Disponibilização: Terça-feira, 9 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 829
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Arbitro honorários à advogada nomeada ao autor em 100% do valor previsto para esta espécie de ação na tabela do Convênio
OAB/ Defensoria. Transitando esta em julgado, expeça-se certidão. Eventuais custas pela gratuidade judiciária. Adotadas as
cautelas de praxe, arquivem-se. P.R.I. - ADV MARINA FABÉM MALUF OAB/SP 212800
063.01.2010.006154-3/000000-000 - nº ordem 1144/2010 - Alvará - LUZIA ISABEL FIGUEIREDO E OUTROS X ORACI
PEDRO FIGUEIREDO - Fls. 20 - Vistos.- Defiro a gratuidade judiciária. Ante os documentos juntados, DEFIRO a expedição de
alvará para que os requerentes LUZIA IZABEL FIGUEIREDO e LUIZ CARLOS FIGUEIREDO, representando o espólio de ORACI
PEDRO FIGUEIREDO, possam receber junto a Caixa Econômica Federal e Banco Bradesco S/A, os valores existentes a título
de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e quotas de participação e dividendos relativos ao Programa de Integração Social PIS (inscrição nº 10742590884). Expeçam-se alvarás. P.R.I. - ADV EDUARDO MARCIO CAMPOS FURTADO OAB/SP 63693
063.01.2010.006518-8/000000-000 - nº ordem 1245/2010 - Alvará - ELZA LEMOS DE AZEVEDO ERENO E OUTROS Fls. 30 - Vistos.- Defiro a gratuidade judiciária. Ante os documentos juntados, DEFIRO a expedição de alvará para que os
requerentes ELZA LEMOS DE AZEVEDO ERENO, NILSON ANTONIO ERENO E NILZA MARIA ERENO, representando o espólio
de ALCIDES ERENO, possam na pessoa da viúva, Sra. ELZA LEMOS DE AZEVEDO ERENO, levantar junto ao Banco Bradesco
S/A, os valores referentes a “Frações de Ativos Escriturais”, na importância de R$ 994,01. Expeça-se alvará. Arbitro honorários
advocatícios em R$ 314,86 (Código 209). Transitada em julgado, expeça-se certidão. P.R.I. ADV AURELIO SAFFI JUNIOR OAB/
SP 139944
063.01.2010.006858-6/000000-000 - nº ordem 1325/2010 - Alvará - IVANICE APARECIDA NARDONI FUSCO X DIRCE DE
MELO NARDONI - Vistos.- Defiro a gratuidade judiciária. Ante os documentos juntados , DEFIRO a expedição de alvará para que
a requerente IVANICE APARECIDA NARDONI FUSCO, representando o espólio de DIRCE DE MELO NARDONI, possa receber
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, agência de Jaú, os valores referentes ao 13º terceiro salário proporcional,
aposentadoria e pensão que a “de cujus” recebia pelo falecimento do marido. Expeça-se alvará. P.R.I. - ADV MARIO ANDRE
IZEPPE OAB/SP 98175 - ADV MARIO IZEPPE OAB/SP 47377
063.01.2010.006918-6/000000-000 - nº ordem 1333/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IGARAÇU AUTO POSTO
LTDA X ABRUSSI & SANTOS LTDA-ME - Fls. 37 - Vistos. Homologo, para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado
pelas partes, julgando extinto o processo com base no art. 269, III, do C.P.C. Atenda-se ao que mais foi requerido pelas partes
e, pagas eventuais custas, arquivem-se. P.R.I. - ADV JAIR ANTONIO MANGILI OAB/SP 67846
063.01.2010.007074-1/000000-000 - nº ordem 1366/2010 - Alvará - SERGIA CRISTINA DALANA - Vistos.- Defiro a gratuidade
judiciária. Ante os documentos juntados, DEFIRO a expedição de alvará para que a requerente SÉRGIA CRISTINA DALANA,
possa levantar o valor depositado junto ao Banco do Brasil S/A, na conta judicial nº 1400113701787, no valor de R$ 384,72
(mais juros e correção monetária que houver), referente a prestação de contas em que a genitora da requerente foi condenada
a efetuar o depósito quando era incapaz (Processo nº 760/2000 - 2ª Vara). Expeça-se alvará. Arbitro honorários advocatícios em
R$ 314,86 (Código 209). Transitada em julgado, expeça-se certidão. P.R.I. - ADV PEDRO PAULO FEDATO VENDRAMINI OAB/
SP 286299
063.01.2010.007242-4/000000-000 - nº ordem 1421/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - N. M. D. S. E OUTROS Fls. 13 - Vistos. Preenchidos que estão os requisitos legais, e ante a concordância do Dr. Promotor de Justiça, defiro o pedido,
para o fim de decretar a conversão da separação judicial em divórcio de N.M.D.S. e M.D.R.S., com fundamento no art. 1580
do Código Civil de 2002, expedindo-se oportunamente mandado de averbação ao registro civil. Arbitro honorários nos termos
do convênio PGE/OAB em 100% do valor previsto na tabela para esta espécie de ação. Com o trânsito em julgado, expeça-se
certidão. Eventuais custas pela Assistência Judiciária, arquivem-se. P.R.I. - ADV LIANDRA MARTA GALATTI PEREZ OAB/SP
171207
2º OFÍCIO JUDICIAL DA COMARCA DE BARRA BONITA
Fórum de Barra Bonita - Comarca de Barra Bonita
JUIZ: MARCUS VINICIUS BACHIEGA
063.01.2001.003517-5/000000-000 - nº ordem 1302/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - ORLANDO MANIERO X
PREST SERVE JUNDIAI TRANSPORTES E SERVICOS LTDA E OUTROS - Vistos. Ante o noticiado às fls. 598/600, homologo o
acordo efetuado entre as partes e, por conseqüência, suspendo o presente feito nos termos do artigo 792 do Código de Processo
Civil. Aguarde-se o integral cumprimento do acordo e, decorrido o prazo, manifeste-se o exeqüente. Int. - ADV LOURIVAL
ARTUR MORI OAB/SP 106527 - ADV SÍLVIA REGINA TRESMONDI OAB/SP 163397 - ADV RONALDO DATTILIO OAB/SP
149910 - ADV FERNANDO DE SOUZA OAB/SP 211770
063.01.2002.006718-1/000000-000 - nº ordem 293/2002 - Declaratória (em geral) - RECICLA COMERCIO DE SUCATAS
LTDA X HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO - (Ao réu, recolher custas finais no valor de R$102,50, sendo R$20,40
referente à taxa de mandato judicial - Cód. 304-9 - e R$82,10 referente à taxa judiciária - Cód. 230-6) - ADV PAULO PESTANA
FELIPPE OAB/SP 77515 - ADV JEFFERSON CESAR DE OLIVEIRA OAB/SP 88965 - ADV VITOR ANTONIO PESTANA OAB/SP
240431 - ADV SIGISFREDO HOEPERS OAB/SP 186884
063.01.2004.002531-5/000000-000 - nº ordem 763/2004 - Execução de Alimentos - L. F. D. C. S. X J. A. D. S. - (Ante o ofício
e documentos às fls. 126/129, manifeste-se o exequente) - ADV ANDRE PEDRO BESTANA OAB/SP 144279 - ADV CARLOS
ALBERTO MONGE OAB/SP 141615
063.01.2005.005016-3/000000-000 - nº ordem 983/2005 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - FUNDO DE
INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS AMÉRICA MULTICARTEIRA X JOSE EDVALDO
BRITO - (Ante o decurso do prazo para o cumprimento do acordo entabulado entre as partes, manifeste-se o exeqüente em
prosseguimento) - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351 - ADV VICTOR DE BARROS RODRIGUES OAB/SP
153794 - ADV LUIZ PIZZO OAB/SP 20584 - ADV ROSANGELA APARECIDA B DOS S CHIARATTO OAB/SP 137529 - ADV JOSÉ
CARLOS DE MELLO TEIXEIRA OAB/SP 231314
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º