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TJSP 30/05/2011 -Pág. 1170 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/05/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 963

1170

Gonçalves, que deverá apresentar laudo no prazo de 30 dias a contar do depósito dos honorários pela parte que requereu a
prova, que deverá fazê-lo no prazo de 10 (dez) dias. No mesmo prazo, deverão as partes apresentar seus quesitos, nomeando
assistentes técnicos se assim o desejarem. Arbitro os honorários provisórios do perito em R$ 800,00. Apresentado o laudo, dêse vista às partes para sobre ele se manifestarem , em 05 (cinco) dias. Por fim, conclusos. Int. - ADV JOSÉ CARLOS MARTINI
JUNIOR OAB/SP 184391 - ADV RICARDO NEVES COSTA OAB/SP 120394 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP 153447
320.01.2010.010675-6/000000-000 - nº ordem 1691/2010 - Execução de Alimentos - A. C. C. G. X W. R. G. - Fls. 62 Apresente a exequente memória de cálculo atualizada, discriminando os valores do débito, de acordo com a cota de fls. 59 do
Dr. Promotor. Int. - ADV MARCEL GERALDO SERPELLONE OAB/SP 124666 - ADV MARIA CLAUDETE BERTOLO OAB/SP
283777 - ADV CLAUDINEI DONIZETE BERTOLO OAB/SP 286948 - ADV WALTER LUIZ DIAS GOMES OAB/SP 169758 - ADV
HELGA TRAMONTINA RODRIGUES OAB/SP 301645 - ADV MARCEL GERALDO SERPELLONE OAB/SP 124666
320.01.2010.010842-6/000000-000 - nº ordem 1702/2010 - Indenização (Ordinária) - ANTONIO RODRIGUES GOMES
X TELEFONICA , TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A TELESP - Fls. 77/80 - Ante o exposto, julgo parcialmente
procedente a ação para condenar a ré a promover a exclusão do nome do autor do cadastro de inadimplentes, no prazo de 72
(setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, confirmando, assim, a decisão antecipatória da tutela proferida
a fls. 29. Tendo havido sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com os honorários de seus respectivos patronos,
repartindo-se as custas e despesas processuais em 50% para cada uma (art. 21, caput, do CPC), observando-se o disposto no
art. 12 da Lei 1.060/50, caso algum dos sucumbentes seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. P. R. I. C. Custas de
preparo-cód.230-6= $ 540,38 e porte de remessa e retorno cód.110-4= $ 25,00 - ADV NELISE OURO DE CARVALHO OAB/SP
245496 - ADV LUIZ OTAVIO BOAVENTURA PACIFICO OAB/SP 75081
320.01.2010.011268-8/000000-000 - nº ordem 1752/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DIVACONTROL COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA EPP X DORIAMED CENTRO LTDA - ME - Porque tempestivo recebo o recurso de apelação interposto
pela requerente às fls. 30/31, em seu duplo efeito. Ao recorrido para as contra-razões, em quinze (15) dias. Com ou sem contrarazões, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado e Falências - 11ª a 24ª Câmaras, com nossas
homenagens e observadas as formalidades legais. Int. - ADV NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO OAB/SP 104431 - ADV JOAO
JURANDIR DIAN OAB/SP 83645
320.01.2010.011312-8/000000-000 - nº ordem 1760/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - ALENCAR SEBASTIÃO
LOPES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 118/120 - Ante o exposto, julgo improcedente a ação para
extinguir o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 269, I, do CPC. Condeno o requerente ao pagamento das
custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 800,00 (art. 20, § 4º, do CPC), observando-se o
disposto no art. 12 da Lei 1.060/50, caso a parte sucumbente seja beneficiária da assistência judiciária gratuita. P. R. I. C. - ADV
JULIANA GIUSTI CAVINATTO OAB/SP 262090
320.01.2010.013080-5/000000-000 - nº ordem 1790/2010 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO PAULISTA
SA X ADILSON DONIZETTI DE SOUZA E OUTROS - Fls. 137 - Digam as partes se têm interesse na realização de audiência
para tentativa de composição amigável e, sem prejuízo, especifiquem provas, justificando-as, caso não haja interesse na
realização de audiência preliminar. Int. - ADV MARIA FERNANDA MARRETTO F. DE OLIVEIRA OAB/SP 158375 - ADV MÔNICA
APARECIDA FRANCISCO COUTINHO NEVES OAB/SP 241104 - ADV HELOYSE APARECIDA ALVES DE SOUZA NASCIMENTO
OAB/SP 283370
320.01.2010.012023-6/000000-000 - nº ordem 1848/2010 - Despejo por Falta de Pagamento - JOSE RICARDO GALLI X
GILBERTO CARLOS MOREIRA E OUTROS - Fls. 22 - Intime-se a Dra. Odette Moreira dos santos para, no prazo de 10 (dez)
dias, informar o atual endereço de seu constituinte. Int. - ADV ODETTE MOREIRA DOS SANTOS OAB/SP 39183
320.01.2010.012660-0/000000-000 - nº ordem 1920/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - EVALDA DE GODOY X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Publicação em cumprimento ao Comunicado nº 1307/07: Acerca do
laudo pericial de fls. 135/136, manifestem-se as partes, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV DANIELLA DE SOUZA RAMOS OAB/
SP 265995
320.01.2010.012598-8/000000-000 - nº ordem 1937/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARIA APARECIDA DOS
SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 53/54 - Vistos em saneador. 1 - Desnecessária a
designação de audiência prevista no art. 331, caput, do CPC, porquanto cediço que o INSS (Autarquia Federal), não transige
nas causas nas quais figura como litigante. 2 - O processo está em ordem. Partes legítimas e bem representadas. Inexistem
irregularidades. Concorrem os pressupostos essenciais de desenvolvimento válido e regular do processo. Afasto a preliminar
de falta de interesse de agir, posto que a via administrativa não é necessária para a autora se socorrer do Judiciário, matéria
esta já, inclusive, pacificada: Súmula 09 do T.R.F. da 3ª Região: “Em matéria previdenciária torna-se desnecessário o prévio
exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação.” Dou o feito por saneado. 3 - Defiro a produção de
provas orais, documentais e pericial. 4 - Nomeio perita do Juízo, a Assistente Social, Srª. Aparecida de Fátima R. X. Rodovalho,
independente de compromisso, para realização de estudo sócio-econômico na residência da autora. Laudo em até dez dias
antes da data da audiência. Aprovo os quesitos formulados pela autora à fls. 12 e pelo réu à fls. 37, dando-se, oportunamente,
ciência à Assistente Social. As partes, querendo, poderão indicar Assistentes Técnicos, em 05 (cinco) dias. Designo audiência
de instrução e julgamento para o dia 05/09/2011, às 14:15 horas, ficando admitido o rol de fls. 11, bem como intimando-se as
testemunhas cujos róis forem apresentados no prazo de dez dias contados da intimação deste despacho. Int. - ADV EVELISE
SIMONE DE MELO OAB/SP 135328 - ADV ANDERSON ALVES TEODORO OAB/SP 198367
320.01.2010.013311-6/000000-000 - nº ordem 2004/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - L. A. F. X R. C. R. Acerca da certidão supra, manifeste-se a autora, no prazo de 05(cinco) dias. Int. (Certifico e dou fé que decorreu “in albis” o
prazo para contestação do requerido, devidamente citado (fls. 28). - ADV ANDREA CAROLINE PADOVAN OAB/SP 287333
320.01.2010.013433-3/000000-000 - nº ordem 2020/2010 - Procedimento Ordinário (em geral) - IRACEMA MARIA
DE MOURA X MERCEDES - BENZ LEASING DO BRASIL ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - Fls. 170 - Visto. Fls. 169:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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