Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Julho de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1001
834
e Retorno dos Autos: R$ 25,00 - 01 volume). - ADV JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR OAB/SP 69115 - ADV GUILHERME
GOFFI DE OLIVEIRA OAB/SP 253643 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
071.01.2011.015496-0/000000-000 - nº ordem 662/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO FICSA S/A X
LEILA MARTHA FRABETTI - Fls. 38/9 - Sentença nº 802/2011 registrada em 16/06/2011 no livro nº 110 às Fls. 235/236: POSTO
ISSO, com fundamento no Decreto-Lei 911/69, JULGO PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando
nas mãos da autora o domínio e a posse exclusiva e plena do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva. Condeno a parte ré
ao pagamento das custas do processo, inclusive da notificação, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em
10% (dez por cento) do valor atribuído à ação, corrigido monetariamente (CPC, art. 20 § 4º).” - ADV MARCELO SOTOPIETRA
OAB/SP 149079
071.01.2011.015703-3/000000-000 - nº ordem 676/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO DO BRASIL
S/A X THYAGO PEREIRA GIMENO - Aguarda-se manifestação da parte autora quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls.33,
verso: deixou de apreender o veículo pois o mesmo encontrava-se sem motor junto a uma oficina em Marília/SP. - ADV MARIA
LUCILIA GOMES OAB/SP 84206
071.01.2011.017639-7/000000-000 - nº ordem 760/2011 - Despejo por Falta de Pagamento - LUIZ FELICIO DE ARAUJO
LACERDA X EDSON LUIZ SIRIO - Fls. 28 - Sentença nº 779/2011 registrada em 14/06/2011 no livro nº 110 às Fls. 159: Recebo
a petição de fls.25/26 como emenda à inicial, para incluir no pólo passivo da ação Nilza Aparecida Monteiro Sirio. Anote-se.
Ante a desocupação do imóvel, com fundamento no art. 267, VI do CPC, JULGO EXTINTO o processo quanto ao pedido de
despejo, prosseguindo a ação como cobrança de alugueres e acessórios. Transitando esta em julgado, proceda-se as devidas
retificações. Citem-se o réu locatário e também o(s) fiador(es) para, em idêntico prazo de quinze dias, responderem ao pedido
de cobrança, sob pena de revelia, conforme a nova redação do art. 62, I, da Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991. Conste do
mandado as advertências legais (CPC, art. 285 e 319). P.R.I.C. (Aguarda-se o fornecimento de 01 via da inicial bem como de
02 cópias do aditamento à inicial - fls.25/6, a fim de expedição do Mandado de Citação). - ADV CELSO SARAIVA JUNIOR OAB/
SP 128350
071.01.2011.017748-2/000000-000 - nº ordem 765/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - LEANDRO PERES MARCOMINI
X BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Fls. 31 - Recebo como emenda à inicial e defiro os benéficos da assistência judiciária,
atento à documentação ora acostada e que comprova a necessidade. Anote-se. Concedo a antecipação parcial dos efeitos
da tutela, sob o juízo de que presentes os requisitos legais. De fato, verossímil a alegação, estribada em prova documental
(fls. 14) de que houve o oportuno pagamento da fatura vencida em 10/02/2011 (fls. 13) e que gerou anotações restritivas de
crédito questionadas (fls. 17/9). O dano de difícil reparação, a que a parte requerente está sujeita é inequívoco, seguro que
presentemente não se comercializa nada sob parcelamento a quem está escrito em cadastros como este. Por fim, perfeitamente
possível a reversão da medida, caso o resultado da ação venha a ser contrário à pretensão da parte que requereu a antecipação
satisfativa. Em tais condições, com fundamento no art. 273 do CPC e visando efetividade da medida, determino a expedição
de ofício ao SERASA e ao SCPC a fim de que promovam a imediata baixa das restrições relativa ao débito em discussão,
pena de responsabilidade. Por idêntico expediente deverá referido órgão de proteção ao crédito ser instado a informar quanto
a existência, ou não, de outras anotações restritivas contemporâneas em desfavor do autor. Fixo em R$ 500,00 a multa diária
devida pelo banco réu caso promova nova inscrição em cadastros restritivos de crédito derivados da dívida em questão. Citese, para contestar, no prazo (CPC, art. 297) e sob as advertências legais (CPC arts. 285 e 319). - ADV LEANDRO TERUEL DE
OLIVEIRA OAB/SP 296478 - ADV BRUNO HENRIQUE GONCALVES OAB/SP 131351
071.01.2011.018293-0/000000-000 - nº ordem 786/2011 - Medida Cautelar (em geral) - CINIRA LOPES SCARABELO X CIA.
DE CREDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTOS RENAULT - Aguarda-se manifestação da parte autora quanto a devolução da
carta de citação juntada às fls.18/9: desconhecido. - ADV MARIO RICARDO MORETI OAB/SP 253386
071.01.2011.019255-6/000000-000 - nº ordem 825/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDREIA LUIZA RODRIGUES
CARIDE E OUTROS X ACE SEGUROS - Fls.54: Aguarda-se o recolhimento da TAXA DA OAB/SP pelo requerido, em 05 dias,
sob pena de desentranhamento da procuração. - ADV GISLAINE QUEQUIM CARIDE OAB/SP 280290 - ADV MINA ENTLER
CIMINI OAB/SP 194569
071.01.2011.019085-8/000000-000 - nº ordem 876/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A X RENATA PLETI TARCINALLI - Fls.33: Aguarda-se manifestação da parte autora
quanto a informação prestada ao Oficial de Justiça de que a dívida teria sido paga pela requerida. - ADV RICARDO NEVES
COSTA OAB/SP 120394 - ADV HEITOR EVARISTO FABRICIO COSTA OAB/SP 23569 - ADV FLÁVIO NEVES COSTA OAB/SP
153447 - ADV RAPHAEL NEVES COSTA OAB/SP 225061
071.01.2011.021381-3/000000-000 - nº ordem 936/2011 - Procedimento Sumário (em geral) - JAIR DOS SANTOS TOMAS X
PORTO SEGUROS COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 53 - Comprove no prazo da emenda, a alegada insuficiência de
recursos em obediência ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF que deve prevalecer sobre o comando do art. 4º da Lei 1060/50,
pena de indeferimento do benefício. Realmente, “se o mandamento constitucional condicionou o favor da gratuidade à prova de
insuficiência econômica (medida de proteção ao patrimônio público), o legislador ordinário não está autorizado a dispensá-la”
(AI 20.150-5, rel. Des. Walter Moraes, j. em 24.02.97). Int. - ADV ANA PAULA REIS CHARNECA OAB/SP 212698
071.01.2011.023460-9/000000-000 - nº ordem 1018/2011 - Embargos à Execução - JAIME CARVALHO MOURA NETO X
ITAU UNIBANCO S/A - Fls. 33 - Sentença nº 889/2011 registrada em 12/07/2011 no livro nº 111 às Fls. 198: Proc. 1018/11: V.
Interposto embargos fora do prazo previsto em Lei outra solução não há senão rejeitá-lo, o que faço com fundamento no artigo
739, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo Embargante. Prossiga-se nos autos da execução, certificando naqueles
autos o teor da decisão. P. R. I. C.. (Conta de Preparo: R$ 2.774,72 + Porte de Remessa e Retorno dos Autos: R$ 25,00 - 01
volume). - ADV RODRIGO ANGELO VERDIANI OAB/SP 178729 - ADV DANIEL CAMAFORTE DAMASCENO OAB/SP 276766 ADV MARCELO MORATO LEITE OAB/SP 152396
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º