Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Abril de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 935
1906
169.01.2006.000122-8/000000-000 - nº ordem 57/2006 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO
S.A X LOZANO E CIA LTDA - Vistos. Fls. 285: prejudicado o pedido, uma vez que já houve a expedição da guia de levantamento
do valor depositado a fls. 257 em favor do banco Bradesco S/A, consoante se depreende da certidão de fls. 259. No mais,
concedo o prazo de 10 dias para que a parte exeqüente informe se houve o total cumprimento do acordo, observando-se que, no
silêncio, haverá a presunção de cumprimento, com a conseqüente extinção do feito. Int. - ADV NEIDE SALVATO GIRALDI OAB/
SP 165231 - ADV AFONSO FELIX GIMENEZ OAB/SP 68999
169.01.2007.000706-7/000000-000 - nº ordem 425/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - TEREZA DA SILVA SIMINES
X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Após a retirada do Alvará (fl. 115), arquivem-se. Dil. Int. - ADV
FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417
169.01.2007.001485-5/000000-000 - nº ordem 953/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - APARECIDA ADELAIDE DE
CARVALHO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Vistos. Fl. 132/36: Manifeste-se o autor sobre os cálculos
apresentados pelo INSS. Dil. Int. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417
169.01.2007.001483-0/000000-000 - nº ordem 955/2007 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIANA ARCANJO DA
SILVA FREITAS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGRUSO SOCIAL-INSS - Vistos. Fl. 167/73: Manifeste-se o autor sobre os
cálculos apresentados pelo INSS. Dil. Int. - ADV FERNANDO APARECIDO BALDAN OAB/SP 58417
169.01.2007.002995-7/000000-000 - nº ordem 1775/2007 - Procedimento Sumário (em geral) - SILVANA DORETTO X
BANCO NOSSA CAIXA S.A. - Vistos. Trata-se de impugnação à execução de sentença, apresentada às fls. 165/66, onde o
autor/exeqüente requer o pagamento de R$1.147,52, alegando que tais cálculos estão de acordo com a sentença proferida. O
Banco/executado, anteriormente à execução, depositou, a título de pagamento dos valores (fls. 160/62) o valor de R$803,08,
tendo como objetivo o pagamento da condenação. Após a apresentação da execução, o banco impugnou-a (fls. 165/66),
alegando, em síntese, excesso de execução. Apresenta como sendo o valor correto a quantia de R$803,08. Não havendo
contador do juízo na Comarca, foi nomeado perito judicial para apuração dos valores (fls. 174). Apresentado o laudo às fls.
179/191, onde o perito judicial menciona como sendo o valor correto a quantia de R$1.229,23. As partes manifestaram sobre o
laudo fls. 195/96 e 197/99. É o relatório. DECIDO. Conforme se verifica no laudo pericial, a atualização da diferença conforme
determinado na sentença, obedecendo aos índices de poupança até o ajuizamento, juros remuneratórios e índices da Tabela
do Tribunal de Justiça a partir do ajuizamento, e juros moratórios a partir da data da citação. Desta forma, HOMOLOGO os
cálculos apresentados pelo perito judicial, no valor de R$1.229,23 (mil, duzentos e vinte e nove reais e vinte e três centavos).
Intime-se o exequente ao pagamento dos honorários periciais, no valor de R$300,00, devendo depositá-los judicialmente no
prazo de 05 dias, de acordo com a decisão de fls. 174. Com o depósito nos autos, defiro desde já a expedição de mandado de
levantamento em favor do perito. Intime-se o banco executado para complementação dos valores, tendo em vista o depósito
efetuado às fls. 160/62 ser insuficiente. Após, com a complementação dos valores pelo banco, pagamento dos honorários
periciais, retornem conclusos para extinção da execução pelo pagamento. Int. - ADV MARCELO UMADA ZAPATER OAB/SP
192928 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522
169.01.2008.002407-5/000000-000 - nº ordem 1579/2008 - Depósito - BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. X CRISTIANO NEVES - J. Sim, se em termos. (sobrestamento do feito por 180 dias). - ADV RICARDO
NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
169.01.2009.000264-7/000000-000 - nº ordem 227/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MARIA DE LOURDES DE
SOUZA RICE X BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Recebo o recurso interposto nos seus regulares efeitos de direito. Intimese o apelado para apresentar suas contra-razões no prazo legal. Após, com ou sem as contra-razões, remetam-se os autos
ao Egrégio Tribunal competente, com as nossas homenagens. Após, com ou sem a apresentação da parte recorrida no prazo
legal, aguarde-se o feito em escaninho próprio no cartório, sem remessa ao Colégio Recursal, até que sobrevenha decisão
definitiva nos recursos de repercussão geral em que o STF determinou a suspensão dos recursos que versem sobre a matéria
(REs 626.307 e 591.797 e AI nº 754745). Dil. Int. - ADV MARCELO UMADA ZAPATER OAB/SP 192928 - ADV NELSON
PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
169.01.2009.001128-4/000000-000 - nº ordem 907/2009 - Procedimento Sumário (em geral) - MIRIAN DE CASSIA MARANHO
OLIVEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A E OUTROS - Vistos. Ante o equívoco, desconsidero o despacho retro. Intime-se o
executado ou o seu procurador, se constituído nos autos, via imprensa oficial, para que no prazo de 15 (quinze) dias promova o
pagamento do débito a que foi condenado, sob pena de cominação de multa no importe de 10% sobre o total devido. Decorridos,
sem providências, proceda-se a penhora e avaliação em bens que se encontram em nome do devedor, ficando desde já deferida
a expedição do mandado, caso seja necessário. Int. (Valor do débito: R$ 1.528,32). - ADV ADRIANO LÚCIO VARAVALLO OAB/
SP 155758 - ADV LARISSA NOGUEIRA GERALDO CATALANO OAB/SP 128522 - ADV CELSO DE FARIA MONTEIRO OAB/SP
138436 - ADV ADRIANE APARECIDA BARBOSA DALL AGLIO OAB/SP 139355
169.01.2009.001249-9/000000-000 - nº ordem 955/2009 - Ação Monitória - BANCO NOSSA CAIXA S/A X CALIFORNIA
TRANSPORTES BOA ESPERANÇA DO SUL LTDA - ME E OUTROS - Vistos. Fl. 85: Indefiro porque não há mandado de citação
expedido. Assim, manifeste-se o interessado, especificadamente, sobre o prosseguimento do feito. Prazo: 05 dias. Dil. Int. - ADV
MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP 109631
169.01.2009.002437-4/000000-000 - nº ordem 1669/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO CONSTANTINO
PEREIRA FILHO X INSTITUTO NAIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS BAURU - Por determinação da Ordem de Serviço nº
03/2010, manifeste-se o autor sobre a conta de liquidação. - ADV MARIO LUCIO MARCHIONI OAB/SP 122466 - ADV LUIS
ENRIQUE MARCHIONI OAB/SP 130696
169.01.2009.002499-1/000000-000 - nº ordem 1715/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - PEDRO CAMILO DE SOUZA
X INSTITUTO NAIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS BAURU - Por determinação da Ordem de Serviço nº 03/2010, manifestePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º