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TJSP 16/02/2011 -Pág. 53 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/02/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Fevereiro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 894

53

Execução Criminal nº 777.142 – Controle nº 835/1ª – Sentenciado: BRUNO DONIZETE SILVESTRE – Despacho de fls. 31:
“Vistos. 1. Compulsando os autos verifico que a certidão para inscrição de dívida foi encaminhada à Fazenda Pública Estadual
em 14/12/2010 (fl. 22) por força do despacho à fl. 21. O requerimento à fl. 27, no entanto, fora protocolado em 21/12/2010,
portanto posteriormente à decisão mencionada. Sendo assim, e considerando que o sentenciado inadimpliu, não tendo efetivado
o pagamento da multa, sem justificativa e conforme certificado à fl. 19, entendo que nada mais há que ser apreciado, tendo sido,
pois, esgotada a atividade jurisdicional na esfera criminal. Em decorrência, arquivem-se os autos, devolvendo-se o petitório à
fls. 27/29 ao advogado subscritor. Int. Ib., 3/2/11. (a) Danilo Fadel de Castro, Juiz de Direito.” – ADV.: DR. MAURO ATUI NETO,
OAB/SP 266.971.
Execução Criminal nº 746.460 – Controle nº 575/1ª – Sentenciado: JOSÉ CARLOS RODRIGUES – Decisão de fls. 83
(tópico final): “Assim, verificando-se que o executado não emprestou foro de seriedade ao cumprimento das condições impostas
no regime aberto, regrido-o ao regime semi-aberto. Expeça-se mandado de prisão, observado o regime semi-aberto. Int. Ib.,
13/1/11. (a) Danilo Fadel de Castro, Juiz de Direito.” – ADV.: DR. ROBERTO ROLIM DE FREITAS, OAB/SP 56.570.

2ª Vara
WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
JUIZ DE DIREITO
VARA CRIMINAL
142/2010 – AÇÃO PENAL - JP X NATALIA DE SALES GAIA E OUTROS- Fls.102 - Fls. 89: Nomeio o Nobre Defensor
indicado pela OAB local para defender os interesses do denunciado ROBSON QUEIROZ LIMA. Intime-o para que compareça
em Cartório para lavratura do termo de compromisso (Prov. 1492/2008).Fls. 94/97: A matéria argüida na defesa prévia do réu
Robson é de mérito e será examinada na sentença.Não há que se falar, por ora, em absolvição sumária do denunciado, uma
vez presentes a prova da materialidade do delito e suficientes indícios de autoria.Diante da não verificação de quaisquer das
causas previstas nos incisos do art. 397 do CPP, determino a expedição de carta precatória para oitiva da vítima Geraldo Nunes
(fls. 03), bem como para que ele apresente cópia de sua certidão de nascimento ou de célula de identidade e avalie os bens
subtraídos. Aguarde-se pelo prazo de noventa dias, o integral cumprimento da ordem deprecada.Ciência ao Representante do
Ministério Público e aos Nobres Defensores.. ADV.Dr.(a) DALBERON ARRAIS MATIAS – OAB. 162.001 – Dr(a) RICARDO
DUARTE ALIAGA – OAB. 272744
193/2010 - AÇÃO PENAL – J.P. X CLEYTON LAVORATTI DE OLIVEIRA – Comparecer em Cartório, a fim de retirar a
certidão de honorários. ADV. Dr.(a) LUCIA HELENA FLORIANO – OAB. 77.509
334/2010 - AÇÃO PENAL – J.P. X DANIELLE RIBEIRO PEREIRA SILVA CARNEIRO – Fls. 82 - DANIELLE RIBEIRO
PEREIRA SILVA CARNEIRO foi denunciada como incurso no artigo 33, “caput”, da Lei 11.343/06.Oferecida a denúncia, houve
decisão quanto ao procedimento a ser adotado (fls. 32/33).Foi nomeada defensora dativa à ré (fls. 75) a qual apresentou defesa
preliminar (fls. 78/79).É o relatório, fundamento e decido.A matéria argüida na defesa prévia apresentada pela denunciada é de
mérito e será examinada na sentença.Recebo a denúncia em desfavor de DANIELLE RIBEIRO PEREIRA SILVA CARNEIRO,
como incursa no artigo 33, “caput”, da Lei nº 11.343/2006. Procedam-se as devidas anotações. Indefiro, por ora, a realização
de exame químico-toxicológico. Aguarde-se o contato pessoal com a acusada, ocasião em que será, se o caso, reapreciado
o pedido de instauração de incidente de dependência toxicológica. Designo audiência de instrução e julgamento (item “5”
de fls. 33) para o dia 15 de Março de 2011, às 13:30horas. Cite-se e intime-se a denunciada que se encontra recolhido na
Cadeia Pública de Votorantim.Intimem-se a Nobre Defensora para que compareça em Cartório para lavratura do termo de
compromisso (Prov. 1492/2008) e ciência ao Representante do Ministério Público da audiência designada.ADV. Dr.(a) LUCIA
HELENA FLORIANO – OAB. 77.509

Juizado Especial Cível
Fórum de Ibiúna - Comarca de Ibiúna
JUIZ: WENDELL LOPES BARBOSA DE SOUZA
152.01.2009.006734-0/000000-000 - nº ordem 1079/2010 - Execução de Título Extrajudicial - NOVA OEST AUTO PEÇAS
ME X ARISTEU MARINHO DE SOUZA - A carta precatória expedida para citação do réu, retornou, porém o oficial de justiça
deixou de citar o réu pelo fato do mesmo ser pessoa desconhecida no local, não trabalha no endereço informado, tal informação
foi prestada pelo Sr. Rinaldo. - ADV CAMILA HARUMI HIRANO OAB/SP 224128
238.01.2003.002959-0/000000-000 - nº ordem 105/2003 - Execução de Título Extrajudicial - TEREZA MITIKO KAWASAKI
X ELZA MARIA DE OLIVEIRA - Fls. 121 - CONCLUSÃO Em 02.02.2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito
do Juizado Especial Cível da comarca de Ibiúna, Dr. Danilo Fadel de Castro José Ricardo Martins Matr.: 354.583-4 Proc. n.º
105/03 Exequente: TEREZA MITIKO KAWASAKI. Executado(a): ELZA MARIA DE OLIVEIRA. VISTOS, etc.... Considerando que
houve acordo comunicado ao Juízo, e que a parte exequente quedou-se inerte quanto ao seu cumprimento, JULGO EXTINTO
o presente feito nos termos do artigo 794, I, do C.P.C.. Autorizo à parte executada o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante recibo. Arquivem-se após as devidas anotações, comunicando-se às partes que os autos serão
destruídos em noventa dias. R.P.I. Ibiúna, 02/02/2011. Danilo Fadel de Castro Juiz de Direito Na data supra, recebi estes autos
em cartório, com a r. sentença. Escrevente - ADV ELOISA HELENA FLORIANO PERES OAB/SP 97491 - ADV LUCIA HELENA
FLORIANO OAB/SP 77509 - ADV JOSE ALTEMIO FERNANDES BORGES OAB/SP 82590 - ADV FABIANA DA SILVA COSTA DE
CAMARGO OAB/SP 200431 - ADV MARIANGELA CARVALHO BORGES DE CAMARGO OAB/SP 195582
238.01.2006.002013-3/000000-000 - nº ordem 418/2006 - Execução de Título Extrajudicial - PROENÇA E PECCI LTDA ME X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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