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TJSP 03/06/2011 -Pág. 2499 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 03/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 967

2499

autora decaiu de parte ínfima do pedido, condeno a autarquia-ré ao pagamento da verba honorária de 10%, com a correção
monetária, sobre as prestações vencidas, nos termos da Súmula n. 111 do STJ. 20-11-08. Concedo a tutela antecipada, para
que se implante o benefício imediatamente. P.R.I.C. - ADV EDER ANTONIO BALDUINO OAB/SP 123061 - ADV RODRIGO DE
OLIVEIRA CEVALLOS OAB/SP 265041
664.01.2009.000566-5/000000-000 - nº ordem 71/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - JOÃO DE SOUZA RAMOS
JÚNIOR X WEIDER ANDRÉ HENOJO - Fls. 641 - Vistos. I - Aguarde por trinta (30) dias eventual manifestação por parte do(a)
autor. II - No silêncio, intime-o(a) pessoalmente para, no prazo de 48 horas, dar andamento ao feito, sob pena de extinção
e arquivamento. III - Int. - ADV JULIO CESAR ROSA OAB/SP 167092 - ADV GUSTAVO AUGUSTO DE CARVALHO OAB/SP
194209 - ADV GUILHERME GIBERTONI ANSELMO OAB/SP 239075 - ADV MANOEL JOSE PIRES NETO OAB/SP 275510
664.01.2009.013471-3/000000-000 - nº ordem 1362/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - MARCOS ROBERTO
MOREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Sentença nº 620/2011 registrada em 01/06/2011 no livro nº 117 às
Fls. 13/16: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, MARCOS ROBERTO MOREIRA, para condenar o INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL a conceder-lhe o benefício de auxílio-acidente, em valor equivalente a 50% do saláriode-benefício, a partir da data da cessação do auxílio-doença (10/06/2006 - fls. 64). Sobre as prestações vencidas haverá
incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados às cadernetas
de poupança, nos termos da nova redação dada ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97, pela lei 11.960/09. Tendo em vista que a
autora decaiu de parte ínfima do pedido, condeno a autarquia-ré ao pagamento da verba honorária de 10%, com a correção
monetária, sobre as prestações vencidas, nos termos da Súmula n. 111 do STJ. 20-11-08. Concedo a tutela antecipada, para
que se implante o benefício imediatamente. P.R.I.C. - ADV EDER ANTONIO BALDUINO OAB/SP 123061 - ADV RODRIGO DE
OLIVEIRA CEVALLOS OAB/SP 265041 - ADV MARCELO CARITA CORRERA OAB/SP 207193
664.01.2009.016305-0/000000-000 - nº ordem 1571/2009 - Ação Monitória - ELEKTRO ELETRICIDADE E SERVIÇOS S.A.
X INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS SOUZA & GIACARELLI LTDA - Fls. 135 - C O N C L U S Ã O Nesta data faço estes
autos conclusos ao MM. Juiz Substituto da 4ª Vara desta Comarca de Votuporanga, Dr. RENATO SOARES DE MELO FILHO.
Votuporanga, 1 de junho de 2011. O Escrevente, _________________. Proc. nº 1571/2009 - 4º Ofício Considerando que a
pesquisa eletrônica junto ao Banco Central é tarifada, de acordo com provimento CSM nº. 1864/2011 do Conselho Superior
da Magistratura, recolha o(a) exeqüente a devida taxa (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, Código
434-1) para que este Juízo proceda à consulta requerida. Prazo: 10 (dez) dias. Int. Votuporanga, data supra. RENATO SOARES
DE MELO FILHO JUIZ SUBSTITUTO D A T A Em data supra, recebi estes autos em Cartório, com o r. despacho supra. - ADV
ANDRÉ DE ALMEIDA RODRIGUES OAB/SP 164322
664.01.2010.005290-1/000000-000 - nº ordem 527/2010 - (apensado ao processo 664.01.2004.001286-3/000000-000 - nº
ordem 1672/2004) - Execução de Alimentos - L. S. D. S. X J. C. B. D. S. - Fls. 87 - Vistos. I - Fls. 83/84: defiro. Intime-se o
executado para, no prazo de três (03) dias, efetuar o pagamento das pensões alimentícias em atraso, referentes aos meses
de abril e maio/2011, no importe de R$320,73 (trezentos e vinte reais e setenta e três centavos), devidamente atualizado, bem
como as que vencerem até o efetivo pagamento, sob pena de ser decretada a sua prisão civil (CPC, art. 733). II - Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV ANA LETÍCIA MARTIN DA
SILVA OAB/SP 239498 - ADV VALDECIR TAVARES OAB/SP 223224
664.01.2010.005779-1/000000-000 - nº ordem 571/2010 - Execução de Título Extrajudicial - GRESPAN ETIQUETAS RIO PRETO LTDA - ME X PHYTOLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA - EPP - Tendo em vista que decorreu o prazo de
SOBRESTAMENTO, o(a) exeqüente deverá se manifestar em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito
[Comunicado CG nº 1307/2007] - ADV WALTER LUIS SILVEIRA GARCIA OAB/SP 167039 - ADV MICHEL PETROLLI ALBERICI
OAB/SP 210139 - ADV CLICIA EDMEIA PEROZIM DA SILVA OAB/SP 223938
664.01.2010.016469-6/000000-000 - nº ordem 1721/2010 - Declaratória (em geral) - TOPPING FORROS LTDA EPP X UTIL
ATACADO DA CONSTRUÇÃO LTDA ME - O Dr. Procurador do(a) autor(a) deverá manifestar sobre o ofício do Primeiro Cartório
de Protestos informando que o referido título não foi protocolado para protesto pela referida serventia, ficando prejudicado
o cumprimento da dewterminação judicial [COMUNICADO CG Nº 1307/2007] - ADV DOUGLAS MICHEL CAETANO OAB/SP
253248
664.01.2011.000733-1/000000-000 - nº ordem 92/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - N. A. P. E OUTROS - O Dr.
Procurador dos requerentes deverá comparecer em cartório e retirar a CERTIDÃO DE CASAMENTO COM A AVERBAÇÃO DA
CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO [COMUNICADO CG Nº 1307/2007] - ADV JOÃO PAULO BELINI E SILVA OAB/
SP 221224
664.01.2011.006008-5/000000-000 - nº ordem 602/2011 - Interdição - WANDERLEI CARLOS VALDAMBRINI X AMÉLIA
GARUTTI VALDAMBRINI - Fls. 29 - Vistos. I Diante da declaração médica de fls. 08 e certidão de fls. 18vº, dispenso o interrogatório
da interditanda. II - Dê-se vista dos autos ao curador especial nomeado (fls. 21) para a apresentação de contestação. Int. - ADV
WALTER FRANCISCO SAMPAIO FILHO OAB/SP 298838 - ADV CLAUDIO CRUZ GONCALVES OAB/SP 28766
664.01.2011.006966-2/000000-000 - nº ordem 682/2011 - Guarda de Menor - A. F. X A. C. I. B. - Fls. 18 - Vistos. Fls. 16/17:
Manifeste-se o autor, providenciando-se o necessário. Prazo: 10 (dez) dias. Int. [OBS: fls. 16/17 refere-se a cota do M.P.] - ADV
VICTOR CAVALIN PETINELLI OAB/SP 247901
664.01.2011.007346-3/000000-000 - nº ordem 722/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - VICTOR PESSOA DOS
SANTOS X CLÉO VEÍCULOS - Fls. 38 - Vistos. Providencie, o autor, a juntada da declaração de pobreza. Prazo: 10 (dez) dias.
Após, retornem conclusos para apreciação da liminar e do pedido de justiça gratuita, formulados na inicial. Int. - ADV WENDEL
RICARDO GRAZIANO OAB/SP 262897

5ª Vara
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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