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TJSP 07/07/2011 -Pág. 516 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 07/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano IV - Edição 989

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FERNANDO ANTONIO CAVANHA GAIA 58.079 - ENIO ZAHA 123.946
2236/2010 Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Santo André x Abril Service Lt - Regularize o peticionário de fls., sua
representação processual, em 05 dias, juntando a taxa previdenciária do mandato. ADV. JOÃO AESSIO NOGUEIRA 139.706
ELOISA HELENA TOGNIN 139.958
1348/2008 - Embargos à Execução Cia Bras de Distribuição x Prefeitura Municipal de Santo André Intime-se a embargante
para a complementação da taxa judiciária, em 5 dia, nos termos do cap.II, art. 4º, inciso II da Lei 11.608/2003, sob pena de ser
julgado deserto o recurso interposto. (R$16,85) ADV. ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO 179.209
1360/2010 - Embargos à Execução - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo CDHU
x Prefeitura Municipal de Santo André - Recebo a tempestiva apelação de fls., em seus regulares efeitos. Vista a parte contrária
para contra-razões. Após, subam, os autos ao E. Tribunal de Justiça Seção de Direito Público, observadas as formalidades
legais. ADV. HENRIQUE SIN ITI SOMEHARA 200.832 JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA 166.291
8806/1992 - Execução Fiscal - Prefeitura Municipal de Santo André x Cia Telefônica da Borda do Campo - Regularize o
peticionário de fls., sua representação processual, em 05 dias, juntando a taxa previdenciária do mandato. ADV. FERNANDO
ANTONIO CAVANHA GAIA 58.079 - ENIO ZAHA 123.946
1996/2009 - Execução Fiscal - Fazenda do Estado de São Paulo x Tursan Turismo Santo André Homologo, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo de fs.114. Cite-se a Fazenda nos termos do art. 730 do C.P.C., expedindo-se
o necessário, para tanto, forneça a parte interessada as cópias necessárias para a instrução do expediente no prazo de 5 dias.
ADV. DANIEL GOMES DE FREITAS 142.312 CARLA MARIA P. PINTO SOUSA 251.523
466/2009 Cautelar - Prefeitura Municipal de Santo André x Ortega e Cia ltda Defiro a petição retro, expedindo-se para
o levantamento requerido. Compareça ao Cartório o procurador da requerente a fim de retirar o mandado de levantamento
expedido. ADV. TANIA CRISTINA BORGES LUNARDI 173.719 BEVERLI TERESINHA JORDÃO 85.269 LUIZ GUSTAVO
MARTINS DE SOUZA 203.948 MARCELO CHUERE NUNES 142.512 ROSANA HARUMI TUHA 131.041 ARLINDO FELIPE
CUNHA 115.827 YVONNE DE OLIVEIRA MOROZETTI 89.331 DEBORA DE ARAUJO HAMAD 251.419 - LUIZ CARLOS
BAPTISTA DOS SANTOS - 106.427 MANOEL ALCADES THEODORO 70.676 SERGIO AP. MACÁRIO 168.093
498/2008 Desapropriação - Prefeitura Municipal de Santo André x Itaesbra Ind Mecânica Sociedade Lt Ouçam-se os
expropriados sobre fls.1783-9 e respectivos documentos. Após, cls para decisão. ADV. TANIA CRISTINA BORGES LUNARDI
173.719 BEVERLI TERESINHA JORDÃO 85.269 LUIZ GUSTAVO MARTINS DE SOUZA 203.948 MARCELO CHUERE
NUNES 142.512 ROSANA HARUMI TUHA 131.041 ARLINDO FELIPE CUNHA 115.827 YVONNE DE OLIVEIRA MOROZETTI
89.331 DEBORA DE ARAUJO HAMAD 251.419 - LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS - 106.427- JOSE FERNANDES
MUNIZ 20.534 MARIA ELENA GUERRA 110.747
656/2009 Demolitória - Prefeitura Municipal de Santo André x Santo Pegoraro Fls. 458: manifeste-se a municipalidade em 5
dias. ADV. TANIA CRISTINA BORGES LUNARDI 173.719 BEVERLI TERESINHA JORDÃO 85.269 LUIZ GUSTAVO MARTINS
DE SOUZA 203.948 MARCELO CHUERE NUNES 142.512 ROSANA HARUMI TUHA 131.041 ARLINDO FELIPE CUNHA
115.827 YVONNE DE OLIVEIRA MOROZETTI 89.331 DEBORA DE ARAUJO HAMAD 251.419 - LUIZ CARLOS BAPTISTA
DOS SANTOS - 106.427- FLAVIA AP. MACHADO 154.129
936/2008 Proc. Ordinário Vilma Solange Pires x Fazenda do Estado de São Paulo Fls.538: manifeste-se a parte interessada
em 5 dias. ADV. PEDRO STABILE NETO 49.652 FERNANDO ROMERA STABILE 242.993 - AUGUSTO BELLO ZORZI 234.949
PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA 141.540 ANGELICA MAIALE VELOSO 162.133
1078/2008 Sumário - Prefeitura Municipal de Santo André x Dorival Jose de Almeida Defiro a cota retro, expedindo-se o
necessário para o ofício requerido. Fls. 247/248: Manifeste-se a Municipalidade em 5 dias. ADV. DEBORA DE ARAUJO HAMAD
251.419 - LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS - 106.427- DIEGO CALANDRELLI 247.423 CLAUDIA SANTORO 155.426
PAULA BRINKER 178.079
1167/2008 Proc. Ordinário Ind Mecânica e Artefatos de Metais Parva x Prefeitura Municipal de Santo André Fls. 488:
expedindo-se o necessário. Providencie o procurador da autora as cópias necessárias para instruir o ofício requisitório de
pequeno valor. ADV. EMILIO ALFREDO RIGAMONTI 78.966 PIERO HERVATIN DA SILVA 248.291 - TANIA CRISTINA BORGES
LUNARDI 173.719 BEVERLI TERESINHA JORDÃO 85.269 LUIZ GUSTAVO MARTINS DE SOUZA 203.948 MARCELO
CHUERE NUNES 142.512 ROSANA HARUMI TUHA 131.041 ARLINDO FELIPE CUNHA 115.827 YVONNE DE OLIVEIRA
MOROZETTI 89.331 DEBORA DE ARAUJO HAMAD 251.419 - LUIZ CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS - 106.427
1317/2007 Desapropriação DERSA Desenvolvimento Rodoviário x Araci Domingues C Andrade Diante do depósito efetuado
a fls.376, publique-se o edital no DJE. ADV. CARLA DORTAS SCHONHOFEN 180.919 ELISANGELA SALOMON CARREIRO
186.856 PAULO DA SILVA FILHO 138.814 LEILA AP. HIDALGO 212.375
1317/2010 Revisão de Benefícios Rogério Antonio Maranhão Burgue x Caixa de Pensões dos Servs Públicos Municipais de
Santo André reitere-se o ofício de fls. 489. ADV. VERONICA DOS SANTOS SIONTI - 266.878 CELSO DE MOURA 83.087
1348/2010 Desapropriação - Prefeitura Municipal de Santo André x Almente Gomes da Silva fls.: 424: manifeste-se o
requerido em 5 dias. ADV. TANIA CRISTINA BORGES LUNARDI 173.719 BEVERLI TERESINHA JORDÃO 85.269 LUIZ
GUSTAVO MARTINS DE SOUZA 203.948 MARCELO CHUERE NUNES 142.512 ROSANA HARUMI TUHA 131.041 ARLINDO
FELIPE CUNHA 115.827 YVONNE DE OLIVEIRA MOROZETTI 89.331 DEBORA DE ARAUJO HAMAD 251.419 - LUIZ
CARLOS BAPTISTA DOS SANTOS - 106.427- ANEZIO DIAS DOS REIS 24.885
1369/2010 Proc. Ordinário - Prefeitura Municipal de Santo André x Claro S.A. - Comunique-se ao E. TJSP a prolação
de sentença nos autos, para eventuais providências no bojo do agravo interposto contra o indeferimento da liminar. Vistos.A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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