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TJSP 03/11/2010 -Pág. 116 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 03/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 3 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 825

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022.01.2009.000247-6/000000-000 - nº ordem 99/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - MARIA DO
CARMO ROSSI PANEGASSI X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 50 - Intime-se a parte ré a trazer aos autos os extratos da
Caderneta de Poupança relativos aos períodos de janeiro e fevereiro de 1989, abril e maio de 1990 e fevereiro e março de 1991,
sob pena de suportar os efeitos da inversão do ônus da prova, na forma do artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90. Int. - ADV
JOSE ANTONIO ROSSI OAB/SP 61444 - ADV CASSIO MURILO ROSSI OAB/SP 164656 - ADV RUBENS GASPAR SERRA
OAB/SP 119859
022.01.2009.000817-2/000000-000 - nº ordem 200/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - EROS LINARDI
E OUTROS X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Certifico e dou fé que, conforme determinação do Egrégio Supremo Tribunal
Federal, o presente Recurso permanecerá suspenso em Cartório até decisão da matéria por aquela Egrégia Corte. NADA MAIS.
- ADV TARITA DE BRITTO BERNARDI FRANCISCONI OAB/SP 218178 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/
SP 126504
022.01.2009.001286-3/000000-000 - nº ordem 291/2009 - Ressarcimento Danos Causados Acid. Veíc. - - CLAUDIA APARECIDA
DOS SANTOS X ANDERSON DA SILVA ARNALDO - Intimem-se as partes de que qualquer pedido de desentranhamento de
documentos acostados nos autos deverá ser feito no prazo máximo de 90 dias, após o que os mesmos serão destruídos. Após,
arquive-se. - ADV CAIO CEZAR CORREA DE MELLO OAB/SP 212901 - ADV DANIELA TADEU DO AMARAL OAB/SP 242009
022.01.2009.005934-3/000000-000 - nº ordem 1063/2009 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - BENEDICTA
RODRIGUES MENDONÇA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S.A. - Certifico e dou fé que, conforme determinação do Egrégio
Supremo Tribunal Federal, o presente Recurso permanecerá suspenso em Cartório até decisão da matéria por aquela Egrégia
Corte. NADA MAIS. - ADV JOSE LUIS ROSSI OAB/SP 41413 - ADV ELIANE SCAVASSA OAB/SP 254274 - ADV MARIA DE
LURDES RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
022.01.2010.001537-0/000000-000 - nº ordem 344/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
BORTOLO ROSSI X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 54 - Ante a petição de fls. 26/44 e a documentação juntada às
fls. 47/53, defiro a alteração o pólo passivo da presente ação, a fim que dele passe a constar BANCO SANTANDER BRASIL)
S.A. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s para se manifestar(m), no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada nos autos.
Procedam-se às anotações cabíveis. Int. - ADV IAN TEIXEIRA MENDES SATO OAB/SP 173629 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL OAB/SP 256615
022.01.2010.001538-2/000000-000 - nº ordem 345/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
BORTOLO ROSSI X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 54 - Ante a petição de fls. 26/44 e a documentação juntada às
fls. 47/53, defiro a alteração o pólo passivo da presente ação, a fim que dele passe a constar BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para se manifestar(m), no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada nos autos.
Procedam-se às anotações cabíveis. Int. - ADV IAN TEIXEIRA MENDES SATO OAB/SP 173629 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL OAB/SP 256615
022.01.2010.001539-5/000000-000 - nº ordem 346/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
BORTOLO ROSSI X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 54 - Ante a petição de fls. 26/44 e a documentação juntada às
fls. 47/53, defiro a alteração o pólo passivo da presente ação, a fim que dele passe a constar BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A. Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para se manifestar(m), no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada nos autos.
Procedam-se às anotações cabíveis. Int. - ADV IAN TEIXEIRA MENDES SATO OAB/SP 173629 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL OAB/SP 256615
022.01.2010.001543-2/000000-000 - nº ordem 351/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ ROSSI
SOBRINHO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 54 - Ante a petição de fls. 26/44 e a documentação juntada às fls.
47/53, defiro a alteração o pólo passivo da presente ação, a fim que dele passe a constar BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para se manifestar(m), no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada nos autos.
Procedam-se às anotações cabíveis. Int. - ADV IAN TEIXEIRA MENDES SATO OAB/SP 173629 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL OAB/SP 256615
022.01.2010.001544-5/000000-000 - nº ordem 352/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ ROSSI
SOBRINHO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 54 - Intime-se o(a)(s) requerente para, no prazo legal, se manifestar
quanto à contestação ofertada. Diante da documentação juntada pelo requerido às fls 29/33, defiro a retificação do pólo passivo
da ação para constar BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, devendo a Serventia proceder às anotações necessárias. Int. - ADV
IAN TEIXEIRA MENDES SATO OAB/SP 173629 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ELAINE CRISTINA
FRAGETI CALIL OAB/SP 256615
022.01.2010.001545-8/000000-000 - nº ordem 353/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ ROSSI
SOBRINHO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 55 - Ante a petição de fls. 34/53 e a documentação juntada às fls.
27/33, defiro a alteração o pólo passivo da presente ação, a fim que dele passe a constar BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para se manifestar(m), no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada nos autos.
Procedam-se às anotações cabíveis. Int. - ADV IAN TEIXEIRA MENDES SATO OAB/SP 173629 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL OAB/SP 256615
022.01.2010.001546-0/000000-000 - nº ordem 355/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - JOSÉ ROSSI
SOBRINHO X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Fls. 55 - Ante a petição de fls. 27/45 e a documentação juntada às fls.
48/54, defiro a alteração o pólo passivo da presente ação, a fim que dele passe a constar BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Intime(m)-se o(a)(s) requerente(s) para se manifestar(m), no prazo de 10 dias, sobre a contestação apresentada nos autos.
Procedam-se às anotações cabíveis. Int. - ADV IAN TEIXEIRA MENDES SATO OAB/SP 173629 - ADV JOÃO JOSÉ PEDRO
FRAGETI OAB/SP 21103 - ADV ELAINE CRISTINA FRAGETI CALIL OAB/SP 256615
022.01.2010.001547-3/000000-000 - nº ordem 356/2010 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANÇA - ANTONIO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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