Disponibilização: Sexta-feira, 8 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano IV - Edição 990
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- N. F. D. C. X P. M. D. C. - Fls. 78: Defiro. Esclareça a parte ré precisamente o número de alunos incluídos nas creches “Dona
Maria Araújo” e “ADI Dr. Euvaldo”, no período disponibilizado e pretendido pela autora, conforme requerimento formulado pelo
Ministério Público às fls. 64. Concedo, para tanto, o prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido, abra-se vista dos autos ao Ministério
Público. Sem prejuízo, nos termos do artigo 398, do Código de Processo Civil, manifeste-se a autora sobre os documentos
juntados pela parte ré às fls. 74/77. Após, tornem conclusos. Int. - ADV ROSELI APARECIDA MASIERO OAB/SP 289943 - ADV
SÉRGIO EDUARDO KREFT ANDRADE OAB/SP 174219
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Fórum de Santa Bárbara D´Oeste - Comarca de Santa Bárbara D’Oeste
JUIZ: ELIETE DE FÁTIMA GUARNIERI
533.01.2008.016322-5/000000-000 - nº ordem 462/2008 - Guarda (arts. 33, §§ 1º, 2º e 3º, Lei 8.069/90) - - L. P. D. S. X T.
A. F. - Comparecer a autora em cartório para assinar termo de guarda. - ADV MARTA OLIVEIRA DA SILVA ARAUJO OAB/SP
128375
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
Fórum de Santa Bárbara D´Oeste - Comarca de Santa Bárbara D’Oeste
JUIZ: ELIETE DE FÁTIMA GUARNIERI
533.01.2010.012347-0/000000-000 - nº ordem 201/2010 - Destituição e Suspensão do Poder Familiar (art. 148, letra “b”,
Lei 8.069/90) - - M. P. L. X L. D. J. - APRESENTAR MEMORIAIS NO PRAZO DE 10 DIAS. - ADV GERMINA MEDEIROS DE
CASTRO DOTTORI OAB/SP 124929
Setor de Execuções Fiscais
SEF - SETOR DAS EXECUÇÕES FISCAIS
Comarca de Santa Bárbara D’Oeste
Juiz de Direito e Corregedor: Dr. Luiz Antonio Cunha
533.01.1997.003488-4/000000-000 - nº ordem 532/2007 - Execução Fiscal (em geral) - FAZENDA NACIONAL X MAGDATEX
INDUSTRIA E COMERCIO DE TECIDOS LTDA E OUTROS - Fls. 203/204 - Processo nº 532/2007 Vistos. Cuida-se de OBJEÇÃO
DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oferecida por IARA BOSCO SANTAROSA, nos autos da execução fiscal que lhe move a FAZENDA
NACIONAL, demandando a extinção da execução, por inexigibilidade do título executivo, em razão da prescrição. Intimada, a
exequente apresentou resposta, refutando as argumentações lançadas pelo executado. É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E
DECIDO. - 1 - A presente objeção merece ser conhecida, uma vez que a questão concernente à prescrição é de ordem pública,
passível de cognição de ofício, o que torna prescindível a sua aferição apenas por meio de oposição de embargos à execução.
- 2 - Entendo que não há se falar em início do prazo prescricional sem que, de proêmio, tenha se configurada a lesão ou ofensa
à pretensão juridicamente acolhida. Tal proposição encontra espeque legal na regra contida no artigo 189 do CC, e reflete o
princípio da actio nata. A pretensão de redirecionamento de execução fiscal, de fato, somente se origina no átimo em que se dá
a caracterização do encerramento irregular da sociedade empresária, ou a comprovação de alguma outra hipótese suscetível de
subsunção à regra contida no artigo 135 do CTN. Para o caso vertente observo que o encerramento da executada originária, ou
seja, da executada Magdatex Indústria e Comércio de Tecidos Ltda., já era de conhecimento da exequente desde 29.08.1997,
quando, consoante certidão de fl.41, foi obtida a informação de que a empresa havia encerrado suas atividades, diretamente
de Roberto Francisco Duarte. Nessa senda pontifico que o prazo prescricional para redirecionamento da pretensão executiva,
contra os sócios, teve como termo a quo a supra referida data, devendo, destarte, ser reconhecida a prescrição, dado o decurso
de mais de cinco anos (nos moldes do artigo 174 do CTN), entre 29.08.1997 e a data de citação dos sócios Paulo Sérgio
Correa Duarte, Alexandre Correa Duarte e Cristina Duarte Brancati, ocorridas apenas em 2007, consoante AR’s acostados aos
autos às fls.101 e 102. Não se configurou a prescrição (nem mesmo intercorrente), no entanto, em relação ao sócio Roberto
Francisco Duarte, que fora pessoalmente citado aos 20.08.1997, conforme certidão de fl.41. A renovação do ato citatório se
deu, destarte, equivocadamente, porquanto absolutamente prescindível. É caso, portanto, de parcial acolhimento da presente
objeção. - 3 - Em consideração às premissas adrede alinhavadas, REJEITO a presente objeção de pré-executividade, na parte
que toca ao executado Roberto Francisco Duarte, determinando, por conseguinte, o normal prosseguimento da execução contra
ele, procedendo-se à tentativa de penhora através do BACENJUD. De outra banda ACOLHO a objeção de pré-executividade
ora sob voga, para o fim de decretar a extinção da execução em testilha contra os demais sócios, Paulo Sérgio Correa Duarte,
Alexandre Correa Duarte e Cristina Duarte Brancati, à guisa da caracterização da prescrição, nos moldes do artigo 156, inciso
V, do CTN. Int. - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
533.01.1997.001114-5/000001-000 - nº ordem 585/2007 - Execução Fiscal (em geral) - Embargos à Execução - TECELAGEM
WIEZEL S/A X FAZENDA NACIONAL - Fls. 74 - Vistos. Prossiga-se com os autos principais. Int. - ADV FRANCISCO TADEU
MURBACH OAB/SP 100535 - ADV JOSE ANTONIO FRANZIN OAB/SP 87571
-533.01.2001.001138-5/000000-000 - nº ordem 1363/2007 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICIPIO DE SANTA BARBARA
D OESTE X AUGUSTO NAIDELICE E OUTROS - Retirar mandado de levantamento em favor da executada, em cumprimento ao
despacho de fls 125. - ADV MARCELO FIORANI OAB/SP 116282 - ADV CARLOS ELISEU TOMAZELLA OAB/SP 63271
533.01.2002.010259-9/000000-000 - nº ordem 1767/2007 - Execução Fiscal (ICMS) - FAZENDA DO ESTADO DE SAO
PAULO X L C CAETANO & CIA LTDA ME - Fls. 120 - Sentença nº 559/2011 registrada em 28/06/2011 no livro nº 20 às Fls. 285:
Vistos. Tendo em vista o pagamento do débito, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 794, I, do CPC. Dou
por levantada a penhora de fls. 80, intime-se. Cumpridas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV MARIA
APARECIDA ROSSI HADDAD BUENO OAB/SP 88299 - ADV JOSE CARLOS BUENO OAB/SP 88297
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º