Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 963
326
PEREIRA BARRETO
1ª Vara Criminal
PEREIRA BARRETO - 1ª VARA CRIMINAL
JUSTIÇA GRATUITA
EDITAL
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA PEREIRA BARRETO -SP
A Dra. LÍGIA MARIA TEGÃO NAVE, MMa. Juiza de Direito da Primeira Vara da comarca de Pereira Barreto, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc...
FAZ SABER ao acusado LOURISVAL ANTUNES DE OLIVEIRA, RG. n/c., filho de Braulino Antunes de Oliveira Maria Teodora
Ferreira da Silva, nascido aos 08.09.1941, natural de Casa Nova-BA, estando em lugar incerto e não sabido, pelo presente edital
com prazo de quinze (15) dias, fica citado nos termos da denúncia, para que responda a acusação por escrito, por advogado
habilitado, no prazo de dez (10) dias (conforme Lei 11.719/08, que deu nova redação ao art. 396 do CPP), nos autos do processo
crime n.208/10, em trâmite pelo Cartório do Primeiro Ofício Judicial, que a Justiça Pública lhe move como incurso no artigo 342,
§ 1º, do Código Penal, sobre os fatos constantes na denúncia, e assim resumidos, de acordo com o Provimento n.IV/84, do
Egrégio Conselho Superior da Magistratura: “Consta do incluso inquérito policial que no dia 23 de setembro de 2009, por volta
das 14h, nas dependências da sala de audiência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Pereira Barreto, nesta cidade LOURISVAL
ANTUNES DE OLIVEIRA, qualificado a fls.31, fez afirmação falsa como testemunha nos autos do processo n.224/09 da 2ª Vara
Criminal, com o fim de produzir efeito em processo judicial. Diante do exposto, denuncio LOURISVAL ANTUNES DE OLIVEIRA,
como incurso no artigo 342, § 1º, do Código Penal. Requeiro que, recebida e autuada esta, observando-se o rito ordinário (art.
394, § 1º, inciso I, e artigos 396 a 405, todos do C.P.P), seja ele citado para responder a acusação, por escrito, e não sendo a
hipótese de absolvição sumária, em instrução, proceda-se à inquirição das testemunhas abaixo arroladas e ao interrogatório do
réu, proferindo-se, ao final, após debates ou memoriais, sentença condenatória.” E para que chegue ao conhecimento de todos
e ninguém possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente edital que será afixado no átrio do Fórum e publicado na
Imprensa Oficial, na forma da lei. NADA MAIS. O referido é verdade e dou fé. Pereira Barreto, 26 de Maio de 2011.
PINDAMONHANGABA
2ª Vara Criminal
2ª. Vara Judicial -/SP.
A Doutora CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO, MMª Juíza de Direito Titular da 2ª. Vara Judicial - de
Pindamonhangaba -,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu JORGE EMILIO
DOS SANTOS, RG 18.044.022-6 SSP, filho de FRANCISCO DOS SANTOS e ETELVINA SILVA SANTOS, brasileiro, nascido
em 07/02/1964, Separado Judicialmente, sexo Masculino, cor Branca, natural de Pindamonhangaba - SP, profissão: Eletricista,
com endereço Residencial: R IGARATA, 235 - CIDADE NOVA - Pindamonhangaba - SP, CEP: 12414150 Residencial: ESTRADA
MUNICIPAL MINERAÇÃO - BAIRRO DOS MARTINS - Pindamonhangaba - SP por infração ao Artigo: 147 do Código Penal, e que
atualmente encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal
nº 445.01.2009.012656-9/000000-000, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO para responder à
acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse
à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e
requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação
dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: Consta do incluso inquérito policial
que no dia 19 de agosto de 2009, no período da tarde, na Rua Igaratá nº 235, Bairro Cidade Nova, nesta cidade e comarca de
Pindamonhangaba, o denunciado, prevalecendo-se de relações domésticas, ameaçou a vítima Marli dos Santos, por palavras,
de causar-lhe mal injusto e grave. Segundo se apurou, o denunciado e a vítima foram casados por cerca de 18 (dezoito) anos,
relacionamento este do qual tiveram dois filhos, estando separados judicialmente por aproximadamente 01 (um) ano e 07 (sete)
meses. Na data dos fatos, a vítima se dirigia a sua residência, oportunidade em que se deparou com o denunciado embriagado
caído na calçada, tendo este a ofendido moralmente dizendo “sua piranha, puta” (sic). Em seguida, ameaçou a vítima dizendo
“vou comprar um trabuco e matar você e sua filha” (sic). E como não tenha sido encontrado expediu-se o presente edital,
com o prazo de 15 Dias, que será publicado e afixado na forma da lei. Pindamonhangaba -, 27 de maio de 2011. Processo nº
445.01.2009.012656-9/000000-000 e controle nº 802/2009.
CLÁUDIA CALLES NOVELLINO BALLESTERO
Juíza de Direito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º