Achei CNPJ
Achei CNPJ Achei CNPJ
  • home
« 1427 »
TJSP 19/05/2011 -Pág. 1427 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 19/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 956

1427

MUNICIPAL DE PAULÍNIA JOSÉ PAVAN JUNIOR E OUTROS - NOTA DE CARTORIO: “ À parte autora, retirar honorários” - ADV
DAIANE CRISTINA DE GODOI OAB/SP 255941 - ADV ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR OAB/SP 87533
428.01.2009.005761-8/000000-000 - nº ordem 1336/2009 - Mandado de Segurança - G. C. D. C. E OUTROS X PREFEITO
MUNICIPAL DE PAULÍNIA JOSÉ PAVAN JUNIOR E OUTROS - Proc. n( 1336 /2009 VISTOS. 1 - Defiro expedição de certidão
de honorários advocatícios no valor máximo da tabela. 2 - Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Int.
Paulínia, data supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI JUÍZA DE DIREITO - ADV DAIANE CRISTINA DE GODOI OAB/SP 255941 ADV ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR OAB/SP 87533
428.01.2009.006892-1/000000-000 - nº ordem 1621/2009 - Mandado de Segurança - D. O. S. E OUTROS X PREFEITURA
MUNICIPAL DE PAULINIA REP SR JOSÉ PAVAN JUNIOR E OUTROS - NOTA DE CARTORIO: “ À parte autora, retirar cetidão
de honorários” - ADV ADÉLIA SOARES COSTA PROOST DE SOUZA OAB/SP 231843
428.01.2009.006892-1/000000-000 - nº ordem 1621/2009 - Mandado de Segurança - D. O. S. E OUTROS X PREFEITURA
MUNICIPAL DE PAULINIA REP SR JOSÉ PAVAN JUNIOR E OUTROS - Proc. n( 1621 /2009 VISTOS. FLS. 38 1 - Defiro
expedição de certidão de honorários advocatícios no valor máximo da tabela. 2 - Após, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. Int. Paulínia, data supra. MARTA BRANDÃO PISTELLI JUÍZA DE DIREITO - ADV ADÉLIA SOARES COSTA
PROOST DE SOUZA OAB/SP 231843
428.01.2009.007954-2/000000-000 - nº ordem 1909/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS VIACAVA
IMOBILIÁRIA LTDA X GEAN CARLOS FERREIRA DE MELO E OUTROS - Proc. 1909/09 Vistos. A disposição é clara: não é
permitido o desdobro do lote discutido no feito. Assim, ao menos por ora, determino a expedição de mandado de constatação no
local, a fim de que o senhor oficial de justiça, através de certidão pormenorizada, informe se no local mencionado há construção
de dois imóveis ou apenas um. Deverá informar, ademais, se no local residem duas famílias ou apenas uma. Após, conclusos.
Int. Paulínia, 09 de dezembro de 2010. RAFAEL IMBRUNITO FLORES Juiz Substituto - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI
OAB/SP 157374 - ADV OTÁVIO JORGE ASSEF OAB/SP 221714 - ADV MARIA CECILIA VIANNA BATISTA OAB/SP 225976
428.01.2009.007954-2/000000-000 - nº ordem 1909/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - CARLOS VIACAVA
IMOBILIÁRIA LTDA X GEAN CARLOS FERREIRA DE MELO E OUTROS - NOTA DE CARTORIO: “ À parte autora, recolher
diligência do oficial de justiça no valor de R$ 12,12 por ato pratiado + 2,02 a cada 10 km percorrido para o mandado de
constatação” - ADV PATRÍCIA MARGOTTI MAROCHI OAB/SP 157374 - ADV OTÁVIO JORGE ASSEF OAB/SP 221714 - ADV
MARIA CECILIA VIANNA BATISTA OAB/SP 225976
428.01.2010.000269-8/000000-000 - nº ordem 59/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - NUTRIPLANT INDÚSTRIA E
COMÉRCIO S/A X CETESB COMPANHIA AMBIENTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO - Sentença nº 1422/2010 registrada em
22/12/2010 no livro nº 68 às Fls. 37: CONCLUSÃO Em 07.12.10, faço esses autos conclusos ao MM Juiz Substituto, Rafael
Imbrunito Flores. Eu, ____________, escr., subsc. Vistos. Pelo que se observa, o autor retirou a carta precatória, porém não
enviou ao seu destino. Infere-se, portanto, que não houve, ainda, a citação do réu, o que implica a possibilidade de homologar
o pedido de desistência. Homologo, assim, a desistência da ação, extinguindo o feito sem resolução de mérito, nos termos do
art. 267, VIII do CPC. Não há condenação em custas ou honorários, por não formada a relação processual. Comunique-se ao E.
Tribunal de Justiça, pois o agravo perdeu seu objeto. P. R. I. Paulínia, 07 de dezembro de 2010. RAFAEL IMBRUNITO FLORES
Juiz Substituto - ADV CARLOS EDUARDO DELMONDI OAB/SP 165200
428.01.2010.001826-8/000000-000 - nº ordem 413/2010 - Mandado de Segurança - M. P. S. D. S. E OUTROS X MARIA
ESTELA SIGRIST BETINI - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA E OUTROS - NOTA DE CARTORIO: “
À parte autora, retirar honorários” - ADV ROSENI DO CARMO BARBOSA OAB/SP 236485 - ADV ADEMAR SILVEIRA PALMA
JUNIOR OAB/SP 87533
428.01.2010.001414-0/000000-000 - nº ordem 523/2010 - Execução de Alimentos - M. D. C. P. E OUTROS X G. D. S. P. Proc. 523/10 VISTOS... A execução assenta-se em título juidicial executivo e o descumprimento da obrigação não é justificado,
pois não há prova nos autos de que tivesse alimentado seus filhos no período reclamado na inicial. Portanto, desacolho a
justificativa apresentada e determino a prisãodo executado por 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado de prisão. Ao contador. Int.
Paulínia, data supra. RAFAEL IMBRUNITO FLORES JUIZ SUBSTITUTO - ADV LEANDRO LUNARDO BENIZ OAB/SP 288792 ADV VILMA APARECIDA GOMES OAB/SP 272551 - ADV ANA PAULA DE OLIVEIRA OAB/SP 282483
428.01.2010.006159-2/000000-000 - nº ordem 1581/2010 - Mandado de Segurança - OTÁVIO SILVERIO LEANDRO E
OUTROS X MARIA ESTELA SIGRIST BETINI, SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNIC. DE PAULÍNIA E OUTROS - NOTA DE
CARTORIO: “ À parte autora, retirar honorários” - ADV RITA DE CASSIA BERTONE A CAMPOS OAB/SP 85485
428.01.2010.006379-9/000000-000 - nº ordem 1628/2010 - Mandado de Segurança - MARIA LUIZA MOSCA VIEIRA E
OUTROS X MARIA ESTELA SIGRIST BETINI, SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO DO MUNIC. DE PAULÍNIA E OUTROS - NOTA DE
CARTÓRIO: “ À parte autora, retirar certidão de honorários” - ADV ALCIONE CORREA VEIGA LIMA OAB/SP 238758
428.01.2010.006932-2/000000-000 - nº ordem 1794/2010 - Mandado de Segurança - BEATRIZ EVARISTO DE AZEVEDO E
OUTROS X SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA - MARIA ESTELA SIGRIST BETINI E OUTROS - NOTA DE CARTORIO:
“ À parte autora, retirar honorários” - ADV EDUARDO ALEXANDRE FURLAN OAB/SP 197679
428.01.2010.007832-3/000000-000 - nº ordem 2059/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - W. B. E OUTROS - NOTA
DE CARTÓRIO: “ À parte autora, retirar mandado de averbação” - ADV ADRIANA ROCHA BENECASE OAB/SP 162731
Centimetragem justiça

Criminal
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Novidades

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

    Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019

Copyright © dreamit all rights reserved.