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TJSP 16/11/2010 -Pág. 397 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/11/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 833

397

271.01.2009.010852-6/000000-000 - nº ordem 1579/2009 - Alvará - ROQUELINA DE JESUS SANTOS - Ante o exposto, e
mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de
Processo Civil. Não há condenação ao pagamento de custas, por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária. Transitada
em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, após feitas as devidas anotações e comunicações. P. R. I. C. - ADV VILMA SALES
DE SOUSA OAB/SP 264650
271.01.2009.010856-7/000000-000 - nº ordem 1581/2009 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - A. M. D. D. S. E OUTROS
X E. D. D. S. - *manifeste-se sobre a contestação apresentada” - ADV VALÉRIA CRISTINA IANACONI OAB/SP 186387 - ADV
ADRIANA FURQUIM DE ALMEIDA E SILVA OAB/SP 176733 - ADV VALÉRIA CRISTINA IANACONI OAB/SP 186387
271.01.2009.011274-7/000000-000 - nº ordem 1643/2009 - Possessórias em geral - BANCO ITAULEASING S/A X ALINE
CAMPOS LIMA - Vistos. A arrendadora informa a crise de adimplemento da obrigação contratada no arrendamento mercantil, o
que qualifica, em tese, a rescisão do contrato. A Súmula nº 293 do STJ estabelece que “a cobrança antecipada do valor residual
garantido (VRG) não descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil”. A cláusula contratada possibilita a restituição do
veículo diante da impontualidade do arrendatário e da existência da cláusula resolutória expressa. A constituição da mora
qualifica a posse injusta e a liminar para retomada do bem arrendado. Determino a reintegração e citação, ficando o(s) réu(s)
advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV MILENA NOGUEIRA VINTURE OAB/SP 243989 - ADV
JOAO RENATO DE ANDRADE OAB/SP 277238
271.01.2010.000196-1/000000-000 - nº ordem 31/2010 - Execução de Alimentos - L. D. S. M. E OUTROS X M. A. D. S. M.
- Manifeste-se em réplica. - ADV JOSE CARLOS DA SILVA OAB/SP 135148 - ADV MARIA IVONE AQUINO CARDOSO OAB/SP
116885 - ADV JOSE CARLOS DA SILVA OAB/SP 135148
271.01.2010.000374-8/000000-000 - nº ordem 60/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - J. L. D. S. X L. A. B. - Diante
do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação judicial das partes, com fundamento no artigo
226, § 6º, da Constituição Federal, c.c o artigo 1.580, “caput”, do Código Civil. Em conseqüência, julgo extinto o processo, com
resolução de mérito, nos termos do artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil. Como não houve resistência ao pedido,
deixo de condenar a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Transitada em
julgado, expeça-se o necessário, inclusive certidão de honorários ao patrono nomeado. P. R. I.C. - ADV ALCYONI APARECIDA
DOS SANTOS OAB/SP 175401
271.01.2010.000586-6/000000-000 - nº ordem 97/2010 - Separação (Ordinário) - C. A. D. O. X J. C. F. D. B. - Processo nº
97/10 Vistos. Designo nova audiência de tentativa de conciliação para o dia 03 de fevereiro de 2011, às 14:00 horas. Cumprase conforme determinado às fls. 19, intimando-se as partes pessoalmente. Cite-se e Intime-se - ADV SAMUEL RAMOS DE
OLIVEIRA OAB/SP 78947
271.01.2010.000596-0/000000-000 - nº ordem 99/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA BMC
S/A X ROZENILTON DE MORAIS SANTOS - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (o bem não foi localizado e o requerido é desconhecido) - ADV PAULO
ROGERIO BEJAR OAB/SP 141410
271.01.2010.000699-2/000000-000 - nº ordem 113/2010 - Usucapião - ANTONIO DO NASCIMENTO SILVA E OUTROS X
CARLOS DE CASTRO E OUTROS - Vistos. Aguarde-se o cumprimento integral do determinado às fls. 27. Int. - ADV JANE
ALZIRA MUNHOZ OAB/SP 130085
271.01.2010.000806-0/000000-000 - nº ordem 130/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - G. L. D. X P. R. D. - Vistos.
Homologo por sentença, para que surta os jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado no SETOR DE CONCILIAÇÃO (fls.23/24).
Julgo extinto o feito, com fundamento no artigo 269, III, do C.P.C. Homologo a desistência do prazo recursal. Cumpra-se a
sentença. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV VALERIA LOUREIRO KOBAYASHI OAB/SP 251387 ADV PAULO MARCOS VELOSA OAB/SP 153275 - ADV VALERIA LOUREIRO KOBAYASHI OAB/SP 251387
271.01.2010.000831-8/000000-000 - nº ordem 131/2010 - Procedimento Sumário (em geral) - ROGERIO EDIMAR FARIA
CELULARES ME X DISQUE UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA ME E OUTROS - Vistos. Aguarde-se pelo prazo de 10
dias. Decorrido o prazo supra mencionado, manifeste-se o requerente, independente de nova intimação. Int. - ADV VINICIUS
BERNARDO LEITE OAB/SP 138856
271.01.2010.000911-5/000000-000 - nº ordem 155/2010 - Declaratória (em geral) - LUZINEIDE PEREIRA DA CRUZ X
ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO AES - Manifeste-se em réplica. - ADV LEANDRO SGARBI
OAB/SP 263938 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR OAB/SP 131896 - ADV BENEDICTO CELSO BENICIO OAB/SP
20047
271.01.2010.000923-4/000000-000 - nº ordem 159/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO
PANAMERICANO S/A X JOSE EDUARDO VAZ - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado
negativo do mandado ou carta de citação/intimação. (O BEM NÃO FOI LOCALIZADO NO LOCAL) - ADV SONIA RODRIGUES
DE SOUZA OAB/SP 177574 - ADV BRUNO ARRUDA LAURINO OAB/SP 252757
271.01.2010.001004-4/000000-000 - nº ordem 177/2010 - Possessórias em geral - BANCO ITAU S/A X RAIMUNDO
CABOCLO DUARTE - Vistas dos autos ao autor para: manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou
carta de citação/intimação. (o bem não foi localizado e o réu informou que o escondeu por orientação de seu advogado). - ADV
LUCIMAR BASTOS PEREIRA OAB/SP 259572 - ADV ALAN RACHAS RIBEIRO OAB/SP 292547
271.01.2010.001178-5/000000-000 - nº ordem 217/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA S
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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