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TJSP 14/01/2011 -Pág. 1454 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/01/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Janeiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 873

1454

taxa de mandato. Entretanto, não houve o recolhimento da taxa judiciária de distribuição, ficando, outrossim, indeferido o pedido
de gratuidade processual (declaração de fls. 8), especialmente diante da existência de valores levantados pelo inventariante.
Ainda, diante do “artigo décimo” - fls. 32, do contrato social, diga o inventariante, no que toca a sucessão das cotas sociais,
especialmente diante da inexistência de documento comprovando a não integralização informada a fls. 5 da inicial. Prazo de dez
dias. Findo-os, no silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV SUSY DOS REIS PRADELLA OAB/SP 153476
575.01.2010.004141-1/000000-000 - nº ordem 673/2010 - Alvará - ANTÔNIA LIMA DA SILVA X ALVARINA ADÉLIA - Fls.
25 - Vistos. Fls.22.:- Defiro. Oficie-se ao Cartório local do Registro Civil, conforme o requerido. Int. - ADV JOEL FERNANDES
PEDROSA FERRARESI OAB/SP 236391
575.01.2010.004147-8/000000-000 - nº ordem 674/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - DIRCEU APARECIDO
MAZIERO E OUTROS X UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS - ATO ORDINATÓRIO (Artigo 162, § 4º, Código
de Processo Civil) Aos 04 de janeiro de 2011, diante do contido na certidão de fls. 31 (decurso do prazo legal sem apresentação
de contestação), faço vista destes autos aos autores para, no prazo de 10 dias, manifestar-se em termos de prosseguimento do
feito. - ADV NATALIA SCALI SPERANCINI OAB/SP 226707 - ADV ROSA MARIA DA SILVA BITTAR MAGNANI OAB/SP 72720
575.01.2010.004147-0/000001-000 - nº ordem 674/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exceção de Incompetência
- UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS X DIRCEU APARECIDO MAZIERO E OUTROS - Nota do Cartório:
Ciência às partes pelo teor de fls. 64. SJRPardo.07/01/2011. - ADV ROSA MARIA DA SILVA BITTAR MAGNANI OAB/SP 72720
- ADV NATALIA SCALI SPERANCINI OAB/SP 226707
575.01.2010.004147-0/000001-000 - nº ordem 674/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - Exceção de Incompetência
- UNICAMP UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS X DIRCEU APARECIDO MAZIERO E OUTROS - Fls. 62 - Vistos. Fls.
49/61. Ciente do agravo de instrumento interposto, anotando-se no rosto dos autos. Entretanto, mantenho a decisão agravada
por seus próprios fundamentos. Anote-se. Sem prejuízo, certifique a serventia nos autos principais, quanto a interposição de
contestação. Int. - ADV ROSA MARIA DA SILVA BITTAR MAGNANI OAB/SP 72720 - ADV NATALIA SCALI SPERANCINI OAB/
SP 226707
575.01.2010.003613-3/000000-000 - nº ordem 679/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ressarcimento Material e Moral
- JESSICA CAROLINA DE MORAES SILVA X BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - BRADESCO - Fls. 45 - Vistos. As
preliminares argüidas em sede de contestação não podem prosperar. A inicial descreve a contento os fatos e os fundamentos
legais e jurídicos, dos quais decorre de forma lógica e bem esclarecedora o pedido da parte autora. Tanto não é inepta a
inicial que o requerido logrou se defender em contestação de forma bastante veemente, procurando rebater um a um todos os
fundamentos expostos na inicial. Quanto à carência da ação, será apreciada juntamente com o mérito, pois com ele se confunde.
No mais, tendo em vista que não há irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. A requerente demonstrou
interesse pela instrução do processo. Assim, de imediato designo audiência instrução e julgamento para o dia 03 de março, p.f.,
às 15:00, intimando-se a testemunha arrolada pela autora. Consigno que o requerido, às fls. 42, expôs que não tem mais provas
a produzir e, em decorrência da preclusão, não se lhe franqueia oportunidade de arrolar testemunhas. Int. - ADV AMERICO
NUNES DA SILVA OAB/SP 92105 - ADV ADRIANO CESAR ULLIAN OAB/SP 124015 - ADV ANTONIO COSTA MONTEIRO
NETTO OAB/SP 90183 - ADV AMERICO NUNES DA SILVA OAB/SP 92105
575.01.2010.003613-3/000000-000 - nº ordem 679/2010 - Outros Feitos Não Especificados - Ressarcimento Material e
Moral - JESSICA CAROLINA DE MORAES SILVA X BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS - BRADESCO - Nota do Cartório:
Intimação à parte autora para esclarecimento quanto à testemunha, se a mesma comparecerá em audiência independente de
intimação, ou se deverá ser expedida Carta Precatória para sua oitiva. - ADV AMERICO NUNES DA SILVA OAB/SP 92105 ADV ADRIANO CESAR ULLIAN OAB/SP 124015 - ADV ANTONIO COSTA MONTEIRO NETTO OAB/SP 90183 - ADV AMERICO
NUNES DA SILVA OAB/SP 92105
575.01.2010.004319-1/000000-000 - nº ordem 709/2010 - Revisional de Alimentos - M. D. S. S. B. E OUTROS X R. A. B. - Fls.
112 - Vistos. Fixo os honorários advocatícios do(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) assistida(s), na porcentagem máxima permitida
e indicada, in casu, pelo convênio DEFENSORIA/OAB, pela atuação nestes autos. Com o trânsito em julgado, expeça(m)-se
certidão(ões). Após, transitada em julgado a decisão, aguarde-se provocação do vencedor. Não sobrevindo manifestação, após
o prazo de 06 (seis) meses os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte (art. 475-J, §5°,
CPC). Int. - ADV JOSE RUY JUNQUEIRA ANDREOLI OAB/SP 52618 - ADV ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI OAB/SP
155003 - ADV LUCYANO AURELIO MORMILLO DO AMARAL OAB/SP 201717
575.01.2010.004319-1/000000-000 - nº ordem 709/2010 - Revisional de Alimentos - M. D. S. S. B. E OUTROS X R. A. B.
- Nota do Cartório:Ciência aos Advogados Dativos de que as Certidões de honorários foram expedidas em 21/12/2010. - ADV
JOSE RUY JUNQUEIRA ANDREOLI OAB/SP 52618 - ADV ANDRÉ RICARDO ABICHABKI ANDREOLI OAB/SP 155003 - ADV
LUCYANO AURELIO MORMILLO DO AMARAL OAB/SP 201717
575.01.2010.004363-3/000000-000 - nº ordem 719/2010 - Ação Monitória - COMERCIAL RASINE E CIA LTDA X CARRATTO
E MEDEIROS COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PNEUS LTDA ME - Fls. 73 - Vistos. Interpôs a requerente
ação monitória para recebimento de saldo devedor de R$ 10.084,35, referente aos cheques apresentados com a inicial (fls.
23). Citada pessoalmente, a ré deixou transcorrer “in albis” o prazo para pagamento ou oferecimento de embargos (fls. 70).
Isto posto, constituo o título executivo judicial, no valor de R$ 10.930,35 (atualizado até dezembro de 2010). Após o trânsito
em julgado, prossiga-se com a execução, nos termos do art. 475-J, do C.P.C.. P.R.I.C. - ADV JOEL FERNANDES PEDROSA
FERRARESI OAB/SP 236391
575.01.2010.004496-7/000000-000 - nº ordem 740/2010 - Interdição - MÁRCIA REGINA PINESI NASSER X ANTÔNIA
CÂNDIDA DE ANDRADE - Fls. 42 - Vistos. Designo nova audiência de interrogatório nos termos do despacho para o dia 21
de FEVEREIRO p.f., às 15:30 horas. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV MARIA CLAUDIA MALDONADO DE SOUZA OAB/SP
204336 - ADV ELDER JESUS CAVALLI OAB/SP 146561

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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