Disponibilização: Quinta-feira, 11 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano IV - Edição 831
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(quinze) dias, constando do mandado/carta que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros,
os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 319). INT. - ADV JORGE HENRIQUE RIBEIRO GALASSO JUNIOR OAB/SP 152215
583.00.2010.192468-5/000000-000 - nº ordem 1995/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ASSOCIAÇÃO DE
BENEFICÊNCIA E FILANTROPIA SÃO CRISTOVÃO X MARIA THEREZINHA DOS SANTOS - Vistos Para uma maior discussão
sobre o mérito da demanda, converto o procedimento comum de rito sumário para o rito ordinário, o que não causará prejuízo
nenhum às partes, tampouco impedirá eventual designação de audiência de tentativa de conciliação. Anote-se. Cite-se, com
as cautelas de praxe, para, querendo, oferecer defesa em 15 (quinze) dias, constando do mandado/carta que, não sendo
contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (CPC, art. 319). INT. - ADV
LUCAS BASTA OAB/SP 168214 - ADV CARLOS EDUARDO SOAVE DE CARVALHO OAB/SP 235757
583.00.2010.193102-9/000000-000 - nº ordem 2003/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - BARNET INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S/A X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Cite-se o réu por via postal para resposta no prazo de 15 dias, sob pena
de revelia. Intimem-se. - ADV FRANCISCO MANOEL GOMES CURI OAB/SP 104981
583.00.2010.193711-7/000000-000 - nº ordem 2015/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A
X MARIA APARECIDA OLIVEIRA PORT - Vistos, etc. Recebo os autos, ratificando as decisões nele proferida. Proceda-se a
citação e busca e apreensão do veículo descrito na inicial no endereço constante em fls. 30, expedindo-se o necessário. Int. ADV ANA FLAVIA TORRES MACEDO OAB/PE 17179
583.00.2010.193711-7/000000-000 - nº ordem 2015/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA
S/A X MARIA APARECIDA OLIVEIRA PORT - certidão: certifico e dou fé que deve o autor juntar as diligências. int. - ADV ANA
FLAVIA TORRES MACEDO OAB/PE 17179
583.00.2010.193755-2/000000-000 - nº ordem 2011/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TREELOG S.A LOGÍSTICA
E DISTRIBUIÇÃO X ALESSANDRA SCALZO ME. E OUTROS - Fls. 166 - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagamento no
prazo de 3 (três) dias sob pena de lhe(s) ser(em) penhorados tantos bens quantos bastem à satisfação do débito exeqüendo,
observada a nomeação levada a efeito pelo (a) exeqüente, ou, à falta desta, a critério do Sr. Oficial de Justiça, ao qual caberá
promover desde logo a avaliação, ressalvada a hipótese de necessidade de conhecimentos técnicos ou especializados para
tanto. Para o caso de liquidação do débito sem oferecimento de embargos, fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do
débito, restando desde logo anotado a redução pela metade de tal percentual, caso efetuado o pagamento no prazo referido no
parágrafo primeiro desta decisão. Expeça-se carta precatória. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int - ADV VANESSA
GUAZZELLI BRAGA OAB/SP 284889
583.00.2010.193755-2/000000-000 - nº ordem 2011/2010 - Execução de Título Extrajudicial - TREELOG S.A LOGÍSTICA
E DISTRIBUIÇÃO X ALESSANDRA SCALZO ME. E OUTROS - certidão: certifico e dou fé que deverá o autor providenciar as
peças para instruir a carta precatória. int. - ADV VANESSA GUAZZELLI BRAGA OAB/SP 284889
583.00.2010.194378-5/000000-000 - nº ordem 2030/2010 - Indenização (Ordinária) - APPARECIDO ARISTIDES VIANNA X
FRANCINALDO SOUZA DE FRANÇA - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, bem como a prioridade na tramitação do
feito. Anote-se. Cite-se, com as cautelas de praxe, para, querendo, oferecer defesa em 15 dias, constando do mandado/carta
que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor (artigo 319
do CPC). INT. - ADV ROBERTO GUASTELLI TESTASECCA OAB/SP 147070
583.00.2010.195460-0/000000-000 - nº ordem 2068/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - REALCY MODELS AGENCIA
DE ATORES, MODELOS E PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA X KAUANE DA SILVA SANCHES - Fls. 28 - Vistos Abra-se vista ao
Ministério Público, haja vista a incapacidade civil da ré. Int. - ADV GENIVALDO PEREIRA BARRETO OAB/SP 237829
583.00.2010.195567-3/000000-000 - nº ordem 2060/2010 - Ação Monitória - WALHALATUR VIAGENS E TURISMO LTDA
X LIVRA DO BRASIL GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA - Vistos. Expeça-se novo mandado de citação para pagamento a
ser cumprido no endereço certificado a fls. 57. Intimem-se. - ADV MÁRCIO MUNEYOSHI MORI OAB/SP 177631 - ADV KARINA
SUMIE MOORI OAB/SP 196285
583.00.2010.195567-3/000000-000 - nº ordem 2060/2010 - Ação Monitória - WALHALATUR VIAGENS E TURISMO LTDA
X LIVRA DO BRASIL GESTORA DE INVESTIMENTOS LTDA - CERTIDÃO: Certifico e dou fé que deve o autor recolher as
diligências do sr. oficial de justiça. Int. - ADV MÁRCIO MUNEYOSHI MORI OAB/SP 177631 - ADV KARINA SUMIE MOORI OAB/
SP 196285
583.00.2010.196718-2/000000-000 - nº ordem 2067/2010 - Sustação de Protesto - FOUR DISTRIBUIDORA E PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS LTDA X FENIX FIBERGLASS LTDA - ME - Diante da alegação de inexistência de negócio apto a gerar a emissão
do título, não seria razoável exigir da empresa autora a prova de fato negativo. São nefastos, outrossim, os efeitos decorrentes
da restrição ao crédito. Presentes os requisitos legais, defiro a liminar para determinar a sustação do protesto do título indicado
na inicial (7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital de São Paulo, protocolado sob o nº 0246-20/10/2010-40, no
valor de R$ 6.375,00), ou dos seus efeitos, caso já protestados. Aguarde-se a propositura da ação principal, oportunidade
na qual será determinada a citação e instaurado o contraditório. Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, o qual
deverá ser apresentado ao Tabelião diretamente pela autora. Comprovação em 5 dias. Intime-se. - ADV PRISCILA VIVARELLI
CRUVINEL DE SOUZA OAB/SP 297651
583.00.2010.196821-1/000000-000 - nº ordem 2085/2010 - Indenização (Ordinária) - JOSE CARLOS DOS ANJOS X TVSBT
CANAL 4 DE SAO PAULO S/A E OUTROS - Fls. 52 - Vistos Diante do princípio constitucional da probidade administrativa, tem
o juiz o dever de verificar a real situação econômica da parte para o deferimento da Justiça Gratuita, assim, comprove a parte
autora o estado de pobreza, juntando cópia da última declaração de imposto de renda ou recolha as custas iniciais, no prazo de
dez dias. Int. - ADV JOSÉ MESSIAS QUEIROZ DE ALMEIDA PALHUCA OAB/SP 160429
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