Disponibilização: Sexta-feira, 1 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 985
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na pessoa de seu advogado, via publicação no DJE, de que nos termos do art. 475-J do CPC, possui o prazo de quinze dias
para efetuar o pagamento do valor exeqüendo (R$29.530,95) sob pena do mesmo ser acrescido de multa de 10%. Sem prejuízo,
nos termos do Prov. CG nº 02/2007 que deu nova redação ao item 189 do Cap. II, Tomo I das NSCGJ, proceda a serventia o
devido cadastro, como incidente processual de “Cumprimento de Título Executivo Judicial”. Int. - ADV LIGIA MARIA MARTHA
FRANCHI SILVEIRA OAB/SP 169103 - ADV HELDER JOSE FALCI FERREIRA OAB/SP 87561
575.01.2003.001610-7/000000-000 - nº ordem 588/2003 - Declaratória (em geral) - RITA IARA VICENTE CARRATO BATISTA
X MH IMPERMEABILIZANTES E ENGENHARIA LTDA - Fls. 128 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Aguarde-se provocação do
vencedor. Não sobrevindo manifestação, após o prazo de 6 (seis) meses os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu
desarquivamento a pedido da parte (art. 475-J, §5°, CPC). Int. - ADV MARCIO CURVELO CHAVES OAB/SP 153051 - ADV
LUCIANO LANDINI DE LIMA OAB/SP 143772
575.01.2003.001690-6/000000-000 - nº ordem 606/2003 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
APARECIDA MAZIERO BRUZOLATO - Fls. 237 - Vistos. Fls.231/232.:- Ciente. Anote-se. No mais, diante da certidão de fls.
230vº, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV JOEL FERNANDES
PEDROSA FERRARESI OAB/SP 236391
575.01.2003.002249-0/000000-000 - nº ordem 711/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - FABIO FERREIRA X UNIMED
DE SAO JOSE DO RIO PARDO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Fls. 552 - Vistos. Expeça-se novo mandado de
levantamento, conforme requerido a fls. 551. Int. .................................... ................................... ........................ NOTA DO
CARTÓRIO:- Mandado de Levantamento Judicial expedido, e à disposição para ser retirado. - ADV OSWALDO BERTOGNA
JUNIOR OAB/SP 121129 - ADV RICARDO SORDI MARCHI OAB/SP 154127 - ADV ANDRES GARCIA GONZALEZ OAB/SP
231864
575.01.2003.003633-3/000000-000 - nº ordem 953/2003 - Execução de Título Extrajudicial - COOPERATIVA DE CREDITO
RURAL DA REGIAO DA MOGIANA SICOOB CREDISAN X MARCO ANTONIO MOTTA SCASSA - NOTA DO CARTÓRIO:- Tendo
em vista que a Srª. Oficiala de Justiça deixou de penhorar a quantia indicada pela exequente, já que, segundo foi informada, o
excutido mudou-se para lugar ignorado, quiçá, para outra Comarca, manifeste-se a exequente requerendo o que de direito em
termos de prosseguimento. - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541 - ADV
HELIO DE MAGALHAES NAVARRO FILHO OAB/SP 69603
575.01.2004.001624-0/000000-000 - nº ordem 576/2004 - Ação Civil Pública - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE
SAO PAULO X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO E OUTROS - ATO ORDINATÓRIO (Artigo 162, § 4º, Código
de Processo Civil) Aos 27 de junho de 2011, faço vista destes autos às partes para ciência da decisão proferida no Agravo de
Despacho Denegatório de Recurso Extraordinário (fls. 840/902). - ADV JOSE LUIS NOBREGA OAB/SP 120885 - ADV PAULO
SÉRGIO HERCULANO OAB/SP 178918 - ADV LUCIANO ALVES ROSSATO OAB/SP 228257
575.01.2004.002045-8/000000-000 - nº ordem 642/2004 - Ação Monitória - DIVINO FERRARESI X JOSE RAIMUNDO
MIOTTO E OUTROS - Fls. 266 - Vistos. Fls.265.:- Defiro. Aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV ANA HELENA
MACHADO MAIA OAB/SP 89155 - ADV JOEL FERNANDES PEDROSA FERRARESI OAB/SP 236391 - ADV JOSE BIZERRA
OAB/SP 98754
575.01.2004.002757-9/000000-000 - nº ordem 752/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X RINA
BARALDI DIAS ME E OUTROS - Fls. 130 - Vistos. Ciência à exeqüente da realização da pesquisa INFOJUD, bem como de que
as declarações obtidas estão arquivadas em cartório para consulta. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797
575.01.2004.002757-9/000000-000 - nº ordem 752/2004 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
RINA BARALDI DIAS ME E OUTROS - Fls. 134 - Vistos. Diante da petição de fls. 132 e considerando o teor da Súmula nº 19
do Colendo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que autoriza a remoção dos bens penhorados:
“Vedada a prisão por infidelidade (STF, Súmula 25) é admissível a remoção de bem penhorado”; expeça-se novo mandado de
penhora, avaliação e remoção do bem indicado a fls. 133. Deposite o exequente a diligência e forneça os meios necessários.
Prazo de cinco dias. Findo-os, no silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP
79797
575.01.2005.000204-7/000000-000 - nº ordem 169/2005 - Outros Feitos Não Especificados - RESCISAO TERMO DE
ADESAO C/ REINT POSSE - COMPANHIA DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO EST S PAULO CDHU X JOSE
NELSON FELIS - Fls. 86 - Vistos. Ciência às partes da baixa dos autos. Ante o teor das contrarrazões apresentadas e a decisão
de fls. 82, digam as partes. Int. - ADV ANTONIO CARLOS LOPES OAB/SP 33670 - ADV ANA PAULA ZANON OAB/SP 180223 ADV RICARDO ROMEU BARRETO BUSANA OAB/SP 141745
575.01.2005.001951-4/000000-000 - nº ordem 502/2005 - Procedimento Ordinário (em geral) - AUTO POSTO MAGALHAES
RIO PARDO LTDA X LUCIANO DE OLIVEIRA - Fls. 112 - Vistos. Diante do mandado de levantamento expedido, manifeste-se o
exequente em cinco dias, quanto a extinção do feito, sendo certo que o seu silêncio será interpretado como aquiescência. Int. ADV JOAO LUIS SOARES DA CUNHA OAB/SP 117670 - ADV JULIO CESAR SILVA BIAJOTI OAB/SP 201950 - ADV DANIELA
DE CASSIA ROQUE TOZINI OAB/SP 252091
575.01.2005.005335-2/000000-000 - nº ordem 734/2005 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO
DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO X RIO PARDO FUTEBOL CLUBE - Fls. 91 - Vistos. Ante o teor da certidão supra, retornem os
autos ao arquivo. Int. - ADV CESAR AUGUSTO GIAVAROTTI BARBOSA OAB/SP 153444 - ADV MARINA PIMENTEL FERREIRA
OAB/SP 175151
575.01.2005.007465-9/000000-000 - nº ordem 1085/2005 - Arrolamento - MARIA CRISTINA CALSONI BOZZINI X IVO
LUIZ BOZZINI - Fls. 350 - Vistos. Bem analisadas as contas de fls. 268/269 há que se ponderar o seguinte: As despesas
representadas não tiveram o respectivo pagamento demonstrado e, por isso, não podem ser computadas neste inventário.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º