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TJSP 15/04/2011 -Pág. 1067 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 15/04/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Abril de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 934

1067

DE ABRIL DE 2011. R$ 14.098,56 - ADV JOEL PEREIRA DE ASSIS OAB/SP 148499
302.01.2010.017909-1/000000-000 - nº ordem 4723/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA JAVARONI MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA X REGINA DE FATIMA SANTI SANTOS - Fls. 33 - Sentença nº 1840/2011
registrada em 08/04/2011 no livro nº 478 às Fls. 108: Tendo em vista o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo,
com fulcro no art. 269, III, do C.P.C. Não há imposição de ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição
legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as
partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV BRUNO
GONÇALES VIEIRA OAB/SP 280516
302.01.2010.018052-5/000000-000 - nº ordem 4746/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FREDERICO ANDRIOTTI ME X MARTA REGINA FURTADO MARTINI E OUTROS - Fls. 18 - Sentença nº 1359/2011 registrada
em 14/03/2011 no livro nº 475 às Fls. 208: Trata-se de ação de cobrança em que o(a) autor(a) pretende receber do(a) réu(ré)
certa quantia em dinheiro da qual se diz credor. O(A) réu(ré) devidamente citado(a), não compareceu à audiência designada.
De rigor, assim, a decretação de sua revelia, por presunção de que aceitou como verdadeiros os fatos contra si alegados, nada
havendo nos autos que indique em contrário. Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar ao(à)
autor(a) a quantia de R$ 434,44, monetariamente corrigida desde o ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora legais
a partir da citação. Remetam-se de imediato os autos à contadoria, para cálculo de liquidação, intimando-se desta decisão, se
o caso. Fica desde logo explicitado que o prazo para pagamento voluntário do valor da condenação, de 15 dias (art. 475, “J”
do C.P.C.) fluirá a partir do trânsito em julgado desta decisão. Dessa forma, ultrapassado esse prazo, acresça-se ao valor da
condenação o percentual de 10% e expeça-se mandado de penhora. - ADV PERLA SAVANA DANIEL OAB/SP 269946 - ADV
MÔNICA SUELEN RINALDI FELTRIN OAB/SP 289879 - ADV GRAZIELA MALAVASI AFONSO OAB/SP 290554
302.01.2010.018052-5/000000-000 - nº ordem 4746/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DE COBRANÇA FREDERICO ANDRIOTTI ME X MARTA REGINA FURTADO MARTINI E OUTROS - Fls. 21 - CÁLCULO ELABORADO PELO
CONTADOR JUDICIAL, AOS 05 DE ABRIL DE 2011. R$ 461,12 - ADV PERLA SAVANA DANIEL OAB/SP 269946 - ADV MÔNICA
SUELEN RINALDI FELTRIN OAB/SP 289879 - ADV GRAZIELA MALAVASI AFONSO OAB/SP 290554
302.01.2010.018061-6/000000-000 - nº ordem 4748/2010 - Execução de Título Extrajudicial - INDALECIO CESPEDES X
DANIEL FERREIRA DA SILVA E OUTROS - Fls. 24 - Sentença nº 1827/2011 registrada em 08/04/2011 no livro nº 478 às Fls. 94:
Fls. 23: observe-se, anotando-se. Uma vez que o(a) executado(a) não foi encontrada(o), caracterizada está a hipótese prevista
no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo. Autorizo o desentranhamento dos documentos
que instruíram a inicial, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias,
durante o qual os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Fica o(a) exequente alertado(a)
de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV EDSON DONZELLA OAB/SP
136373 - ADV FABIO ROBERTO MILANEZ OAB/SP 141778
302.01.2010.018376-7/000000-000 - nº ordem 4782/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - ARIANA LEME
RAMOS X MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 83 - As Fazendas Públicas são isentas de preparo. Certifique-se sobre tempestividade
do recurso. Se positivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contra-razões, no prazo legal, remetendo-se, após
os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos
J.E.C., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. Jaú, d.s. (RECURSO DE
APELAÇÃO RETRO FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE PELO MUNICÍPIO) - ADV MARIA FERNANDA FORTE MASCARO
OAB/SP 264558 - ADV RONALDO ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 206303
302.01.2010.018377-0/000000-000 - nº ordem 4783/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - KAITY DOS
SANTOS MARTINELLO X MUNICÍPIO DE JAÚ - Fls. 88 - As Fazendas Públicas são isentas de preparo. Certifique-se sobre
tempestividade do recurso. Se positivo, intime-se a parte contrária para, querendo, ofertar contra-razões, no prazo legal,
remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos,
na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. Jaú,
d.s. (RECURSO DE APELAÇÃO RETRO FOI INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE PELO MUNICÍPIO) - ADV MARIA FERNANDA
FORTE MASCARO OAB/SP 264558 - ADV RONALDO ADRIANO DOS SANTOS OAB/SP 206303
302.01.2010.018592-2/000000-000 - nº ordem 4817/2010 - Cond. Cump. Obrig. de Fazer ou Não Fazer - NANCY KUNTZ DE
PAULA ALVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 60 - Faculto, no prazo de 10 dias, manifestação do(a)
demandante sobre a contestação ofertada. Int. Jaú, d.s. - ADV RICARDO DE ALMEIDA PRADO BAUER OAB/SP 232009 - ADV
JULIANA GALLI DE OLIVEIRA BAUER OAB/SP 229083 - ADV ROBERTO MENDES MANDELLI JUNIOR OAB/SP 126160
302.01.2010.018656-3/000000-000 - nº ordem 4830/2010 - Condenação em Dinheiro - VICENTE BONIFACIO FILHO X
SPLENDORE SHOES - Fls. 18 - Sentença nº 1801/2011 registrada em 08/04/2011 no livro nº 478 às Fls. 68: Tendo em vista
o pagamento noticiado, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 269, III, do C.P.C. Não há imposição de ônus
de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao
processo, por quem os juntou, mediante recibo. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito em julgado
desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV LUIZ HENRIQUE LEONELLI AGOSTINI OAB/SP 237605
302.01.2010.018782-8/000000-000 - nº ordem 4858/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BELOTTO LTDA
ME X ROGERIO HENRIQUE DOMINGUES DA SILVA - Fls. 18 - Remetam-se os autos à contadoria, para fins de liquidação.
Após, intime-se o(a) devedor(a) para pagamento em 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor apurado.
Decorrido esse prazo sem pagamento, acresça-se a multa e expeça-se mandado de penhora livre. Caso esta se concretize,
aguarde-se por 15 dias eventual impugnação. Decorridos, intime-se o exequente a requerer o que de direito, em 30 dias. Int.
Jaú, d.s.(LIQUIDAÇÃO - R$ 250,30) - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2010.018782-8/000000-000 - nº ordem 4858/2010 - Execução de Título Extrajudicial - BASSAN & BELOTTO LTDA
ME X ROGERIO HENRIQUE DOMINGUES DA SILVA - Fls. 23 - Cumpra-se fls. 18. Int. Jaú, d.s.(MANDADO DE INTIMAÇÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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