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TJSP 05/04/2011 -Pág. 2449 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 05/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 5 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 926

2449

no Edifício do Fórum Cível, na Rua José Licurgo Indiani, s/nº - Jardim Maria Augusta, nesta, podendo as diligências darem-se
com os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. No mais, cumpra-se a determinação pretérita, consignando
que o presente servirá, por cópia digitada, como mandado e deverá ser instruído com cópia daquela determinação. Expeça-se o
necessário. Ciência do Ministério Público. Int. - ADV MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA OAB/SP 119287 - ADV SILVIA
HELENA MOREIRA MARIOTTO OAB/SP 185386 - ADV MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA OAB/SP 119287 - ADV
SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO OAB/SP 185386
625.01.2011.003133-8/000000-000 - nº ordem 621/2011 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO DE SENTENÇA Y. C. S. P. X W. P. J. - Fls. 64 - Para audiência de tentativa de conciliação designo o dia 28 de ABRIL de 2011, às 15:00 horas,
no Edifício do Fórum Cível, na Rua José Licurgo Indiani, s/nº - Jardim Maria Augusta, nesta, podendo as diligências darem-se
com os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo Civil. No mais, cumpra-se a determinação pretérita, consignando
que o presente servirá, por cópia digitada, como mandado e deverá ser instruído com cópia daquela determinação. Expeça-se o
necessário. Ciência do Ministério Público. Int. - ADV MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA OAB/SP 119287 - ADV SILVIA
HELENA MOREIRA MARIOTTO OAB/SP 185386 - ADV MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA OAB/SP 119287 - ADV
SILVIA HELENA MOREIRA MARIOTTO OAB/SP 185386
625.01.2011.003215-0/000000-000 - nº ordem 634/2011 - Inventário - JUREMA DE SOUZA MOURA X MANOEL ALVES DE
SOUZA - Vistos. 1) Defiro benefícios da assistência judiciária. 2) O feito tramitará pelo rito do inventário. 3) Nomeio o requerente
inventariante. Compareça para assumir o compromisso, em 05 dias. 4) Apresente o inventariante, em 20 dias, as primeiras
declarações com: - a qualificação completa dos herdeiros e do de cujus (nacionalidade, profissão, idade, estado civil, regime de
bens, data do casamento, pacto antenupcial e seu registro imobiliário [se houver], número do documento de identidade, número
de inscrição no CPF/MF, domicílio, residência); - a especificação, tal como consta no registro imobiliário, de todos os imóveis
que integram o espólio; - a especificação de dívidas, inclusive com menção às datas, títulos, origem da obrigação, nomes dos
credores e devedores; E os seguintes documentos: - a certidão de óbito do autor da herança; - certidões comprobatórias do
vínculo de parentesco dos herdeiros (v.g., certidões de nascimento); - certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos
herdeiros casados (atualizadas em 90 dias). - prova de domínio, por certidão de propriedade atualizada, de todos os imóveis
que integram o espólio; - certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis, relativo ao exercício do
ano do óbito ou ao ano imediatamente seguinte deste; - prova de domínio dos veículos, ações e títulos; - certidão negativa de
débitos tributários municipais, estaduais e federais; - certidão comprobatória da inexistência de testamento (Registro Central de
Testamentos mantido pelo CNB/SP); Int. - ADV ANTONIA KATIUSCIA SOARES DO CARMO OAB/SP 286919
625.01.2011.003320-5/000000-000 - nº ordem 653/2011 - Divórcio Consensual - S. D. S. E OUTROS - VISTOS. I.- Fls. 43/46:
ante a renda demonstrada (fls. 29), indefiro o pedido de justiça gratuita, sendo possível a remuneração do serviço judiciário.
Assim, determino que os requerentes procedam ao recolhimento das custas judiciais, sob pena de Inscrição na Dívida Ativa.
II.- Caso haja eventual desatendimento, oficie-se para inscrição. III.- Após, sem novos requerimentos, remetam-se os autos ao
arquivo com as cautelas e anotações de praxe. Int. - ADV CELIA SOARES BASTOS DE OLIVEIRA OAB/SP 277849
625.01.1994.002669-2/000000-000 - nº ordem 664/2011 - Separação Consensual - M. D. D. T. C. E OUTROS - Processo
n. 664/11 Vistos. 1) Defiro os benefícios da assistência judiciária. 2) Ao setor de conciliação para ser designada a audiência
apenas para tentativa de conciliação e apresentação de contestação com citação e intimação pessoal das partes (art. 172,
CPC). Portanto, não havendo conciliação entre as partes, o demandado deverá apresentar resposta em audiência, sob pena
de revelia. Advirto que se houver necessidade de instrução será designada nova audiência. Int. - ADV HELCIA MARIA DE
CARVALHO FREIRE OAB/SP 105009 - ADV VANESSA CRISTINA FERNANDES CAMARGO OAB/SP 178109 - ADV SHEILA
CRISTINA MENEZES OAB/SP 205105
625.01.2011.003316-8/000000-000 - nº ordem 683/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - R. S. D. S. E OUTROS VISTOS. I.- Ante a renda demonstrada (fls. 68/70), indefiro o pedido de justiça gratuita ao réu, sendo possível a remuneração
do serviço judiciário. Assim, determino a regularização processual no prazo de 10 dias (art. 13, I, do CPC). II.- Após, tornem
conclusos. Int. - ADV WILSON FRANCISCO DA SILVA OAB/SP 107619
625.01.2011.003333-7/000000-000 - nº ordem 692/2011 - Prestação de Contas - CICERO REZENDE NOGUEIRA - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias. Após, manifeste-se em termos de prosseguimento. Oportunamente,
tornem conclusos. Int. - ADV MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA OAB/SP 119287 - ADV SILVIA HELENA MOREIRA
MARIOTTO OAB/SP 185386 - ADV MARIA APARECIDA ESTEFANO SALDANHA OAB/SP 119287 - ADV SILVIA HELENA
MOREIRA MARIOTTO OAB/SP 185386
625.01.2011.004059-2/000000-000 - nº ordem 882/2011 - Exoneração de Alimentos - N. D. S. M. X F. C. M. M. - Fls. 33 AUDIÊNCIA: Conciliação Ação: Exoneração de Alimentos Requerente: NATHANAEL DA SILVA MORENA, ausente Advogada:
AUREA CAROLINE DE OLIVEIRA VARGAS, ausente Requerida: FERNANDA CRISTINA MOREIRA MORENO, não localizada
TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 31 de março de 2011, nesta cidade e Comarca de Taubaté-SP, na Sala de Audiências do Setor
de Conciliação da Vara da Família e das Sucessões, onde presentes se achavam o MM. Juiz de Direito, Dr. JORGE ALBERTO
PASSOS RODRIGUES, comigo Escrevente a seu cargo, o Promotor de Justiça Dr. DARLAN DALTON MARQUES. Ausentes:
autor e sua defensora, bem como a ré, não localizada. ABERTA A AUDIÊNCIA, prejudicada a proposta conciliatória. Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: Vistos. Diga a parte autora acerca da não localização da parte requerida. Publicada em
audiência saem os presentes intimados. Eu, _____________, Sonia Nogueira Tavares, Escrevente, matrícula 811.343-2, digitei
e subscrevi. MM. JUIZ: M.P.: - ADV AUREA CAROLINE DE OLIVEIRA VARGAS OAB/SP 245777
625.01.2011.004105-8/000000-000 - nº ordem 893/2011 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - YANINA
SERGEEVNA SHITIKOVA E OUTROS - FLS. 25: TÓPICO 3: DEFIRO, DEVEM DO A SERVENTIA PROCEDER AO NECESSÁRIO.
FLS. 29: PARTE FINAL, ATENDAM OS REQUERENTES, SOB PENA DE INSCRIÇÃO NA DIVIDA ATIVA. (RECOLHER 05
UFESPS CUSTAS PROCESSUAISI) - ADV CLAUDIO DA COSTA CHAGAS OAB/SP 141616 - ADV LINDSEI FRANK PEREIRA
DE FARIA OAB/SP 263446
625.01.2011.004702-7/000000-000 - nº ordem 1002/2011 - Exoneração de Alimentos - J. A. D. S. X T. M. D. S. - Fls. 62 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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