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TJSP 05/11/2010 -Pág. 2650 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 827

2650

482.01.2009.030054-8/000000-000 - nº ordem 2267/2009 - Sustação de Protesto - SUPERMERCADO ESTRELA DE
REGENTE FEIJÓ LTDA X MTM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA E OUTROS - Fls. 69 - Decreto a suspensão do processo
pelo prazo requerido, devendo o(a) autor(a) manifestar-se ao término desse período, independentemente de intimação. Int. ADV ANTONIO GABRIEL DE LIMA JUNIOR OAB/SP 137716 - ADV AQUILES GONÇALVES OAB/SP 186719 - ADV MARCELO
MORATO LEITE OAB/SP 152396 - ADV ANTONIO GABRIEL DE LIMA JUNIOR OAB/SP 137716 - ADV AQUILES GONÇALVES
OAB/SP 186719
482.01.2009.030781-2/000000-000 - nº ordem 2313/2009 - (apensado ao processo 482.01.2009.030054-8/000000-000 - nº
ordem 2267/2009) - Declaratória (em geral) - SUPERMERCADO ESTRELA DE REGENTE FEIJÓ LTDA. X MTM DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA. E OUTROS - Fls. 40 - Decreto a suspensão do processo pelo prazo requerido, devendo o(a) autor(a)
manifestar-se ao término desse período, independentemente de intimação. Int. - ADV ANTONIO GABRIEL DE LIMA JUNIOR
OAB/SP 137716 - ADV AQUILES GONÇALVES OAB/SP 186719 - ADV ANTONIO GABRIEL DE LIMA JUNIOR OAB/SP 137716
- ADV AQUILES GONÇALVES OAB/SP 186719
482.01.2009.031573-0/000000-000 - nº ordem 2348/2009 - Indenização (Ordinária) - SIMONE VALERIO CASADEI X JULIO
JOSÉ DE ANDRADE QUIALHEIRO - Fls. 149 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação nos
efeitos devolutivo e suspensivo. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV CARLOS ELYSIO GODOY
DE A CASTRO JUNIOR OAB/SP 214267 - ADV VIVIANE PATRICIA SCUCUGLIA LITHOLDO OAB/SP 165517
482.01.2009.032206-5/000000-000 - nº ordem 2397/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - DORIVAL PIRON X BANCO
DO BRASIL - Fls. 152 - Presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso de apelação nos efeitos devolutivo e
suspensivo. Vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Int. - ADV ERALDO LACERDA JÚNIOR OAB/SP 191385 ADV ERALDO LACERDA JUNIOR OAB/SC 15701 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA ROCHA
OAB/SP 113887 - ADV ERALDO LACERDA JUNIOR OAB/SC 15701
482.01.2010.000681-7/000000-000 - nº ordem 48/2010 - Ação Monitória - LIANE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. X
FERNANDA RAINHO TEIXEIRA - Fls. 53 - Anote-se no sistema informatizado e na autuação que o processo encontra-se na fase
de cumprimento de sentença. Após, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para satisfazer a obrigação no prazo de 15 dias,
sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, corrigido. Int. - ADV SILVIO LUIS DE SOUZA BORGES OAB/SP 98925 - ADV
CLEBIO WILIAN JACINTHO OAB/SP 206090
482.01.2010.000893-5/000000-000 - nº ordem 68/2010 - Medida Cautelar (em geral) - GERALDO GONÇALVES X BANCO
BRADESCO S/A - Fls. 63 - Vista para manifestação sobre certidão retro juntada. (decorreu prazo para o devedor satisfazer a
obrigação). - ADV MARCELO FLÁVIO JOSÉ DE S CEZÁRIO OAB/SP 102280 - ADV IGOR DA SILVA FERDINANDO OAB/SP
214528
482.01.2010.001019-1/000000-000 - nº ordem 77/2010 - Indenização (Ordinária) - CELINA ISABEL DE BRITO FERNANDEZ
X BANCO FINASA S/A - Fls. 87 - Vistos. Não há que se falar em preclusão da oportunidade de juntada do contrato de fls.80/83,
pois o requerimento de dilação do prazo foi deferido por este Juízo (fl.77). A controvérsia deste feito reside em saber se a autora
foi a responsável pela contratação do empréstimo com o réu e se ocorreram os danos morais indenizáveis. Para tanto, entendo
necessária a perícia grafotécnica sobre o documento. Assim, intime-se o réu para apresentar o contrato original, no prazo de
10 (dez) dias. Em seguida, voltem-me conclusos para nomear o perito. - ADV MARCIA CRISTINA SOARES NARCISO OAB/SP
109265 - ADV ANTONIO ARNALDO ANTUNES RAMOS OAB/SP 59143 - ADV VIDAL RIBEIRO PONCANO OAB/SP 91473 - ADV
MARIDALVA ABREU MAGALHAES ANDRADE OAB/SP 144290
482.01.2010.001176-0/000000-000 - nº ordem 87/2010 - Acidente do Trabalho - MIGUEL AGUILLAR RUANI X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 54 - Ciência à parte interessada sobre a certidão de trânsito em julgado de
fls. - ADV GILMAR BERNARDINO DE SOUZA OAB/SP 243470 - ADV ROGERIO ROCHA DIAS OAB/SP 286345
482.01.2010.001361-1/000000-000 - nº ordem 97/2010 - Indenização (Ordinária) - ALEX MARTINS MAGNI X BANCO
ITAUCARD S/A E OUTROS - Fls. 118 e 124 - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos legais efeitos de direito, o acordo
firmado pelas partes às fls. 114/115. Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. * Ciência da juntada
de petição e documento(s) de fls.119/123, facultada manifestação do(a) autor em 05 (cinco) dias. - ADV ILEIA APARECIDA
RODRIGUES OAB/SP 79167 - ADV JOSE ANTONIO ISSA OAB/SP 25295 - ADV CLAUDIA JULIANA MACEDO ISSA SANDRI
OAB/SP 145007 - ADV ALEXANDRE LUIZ ALVES CARVALHO OAB/SP 204155 - ADV ILAN GOLDBERG OAB/SP 241292 - ADV
EDUARDO CHALFIN OAB/SP 241287
482.01.2010.001902-0/000000-000 - nº ordem 138/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALESSANDRA DE BRITO
CORREIA X EDVALDO SILVA BARRETO E OUTROS - Fls. 92 - Ciência à parte interessada sobre a certidão de trânsito em
julgado de fls. - ADV ANGELA BERNARDETE BATISTA OAB/SP 265224 - ADV VANDERLEI CELESTINO DE OLIVEIRA OAB/
PR 42423
482.01.2010.003670-7/000000-000 - nº ordem 258/2010 - Usucapião - IRINEU DYONISIO CAVALARI E OUTROS X IMPECA
FILTROS LTDA. - Fls. 206 - Defiro o pedido retro formulado. Aguarde-se pelo prazo requerido. Int. - ADV VIDAL RIBEIRO
PONCANO OAB/SP 91473
482.01.2010.004388-4/000000-000 - nº ordem 307/2010 - Declaratória (em geral) - CAMILA REZENDE CARONI - EPP X
LEGO FOMENTO MERCANTIL LTDA. E OUTROS - Fls. 127 - Vistos em saneador. 1. A preliminar de litisconsórcio necessário é
impertinente uma vez que as duas empresas já integram a lide. 2. Intempestiva a contestação da co-requerida “FRIGOCHARQUE
PAULISTA LTDA”. 3. Por se tratar de ilegitimidade de parte como uma das condições da ação, analiso a rejeito a preliminar.
A inclusão da requerida se deu por ação judicial uma vez que a declaração de inexigibilidade do título atinge a emitente e a
portadora. A questão discutida não diz respeito somente ao limitado tema acenado em contestação. Dou o feito por saneado.
Especifiquem as partes eventuais provas que pretendem produzir, justificando-as. - ADV DAUTO DE ALMEIDA CAMPOS FILHO
OAB/SP 208582 - ADV RENATO TAKESHI HIRATA OAB/SP 233023 - ADV RENATO LAINER SCHWARTZ OAB/SP 100000 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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