execução - CLÁUDIO APARECIDO CARDONA E
OUTROS X INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO SUPERIOR DE BEBEDOURO VICTÓRIO CARDASSI - IMESB - Fls. 12 - V.
Cumpram os embargantes o disposto no art. 736, parágrafo único, parte final, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 283 do CPC). Int. - ADV LISLIE SILVA GABRIEL OAB/SP 248208
072.01.2010.004942-0/000000-000 - nº ordem 975/2010 - Embargos à Execução - ORGANIZAÇÃO BEBEDOURENSE DE
EDUCAÇÃO E CULTURA E OUTROS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 31 - V. Cumpra a embargante o disposto no art. 736,
parágrafo único, parte final, do Código de Processo Civil, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial
(art. 283 do CPC). Int. - ADV CARLOS LUIZ GALVAO MOURA JUNIOR OAB/SP 129084
072.01.2010.005005-9/000000-000 - nº ordem 991/2010 - Inventário - KATIA SANTANA FELIPE X MARIA DE LOURDES
SANTANA FELIPE - Fls. 08 - V. 1. Nomeio a requerente Kátia Santana Felipe inventariante dos bens deixados por falecimento
de Maria de Lourdes Santana Felipe, independente da assinatura do respectivo termo. 2. Às primeiras declarações. Int. - ADV
LUCIANO FERREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 268657
072.01.2010.005006-1/000000-000 - nº ordem 1030/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X SUELI
TEREZINHA PIVETTA - Fls. 43. - V. 1. Homologo a desistência formulada à fl. 26, e julgo extinto o processo, nos termos art. 267,
VIII, do CPC. Formalize-se. 2. Após, ao arquivo. P.R.I. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 - ADV RENATO COSTA QUEIROZ
OAB/SP 153584 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV JOAO PEDRO ARRUDA DE GODOY PEREIRA
OAB/SP 63914
072.01.2010.005006-1/000000-000 - nº ordem 1030/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X SUELI
TEREZINHA PIVETTA - Fls. 24 - V. Rejeito a prevenção automática, por ausência de seus pressupostos (existência de
identidade/conexão) e determino a livre distribuição do feito, com baixa no distribuidor. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP
84314 - ADV RENATO COSTA QUEIROZ OAB/SP 153584 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV JOAO
PEDRO ARRUDA DE GODOY PEREIRA OAB/SP 63914
072.01.2010.005006-1/000000-000 - nº ordem 1030/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X SUELI
TEREZINHA PIVETTA - Fls. 25 - A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento
mercantil, o que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do
valor residual garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a
restituição do veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição
da mora qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando
o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como
verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV JOSE MARTINS
OAB/SP 84314 - ADV RENATO COSTA QUEIROZ OAB/SP 153584 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV
JOAO PEDRO ARRUDA DE GODOY PEREIRA OAB/SP 63914
072.01.2010.005006-1/000000-000 - nº ordem 1030/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAUCARD S/A X SUELI
TEREZINHA PIVETTA - Fls. 39 - Vistos. Expeça-se, imediatamente, ordem de restituição do bem, entregando-o em favor da
requerida. Após, conclusos para apreciação do pedido de desistência da ação. Int. - ADV JOSE MARTINS OAB/SP 84314 ADV RENATO COSTA QUEIROZ OAB/SP 153584 - ADV FRANCISCO DUQUE DABUS OAB/SP 248505 - ADV JOAO PEDRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º