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TJSP 10/12/2010 -Pág. 919 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 10/12/2010 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2010

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 850

919

Circunscrição Judiciária do Estado de São Paulo, procedendo-se as anotações necessárias. Prov. Batatais, 03 de dezembro
de 2010. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz(a) de Direito - ADV MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI OAB/SP
201441 - ADV ALICE DE OLIVEIRA NASCENTES PINTO SALLA OAB/SP 171300
070.01.2009.008593-4/000000-000 - nº ordem 2241/2009 - Condenação em Dinheiro - - VILMA RUFINA FELISBERTO X
ELIELTON CRISTIANO GONÇALVES E OUTROS - Fica a parte requerente intimada que, nos termos do art. 1º, inciso V, da
Portaria nº 02/2009 da E. Corregedoria Permanente do Juizado Especial Cível desta Comarca, o prazo único e improrrogável
para localização do atual endereço do(a) devedor(a) e/ou indicação de bens passíveis de penhora, sob pena de extinção
e arquivamento do processo (art. 53, §4º, Lei nº 9.099/95) é de 30 dias, que fluirá a partir desta publicação. - ADV PAULO
SERGIO BORGES DE CARVALHO OAB/SP 212815 - ADV ALINE CRISTIANE MILAN DE CARVALHO OAB/SP 218061
070.01.2010.001103-3/000000-000 - nº ordem 277/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - VITRINY MARILDA ELIZABETH
DA CRUZ PAVAN ME X RENATA GIMENES DE SOUSA PAULA - Aguarda-se manifestação do(a) autor(a) em prosseguimento,
no prazo de cinco dias, tendo em vista a pesquisa realizada através do Bacen-Jud, arquivada em pasta própria, com resultado
NEGATIVO. - ADV ALESSANDRA DA CRUZ BOTELHO OAB/SP 194154
070.01.2010.001241-7/000000-000 - nº ordem 316/2010 - Condenação em Dinheiro - MARIA STELA PIMENTA MARQUES
FURLANI X BANCO SANTANDER BRASIL SA - Fica a parte adversa (autor) intimada do prazo de 10 dias para oferecimento
de contra-razões ao recurso interposto. - ADV LÚCIA HELENA FIOCCO GIRARDI OAB/SP 109697 - ADV GISELE DE PAULA
TOSTES OAB/SP 296155 - ADV HEITOR SALLES OAB/SP 103881
070.01.2010.001924-0/000000-000 - nº ordem 493/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - CONFECÇÕES LÚCIA
& SILVANA LTDA ME X GALEGO COMÉRCIO PLANTIO E PODAS LTDA ME - Aguarda-se manifestação do(a) autor(a) em
prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista a pesquisa realizada através do Bacen-Jud, arquivada em pasta própria,
com resultado NEGATIVO. - ADV MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI OAB/SP 201441
070.01.2010.001979-1/000000-000 - nº ordem 521/2010 - Condenação em Dinheiro - - LUIZ LATARO X BANCO ITAÚ - Fls.
194 - VISTOS. Por ser tempestivo e com o valor de preparo recolhido regularmente, recebo o recurso de fls. 134/163 somente
no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Contrarrazões às fls. 168/193. Por força do Comunicado nº 111/2008, publicado no
DJE de 22.12.2008, determino a remessa deste processo ao Colégio Recursal da 39ª Circunscrição Judiciária do Estado de São
Paulo, procedendo-se as anotações necessárias. Prov. Batatais, 03 de dezembro de 2010. ROGÉRIO TIAGO JORGE Juiz(a) de
Direito - ADV MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI OAB/SP 201441 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP 195657
- ADV WILSON LUIZ LAGUNA JÚNIOR OAB/SP 247908
070.01.2010.001997-3/000000-000 - nº ordem 530/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - CFC CENTRO DE FORMAÇÃO
DE CONDUTORES MODELO SC LTDA ME X EDUARDO LUIS AGOSTINHO - Aguarda-se manifestação do(a) autor(a) em
prosseguimento, no prazo de cinco dias, tendo em vista a pesquisa realizada através do Bacen-Jud, arquivada em pasta própria,
com resultado PARCIAL - R$.10,00 e R$.0,61. - ADV ALESSANDRA DA CRUZ BOTELHO OAB/SP 194154
070.01.2010.002032-2/000000-000 - nº ordem 547/2010 - Condenação em Dinheiro - - ALCIDES MILAN X BANCO ITAU
S.A. - Fls. 180 - VISTOS. Por ser tempestivo e com o valor de preparo recolhido regularmente, recebo o recurso de fls. 122/149
somente no efeito devolutivo (art. 43 da Lei 9.099/95). Contrarrazões às fls. 155/179. Por força do Comunicado nº 111/2008,
publicado no DJE de 22.12.2008, determino a remessa deste processo ao Colégio Recursal da 39ª Circunscrição Judiciária do
Estado de São Paulo, procedendo-se as anotações necessárias. Prov. Batatais, 03 de dezembro de 2010. ROGÉRIO TIAGO
JORGE Juiz(a) de Direito - ADV MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI OAB/SP 201441 - ADV LEONARDO
ARANTES VICENTINI OAB/SP 194851 - ADV VANESSA DAL SECCO CAMPI OAB/SP 217802 - ADV ADAMS GIAGIO OAB/SP
195657 - ADV JULIANA ARGENTON CARDOSO OAB/SP 284191
070.01.2010.002209-0/000000-000 - nº ordem 644/2010 - Condenação em Dinheiro - - EVERALDO FERNANDO SALTARELLI
ME X PAIVA TRANSPORTES DE CARGAS LTDA ME - Aguarda-se manifestação do(a) autor(a) em prosseguimento, no prazo
de cinco dias, nos termos do art. 52, inc. IV, da Lei nº 9.099/95 (não houve o pagamento voluntário pelo(a) devedor(a)). - ADV
LÚCIA HELENA FIOCCO GIRARDI OAB/SP 109697 - ADV GISELE DE PAULA TOSTES OAB/SP 296155
070.01.2010.003320-2/000000-000 - nº ordem 921/2010 - Condenação em Dinheiro - JOSE RUBENS ZANETTI X BANCO
BRADESCO SA - Fica a parte adversa (Requerido) intimada do prazo de 10 dias para oferecimento de contra-razões ao recurso
interposto. - ADV MARCELO FARACO GARBELLINI DE OLIVEIRA RICCI OAB/SP 201441 - ADV LUCIO APARECIDO MARTINI
JUNIOR OAB/SP 170954 - ADV RODOLFO CUNHA HERDADE OAB/SP 225860
070.01.2010.003413-1/000000-000 - nº ordem 954/2010 - Condenação em Dinheiro - - MODA & CIA DE BATATAIS LTDA
ME X FABIANA APARECIDA DA SILVA - Aguarda-se manifestação do(a) autor(a), no prazo de cinco dias, acerca da certidão
do(a) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, que diz ter deixado de proceder a constatação e penhora, haja vista que, segundo informações
de seu ex-marido, a requerida mudou-se para o bairro Vila Cruzeiro, em endereço ignorado. - ADV ADRIANA PALERMO DE
CARVALHO OAB/SP 172457
070.01.2010.004635-9/000000-000 - nº ordem 1153/2010 - Execução de Título Extrajudicial - - DIRCEU MARINHEIRO X
LUIZ CARLOS DE ASSIS - Fls. 36 - VISTOS. Fls. 27 e seguintes: inexiste previsão legal no âmbito dos Juizados Especiais para
acolhimento, em expediente próprio, das questões suscitadas em embargos de retenção. Ademais, com o advento da Lei nº
11.382/06, houve revogação do artigo 744, que disciplinava os embargos de retenção e estes foram incorporados aos embargos
à execução, agora submetidos à regra do artigo 745 (inciso IV e parágrafo 1º) da mesma Lei. Dessa forma, determino que a
matéria invocada nos embargos de retenção passe a integrar os embargos à execução opostos às fls. 23/24. No tocante à
falsidade documental, considerando que ainda não houve o encerramento da fase instrutória, o processamento deverá ocorrer
nestes próprios autos, dispensada a autuação em apartado (art. 391 do CPC), salientando que a produção de prova pericial
ficará atrelada à necessidade e viabilidade de sua confecção, condições que serão analisadas em momento oportuno. Sobre
a alegada falsidade documental, manifeste-se o exequente em 10 (dez) dias. Intimem-se. Batatais, 03 de dezembro de 2010.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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