Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2010
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 842
1738
140.01.2009.001081-0/000000-000 - nº ordem 346/2009 - Outros Feitos Não Especificados - Pedido de Imissão Provisória
- CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA X AGROPECUÁRIA QUAGLIATO S/A - Vistos.
As vantagens da composição amigável são muitas, mas a principal delas é a pacificação social, muitas vezes alcançada com a
sentença de mérito. A sentença de mérito põe termo apenas à lide no plano do direito e nem sempre ou não necessariamente
extingue o litígio dos antagonistas na órbita social. Por esta razão a conciliação das partes em litígio deve ser fomentada e
buscada antes de se iniciar a instrução probatória, conforme determina o artigo 331, do Código de Processo Civil. Sendo assim,
com fundamento no artigo 331, do Código de Processo Civil, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 02 de
FEVEREIRO de 2011, às 15 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, via imprensa oficial. Int. - ADV SYLVIA
HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46005 - ADV FELIPE RAMALHO POLINARIO OAB/SP 278334 - ADV ANTONIO LINO
SARTORI OAB/SP 56478
140.01.2009.001082-3/000000-000 - nº ordem 347/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
DE PASSAGEM cc. PEDIDO DE IMISSÃO P - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
X AGROPECUÁRIA QUAGLIATO S/A - Vistos. As vantagens da composição amigável são muitas, mas a principal delas é a
pacificação social, muitas vezes alcançada com a sentença de mérito. A sentença de mérito põe termo apenas à lide no plano do
direito e nem sempre ou não necessariamente extingue o litígio dos antagonistas na órbita social. Por esta razão a conciliação
das partes em litígio deve ser fomentada e buscada antes de se iniciar a instrução probatória, conforme determina o artigo 331,
do Código de Processo Civil. Sendo assim, com fundamento no artigo 331, do Código de Processo Civil, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 02 de FEVEREIRO de 2011, às 15 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, via
imprensa oficial. Int. - ADV SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46005 - ADV FELIPE RAMALHO POLINARIO OAB/SP
278334 - ADV ANTONIO LINO SARTORI OAB/SP 56478
140.01.2009.001083-6/000000-000 - nº ordem 348/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
DE PASSAGEM cc. PEDIDO DE IMISSÃO P - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
X AGROPECUÁRIA QUAGLIATO S/A - Vistos. As vantagens da composição amigável são muitas, mas a principal delas é a
pacificação social, muitas vezes alcançada com a sentença de mérito. A sentença de mérito põe termo apenas à lide no plano do
direito e nem sempre ou não necessariamente extingue o litígio dos antagonistas na órbita social. Por esta razão a conciliação
das partes em litígio deve ser fomentada e buscada antes de se iniciar a instrução probatória, conforme determina o artigo 331,
do Código de Processo Civil. Sendo assim, com fundamento no artigo 331, do Código de Processo Civil, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 02 de FEVEREIRO de 2011, às 15 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, via
imprensa oficial. Int. - ADV SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46005 - ADV FELIPE RAMALHO POLINARIO OAB/SP
278334 - ADV ANTONIO LINO SARTORI OAB/SP 56478
140.01.2009.001084-9/000000-000 - nº ordem 350/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
DE PASSAGEM cc. PEDIDO DE IMISSÃO P - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
X AGROPECUÁRIA QUAGLIATO S/A - Vistos. As vantagens da composição amigável são muitas, mas a principal delas é a
pacificação social, muitas vezes alcançada com a sentença de mérito. A sentença de mérito põe termo apenas à lide no plano do
direito e nem sempre ou não necessariamente extingue o litígio dos antagonistas na órbita social. Por esta razão a conciliação
das partes em litígio deve ser fomentada e buscada antes de se iniciar a instrução probatória, conforme determina o artigo 331,
do Código de Processo Civil. Sendo assim, com fundamento no artigo 331, do Código de Processo Civil, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 02 de FEVEREIRO de 2011, às 15 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos, via
imprensa oficial. Int. - ADV SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46005 - ADV FELIPE RAMALHO POLINARIO OAB/SP
278334 - ADV ANTONIO LINO SARTORI OAB/SP 56478
140.01.2009.001085-1/000000-000 - nº ordem 351/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
DE PASSAGEM cc. PEDIDO DE IMISSÃO P - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
X AGROPECUÁRIA QUAGLIATO S/A - Vistos. As vantagens da composição amigável são muitas, mas a principal delas é a
pacificação social, muitas vezes alcançada com a sentença de mérito. A sentença de mérito põe termo apenas à lide no plano do
direito e nem sempre ou não necessariamente extingue o litígio dos antagonistas na órbita social. Por esta razão a conciliação
das partes em litígio deve ser fomentada e buscada antes de se iniciar a instrução probatória, conforme determina o artigo 331,
do Código de Processo Civil. Sendo assim, com fundamento no artigo 331, do Código de Processo Civil, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 02 de FEVEREIRO de 2011, às 15 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos,
via imprensa oficial. Int. - ADV SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46005 - ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP
154694 - ADV ANTONIO LINO SARTORI OAB/SP 56478
140.01.2009.001086-4/000000-000 - nº ordem 352/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
DE PASSAGEM cc. PEDIDO DE IMISSÃO P - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
X AGROPECUÁRIA QUAGLIATO S/A - Vistos. As vantagens da composição amigável são muitas, mas a principal delas é a
pacificação social, muitas vezes alcançada com a sentença de mérito. A sentença de mérito põe termo apenas à lide no plano do
direito e nem sempre ou não necessariamente extingue o litígio dos antagonistas na órbita social. Por esta razão a conciliação
das partes em litígio deve ser fomentada e buscada antes de se iniciar a instrução probatória, conforme determina o artigo 331,
do Código de Processo Civil. Sendo assim, com fundamento no artigo 331, do Código de Processo Civil, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 02 de FEVEREIRO de 2011, às 15 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos,
via imprensa oficial. Int. - ADV SYLVIA HOSSNI RIBEIRO DO VALLE OAB/SP 46005 - ADV ALFREDO ZUCCA NETO OAB/SP
154694 - ADV ANTONIO LINO SARTORI OAB/SP 56478
140.01.2009.001088-0/000000-000 - nº ordem 354/2009 - Outros Feitos Não Especificados - CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO
DE PASSAGEM cc. PEDIDO DE IMISSÃO P - CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA PAULISTA
X AGROPECUÁRIA QUAGLIATO S/A - Vistos. As vantagens da composição amigável são muitas, mas a principal delas é a
pacificação social, muitas vezes alcançada com a sentença de mérito. A sentença de mérito põe termo apenas à lide no plano do
direito e nem sempre ou não necessariamente extingue o litígio dos antagonistas na órbita social. Por esta razão a conciliação
das partes em litígio deve ser fomentada e buscada antes de se iniciar a instrução probatória, conforme determina o artigo 331,
do Código de Processo Civil. Sendo assim, com fundamento no artigo 331, do Código de Processo Civil, designo audiência de
tentativa de conciliação para o dia 02 de FEVEREIRO de 2011, às 15 horas. Intimem-se as partes, através de seus patronos,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º