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TJSP 14/06/2011 -Pág. 1973 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 14/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 14 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 974

1973

pedido de insolvência, em trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca, pleiteando suspensão do processo): Manifeste-se o autor. 2.
Fls. 60/66 (petição do executado): DEFIRO a gratuidade. Registre-se perante o SIDAP. 3. I.Dilig. - ADV GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO OAB/SP 206793 - ADV RENATA MIQUELETE CHANES OAB/SP 191998
189.01.2010.001696-0/000000-000 - nº ordem 302/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ERICA RUBIA DE OLIVEIRA
CASTILHO ME X MARLI BALA DOS SANTOS CORDEIRO - Fls. 51 - 1. Fls. 48/50 (petição da credora): DEFIRO nova tentativa
de penhora, via BACEN-JUD, sobre ativos financeiros da parte devedora. 2. Nos termos do Provimento nº CSM 1864/2011,
recolha o credor, em 10 dias, as custas devidas para a pesquisa (Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - Código
434-1 “Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD”), exceto em caso de gratuidade. 3. Feito isso,
providencie o cartório. 4. I.Dilig. - ADV BENEDITO CARLOS DE FREITAS OAB/SP 67271
189.01.2010.001685-3/000000-000 - nº ordem 381/2010 - Canc. e Retif. de Reg. Público em Geral - M. A. B. F. X N. D. F. D.
C. Z. E OUTROS - FL. 73 - intimação do procurador do autor, para no prazo legal, manifestar-se nos autos sobre a petição da
requerida NELIELI TAINA COSTA ZANIN apresentada tempestivamente à fl. 70 - intimação obrigatória (CPC, artigo 162, § 4º).
- ADV ADEMIRSON FRANCHETI JUNIOR OAB/SP 141102 - ADV SAMIRA ANTONIETA D NUNES SOARES OAB/SP 120253 ADV NEIRE LAINE ARGENTAO OAB/SP 269419
189.01.2010.002910-3/000000-000 - nº ordem 510/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RECOVEY DO BRASIL FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO NÃO PADRONIZADOS MULTISETOR X ARTS PDRAS COMERCIO DE
PEDRAS LTDA E OUTROS - FL. 70 - intimação do(a) procurador(a) do(a) autor(a), para no prazo legal, manifestar-se nos autos
requerendo o que de direito, tendo em vista o Ofício de fl. 67 oriundo da DIVISÃO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO, que
encaminha cópia de pesquisa on-line do que consta no banco de dados da Prodesp a respeito da solicitação do Advogado para
instruir os presentes autos (...FL. 68: PCIC 6585725808 - NÚMERO DE CIC NÃO CADASTRADO E FL. 69: PCIC 2710316000100
- NÚMERDO DE CIC NÃO CADASTRADO - intimação obrigatória (CPC, artigo 162, § 4º). - ADV LUCIA TEREZINHA PEGAIA
OAB/SP 88215
189.01.2010.002910-3/000000-000 - nº ordem 510/2010 - Execução de Título Extrajudicial - RECOVEY DO BRASIL FUNDO
DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIO NÃO PADRONIZADOS MULTISETOR X ARTS PDRAS COMERCIO DE
PEDRAS LTDA E OUTROS - Fls. 66 - 1. Fls. 64/65 (petição do autor): DEFIRO a juntada de cópia do ofício encaminhado pelo
autor, ao DETRAN deste Estado. 2. Aguardem os autos, por 30 dias, em cartório, manifestação do exequente. 3. I.Dilig. - ADV
LUCIA TEREZINHA PEGAIA OAB/SP 88215
189.01.2010.004046-0/000000-000 - nº ordem 702/2010 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO DECLARATÓRIA DE
PATERNIDADE - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X EDGAR DOS SANTOS E OUTROS - Fls. 163 - Ação
DECLARATÓRIA DE PATERNIDADE que O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO move contra EDGAR DOS
SANTOS, EDJALMA DOS SANTOS, LUIZ DOS SANTOS e CLAUDINÉIA DOS SANTOS. Citados (fls. 121v, 140v e 144), apenas
os requeridos JOSÉ LUIZ e CLAUDINÉIA contestaram a ação (fls. 151/153 e 130/133, respectivamente), enquanto que os
requeridos EDGAR e EDJALMA deixaram transcorrer o prazo legal para fazê-lo (certidão de fl. 156). Réplica à fl. 156. Presentes
as condições da ação e os pressupostos de constituição válida e regular do processo. Inexistem questões processuais a serem
conhecidas ou irregularidades a serem sanadas. Não sendo possível a aplicação dos efeitos da revelia (art. 320, I, do CPC) e
não sendo possível o julgamento antecipado da lide (direitos indisponíveis), DECLARO SANEADO O PROCESSO. DEFIRO a
produção da prova pericial, esta consistente na realização do exame hematológico. Faculto ao autor e aos requeridos JOSÉ
LUIZ e CLAUDINÉIA a indicação de assistentes técnicos e quesitos, querendo, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Com
as indicações, oficie-se ao IMESC. Com a designação, intimem-se o interessado DAVI DOS SANTOS e os requeridos, para o
comparecimento. Posteriormente será designada data para a prova testemunhal nos autos, se for o caso. Ciência ao Ministério
Público I.Dilig. - ADV ANDERSON GODOY SARTORETO OAB/SP 156758 - ADV BRISA TEIXEIRA NUNES FAGUNDES DIAS
OAB/SP 193568 - ADV CRISTIANE PUITI DE ALMEIDA OAB/SP 226014
189.01.2010.004484-8/000000-000 - nº ordem 781/2010 - Execução de Título Extrajudicial - CARDIMIX CONCRETO PRÉ
MISTURADO LTDA EPP X VUC CONSTRUTORA - FL. 64 - intimação do procurador da parte credora, para que se manifeste
nos autos, requerendo o que de direito, tendo em vista o resultado infrutífero da pesquisa em busca de ATIVOS FINANCEIROS
da(s) parte(s) devedora(s), conforme consulta via sistema BACEN-JUD realizada no processo - (vista obrigatória nos termos doa
rt. 162, § 4º, do CPC). - ADV MARIA AUGUSTA FERNANDES OAB/SP 282659 - ADV PAULO ROBERTO FERNANDES FILHO
OAB/SP 289894 - ADV WESLEY THIAGO SILVESTRE PINTO OAB/SP 258878
189.01.2010.004953-7/000000-000 - nº ordem 882/2010 - (apensado ao processo 189.01.2006.009569-3/000000-000 - nº
ordem 931/2006) - Revisional de Alimentos - G. F. D. C. X C. S. D. C. E OUTROS - Fls. 60 - 1. Não obstante a determinação
de fl. 53, item “4” e o parecer do Ministério Público (fl. 55), entendo como dispensável a regularização da representação dos
requeridos, por conta da revelia caracterizada no processo (certidão de fl. 20). 2. Cumpra-se a determinação de fl. 53, item “5”.
3. Ciência ao Ministério Público. 4. I.Dilig. - ADV MARCO AURELIO DEL GROSSI OAB/SP 106499
189.01.2010.004975-0/000000-000 - nº ordem 886/2010 - (apensado ao processo 189.01.2009.003996-6/000000-000 - nº
ordem 710/2009) - Execução de Alimentos - C. B. D. L. X E. B. D. L. - Fls. 86 - 1. Inicialmente, regularize o cartório a numeração
dos autos, a partir de fl. 22. 2. Feito isso, venham novamente conclusos. 3. I.Dilig. - ADV JOSE LUIS CHERUBINI AGUILAR
OAB/SP 133101
189.01.2010.004975-0/000000-000 - nº ordem 886/2010 - (apensado ao processo 189.01.2009.003996-6/000000-000 - nº
ordem 710/2009) - Execução de Alimentos - C. B. D. L. X E. B. D. L. - Fls. 28 - 1. Certidão supra: Ciência aos interessados,
sobre a correção no número das páginas destes autos. RATIFICO os atos praticados até este momento. 2. Fl. 26 (petição do
autor): Esclareça o credor, em 5 dias, sobre o interesse no prosseguimento da ação. Em caso positivo, deverá juntar planilha
atualizada do débito, requerendo expressamente o que de direito. 3. Ciência ao Ministério Público. 4. I.Dilig. - ADV JOSE LUIS
CHERUBINI AGUILAR OAB/SP 133101
189.01.2010.005676-4/000000-000 - nº ordem 995/2010 - (apensado ao processo 189.01.2009.005093-8/000000-000 - nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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