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TJSP 22/06/2011 -Pág. 2659 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 22/06/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano IV - Edição 980

2659

OUTROS X GERALDA DE FÁTIMA DA SILVA MONTEIRO - Fls. 66 - VISTOS. 1. Presentes os requisitos legais, a antecipação
da tutela deve ser deferida. Com efeito, os fatos narrados na inicial são graves e ainda há o risco concreto de que o imóvel seja
negociado com terceiros antes da definição dos alegados direitos dos autores, com evidente prejuízo a todos os envolvidos.
E, não bastasse, a medida pretendida é o mero bloqueio da matrícula, que, evidentemente, poderá ser revista no curso da
demanda, caso novos fatos venham a lume. 2. Assim, nessas condições, DEFIRO a antecipação de tutela, para determinar
o bloqueio da matrícula imobiliária, expedindo-se ofício ao CRI local, facultado o encaminhamento pela parte interessada,
que deverá comprová-lo nos autos em 10 (dez) dias, contados da retirada. 3. No mais, cite-se a requerida, com as cautelas
de estilo. 4. Defiro os benefícios da assistência judiciária à parte ativa, anotando-se e observando-se. Int. - ADV LEONARDO
HELLMEISTER SORRENTINO OAB/SP 227820
477.01.2011.009385-6/000000-000 - nº ordem 1027/2011 - Declaratória (em geral) - DANIELA CARLA MONTEIRO E
OUTROS X GERALDA DE FÁTIMA DA SILVA MONTEIRO - 1) Providencie o autor cópias da petição inicial e/ou aditamentos
para expedição de citação pelo correio. 2) “Providencie o autor em 10 dias a retirada de ofício, comprovando protocolização em
igual prazo. - ADV LEONARDO HELLMEISTER SORRENTINO OAB/SP 227820
477.01.2011.009615-4/000000-000 - nº ordem 1055/2011 - Execução Hipotecária - TRANSCONTINENTAL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA X AILTON PAULO TIMOTEO DE OLIVEIRA E OUTROS - Vistas dos autos ao autor
para Apresentar, em 05 dias, as peças necessárias à expedição do mandado/carta, sob pena de extinção do processo (art. 267,
IV do CPC). 01 cópia da inicial - ADV PATRICIA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB/SP 131725 - ADV MOHAMED CHARANEK
OAB/SP 287621
477.01.2011.010131-5/000000-000 - nº ordem 1104/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - CONDOMÍNIO EDIFÍCIO
RESIDENCIAL APOLO X TERRAL CONSTRUÇÕES ATUAL DENOMINAÇÃO DE TERRAL IMÓVEIS - Fls. 162 - VISTOS.
Regularize o autor a sua representação processual, juntando aos autos Ata de Assembléia que elegeu o atual síndico em
exercício, observando-se que a mesma deve estar em termos com a procuração outorgada a fls. 158. Sem prejuízo, emende-se
a inicial, atribuindo correto valor à causa, que no caso deve corresponder ao do proveito econômico perseguido. Em eventual
emenda, promova-se a complementação do recolhimento das custas iniciais incidentes sobre o valor a ser dado à causa, sob
pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do C.P.C.), Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. - ADV
PAULA FERREIRA SANTOS OAB/SP 205099
477.01.2011.010705-2/000000-000 - nº ordem 1174/2011 - (apensado ao processo 477.01.1998.009528-4/000000-000 nº ordem 560/2005) - Embargos à Execução - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS X JAIR MARQUES DE
CARVALHO - Fls. 28 - VISTOS. 1. Nos termos do artigo 736 do C.P.C., recebo os presentes embargos para discussão. Os
embargos, diante do não atendimento do disposto no artigo 739, do mesmo codex, são recebidos sem efeito suspensivo,
prosseguindo-se na execução. 2. Intime-se o exeqüente, pela imprensa, na pessoa de seu procurador - nos termos da Lei
12.125/2009, sobre os presentes embargos, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta (art. 740, CPC).
3. Após, conclusos para outras deliberações. Int. - ADV MÁRCIA DE PAULA BLASSIOLI OAB/SP 202501 - ADV EDUARDO
AVIAN OAB/SP 234633 - ADV VLADIMIR CONFORTI SLEIMAN OAB/SP 139741
477.01.2011.011254-0/000000-000 - nº ordem 1226/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO SINATO X ANTONIO SPINA - Vistas dos autos ao autor para Regularizar, em 15 dias, a sua representação processual,
sob pena de nulidade do processo (art. 13 e 37 do CPC). Ata de Assembléia atualizada e procuração em termos com o síndico
em exercício. - ADV JOSÉ CLAUDIO BAPTISTA OAB/SP 155720 - ADV PAMELLA GABRIEL BAPTISTA OAB/SP 299706
477.01.2011.011374-2/000000-000 - nº ordem 1239/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - HEITOR ORLANDO
SANCHEZ TOSCHI X COMERI LITORAL COMERCIO DE VEICULOS LTDA E OUTROS - Vistas dos autos ao autor para Recolher
ou completar, em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). R$ 340,00. Recolher,
em 05 dias, a(s) diligência(s) do oficial de justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 18,14.
Apresentar, em 05 dias, as peças necessárias à expedição do mandado/carta, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do
CPC). - ADV CRISTIANE GOMES DE SOUZA OAB/SP 296134
477.01.2011.011387-4/000000-000 - nº ordem 1240/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ROBERTO DOS SANTOS E
OUTROS X TALITA SERRANO RODRIGUEZ - Vistas dos autos ao autor para Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do oficial
de justiça, sob pena de extinção do processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 12,12, ou taxa para expedição de Carta AR. - ADV
SILVIA ALICE COSTA S DE SOUZA CARVALHO OAB/SP 109157
477.01.2011.011420-8/000000-000 - nº ordem 1244/2011 - Procedimento Sumário (Cob. Condomínio) - CONDOMINIO
EDIFICIO SANTA AMELIA X MARIA SACRAMENTO DE SANTANA - Vistas dos autos ao autor para Recolher ou completar,
em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). Recolher, em 05 dias, a taxa para
expedição de Carta AR, sob pena de extinção do processo (art. 267, IV do CPC). - ADV ROSANA MEDEIROS HENRIQUE
FONTES OAB/SP 130732
477.01.2011.011781-6/000000-000 - nº ordem 1272/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - A. R. C. X IVANILDO MARTINS
BRAGA - Vistas dos autos ao autor para Recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do oficial de justiça, sob pena de extinção do
processo (art.267, IV do CPC). Valor R$ 12,12. - ADV RODRIGO VALLEJO MARSAIOLI OAB/SP 127883 - ADV ROBERTA
SINIGOI SEABRA DE AZEVEDO FRANK OAB/SP 164781

1ª Vara da Família e Sucessões
1º OFÍCIO DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES
Fórum de Praia Grande - Comarca de Praia Grande
JUIZ: ANDRÉ LUIS MACIEL CARNEIRO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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