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TJSP 26/07/2011 -Pág. 1606 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 26/07/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 26 de Julho de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 1002

1606

v.u., DJU 7.5.99, p.12), sendo tal responsabilidade exclusiva do agravante. O simples fato de ser ele beneficiário da justiça
gratuita não lhe retira tal responsabilidade (STJ- RMS 3.285-RJ-RE-AgRg, rel. Min. Edson Vidigal, j. 26.9.02, v.u., DJU 28.10.02,
p.208). Remetam-se com as nossas homenagens. Advs. Adams Giagio - OAB/SP: 195657 Mario Henrique Ambrosio OAB/SP:
225803.
Agravo Instrumento: 6419 (Proc. 229/10 - JEC de SCPalmeiras) Banco Santander Brasil S/A -x- Anísio Pavani Vistos, Etc.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão do Presidente deste E. Colégio Recursal que indeferiu
o seguimento de recurso extraordinário, tendo sido dada a oportunidade de resposta. DECIDO. Diante da jurisprudência
liberalizante dos Tribunais Superiores não resta muito a se decidir. O Presidente do Tribunal não pode deixar de remeter recurso
tido como intempestivo (STF-Plenário, RcI645-0-AM, rel. Min. Octávio Gallotti, j.25.09.97, v.u. DJU 7/11/97, p 57237). A eventual
falta de peças também não obsta a remessa (STF-2ª Turma, AL 176.259-4-SP-AgRg-EDcl, rel. Min. Néri da Silveira, j.11.12.98,
v.u., DJU 7.5.99, p.12), sendo tal responsabilidade exclusiva do agravante. O simples fato de ser ele beneficiário da justiça
gratuita não lhe retira tal responsabilidade (STJ- RMS 3.285-RJ-RE-AgRg, rel. Min. Edson Vidigal, j. 26.9.02, v.u., DJU 28.10.02,
p.208). Remetam-se com as nossas homenagens. Advs. José Edgard da Cunha Bueno Filho - OAB/SP: 126504 Débora Moreira
de Almeida OAB/SP: 272854.
Agravo Instrumento: 6611 (Proc. 1426/04 - JEC de SJRPardo) Blend Brazil Cafés Finos Ltda e Outros -x- Sérgio Alves dos
Santos Vistos, Indefiro o pedido de gratuidade, porque não demonstrada alteração considerável da situação financeira da
empresa Blend Brazil, desde o recolhimento do preparo de fls.110/111. Cumpra-se, integralmente, o r.despacho (fl.139). Int.
Advs. Luis Guilherme Porto de Toledo Santos - OAB/SP: 155531 José Marciel da Cruz OAB/SP: 72319.
Recurso Cível: 6613 (Proc. 1159/09 - JEC de Mococa) Companhia Luz e Força de Mococa -x- Manoel José de Souza Vistos,
Etc. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão do Presidente deste E. Colégio Recursal que
indeferiu o seguimento de recurso extraordinário, tendo sido dada a oportunidade de resposta. DECIDO. Diante da jurisprudência
liberalizante dos Tribunais Superiores não resta muito a se decidir. O Presidente do Tribunal não pode deixar de remeter recurso
tido como intempestivo (STF-Plenário, RcI645-0-AM, rel. Min. Octávio Gallotti, j.25.09.97, v.u. DJU 7/11/97, p 57237). A eventual
falta de peças também não obsta a remessa (STF-2ª Turma, AL 176.259-4-SP-AgRg-EDcl, rel. Min. Néri da Silveira, j.11.12.98,
v.u., DJU 7.5.99, p.12), sendo tal responsabilidade exclusiva do agravante. O simples fato de ser ele beneficiário da justiça
gratuita não lhe retira tal responsabilidade (STJ- RMS 3.285-RJ-RE-AgRg, rel. Min. Edson Vidigal, j. 26.9.02, v.u., DJU 28.10.02,
p.208). Remetam-se com as nossas homenagens. Advs. José Edgard da Cunha Bueno Filho - OAB/SP: 126504 João Batista de
Souza OAB/SP: 149147.
Recurso Cível: 6694 (Proc. 606/10 - JEC de Casa Branca) Banco Santander S/A -x- Antonio Bendito Bruner Vistos, Etc.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão do Presidente deste E. Colégio Recursal que indeferiu
o seguimento de recurso extraordinário, tendo sido dada a oportunidade de resposta. DECIDO. Diante da jurisprudência
liberalizante dos Tribunais Superiores não resta muito a se decidir. O Presidente do Tribunal não pode deixar de remeter recurso
tido como intempestivo (STF-Plenário, RcI645-0-AM, rel. Min. Octávio Gallotti, j.25.09.97, v.u. DJU 7/11/97, p 57237). A eventual
falta de peças também não obsta a remessa (STF-2ª Turma, AL 176.259-4-SP-AgRg-EDcl, rel. Min. Néri da Silveira, j.11.12.98,
v.u., DJU 7.5.99, p.12), sendo tal responsabilidade exclusiva do agravante. O simples fato de ser ele beneficiário da justiça
gratuita não lhe retira tal responsabilidade (STJ- RMS 3.285-RJ-RE-AgRg, rel. Min. Edson Vidigal, j. 26.9.02, v.u., DJU 28.10.02,
p.208). Remetam-se com as nossas homenagens. Advs. Daniel Amorim A.Neves - OAB/SP: 162539 Carlos Eduardo Callegari
OAB/SP: 189481.
Recurso Cível: 6703 (Proc. 2280/10 - JEC de SJRPardo) Banco PSA Finance Brasil S/A -x- Soraya Palmieri Prado Panazzolo
Vistos, Etc. Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão do Presidente deste E. Colégio Recursal que
indeferiu o seguimento de recurso extraordinário, tendo sido dada a oportunidade de resposta. DECIDO. Diante da jurisprudência
liberalizante dos Tribunais Superiores não resta muito a se decidir. O Presidente do Tribunal não pode deixar de remeter
recurso tido como intempestivo (STF-Plenário, RcI645-0-AM, rel. Min. Octávio Gallotti, j.25.09.97, v.u. DJU 7/11/97, p 57237).
A eventual falta de peças também não obsta a remessa (STF-2ª Turma, AL 176.259-4-SP-AgRg-EDcl, rel. Min. Néri da Silveira,
j.11.12.98, v.u., DJU 7.5.99, p.12), sendo tal responsabilidade exclusiva do agravante. O simples fato de ser ele beneficiário
da justiça gratuita não lhe retira tal responsabilidade (STJ- RMS 3.285-RJ-RE-AgRg, rel. Min. Edson Vidigal, j. 26.9.02, v.u.,
DJU 28.10.02, p.208). Remetam-se com as nossas homenagens. Advs. Acácio Fernandes Roboredo - OAB/SP: 89774 Sandro
Fabrizio Panazzolo OAB/SP: 193197.
Agravo Instrumento: 6708 (Proc. 531/10 - JEC de SJRPardo) Banco Santander Brasil S/A -x- Antonio Gaino Vistos, Etc.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto contra decisão do Presidente deste E. Colégio Recursal que indeferiu
o seguimento de recurso extraordinário, tendo sido dada a oportunidade de resposta. DECIDO. Diante da jurisprudência
liberalizante dos Tribunais Superiores não resta muito a se decidir. O Presidente do Tribunal não pode deixar de remeter recurso
tido como intempestivo (STF-Plenário, RcI645-0-AM, rel. Min. Octávio Gallotti, j.25.09.97, v.u. DJU 7/11/97, p 57237). A eventual
falta de peças também não obsta a remessa (STF-2ª Turma, AL 176.259-4-SP-AgRg-EDcl, rel. Min. Néri da Silveira, j.11.12.98,
v.u., DJU 7.5.99, p.12), sendo tal responsabilidade exclusiva do agravante. O simples fato de ser ele beneficiário da justiça
gratuita não lhe retira tal responsabilidade (STJ- RMS 3.285-RJ-RE-AgRg, rel. Min. Edson Vidigal, j. 26.9.02, v.u., DJU 28.10.02,
p.208). Remetam-se com as nossas homenagens. Advs. José Edgard da Cunha Bueno Filho - OAB/SP: 126504 Maria Lúcia
Vasconcelos Pedretti OAB/SP: 201454.
Recurso Cível: 6795 (Proc. 209/10 - JEC de Tambaú) Devanir Donizetti Vizzoto -x- Gutemberg Ferro ... intime-se o Agravado
para querendo manifestar-se (Agravo contra Despacho Denegatório), dentro do prazo legal. Advs. Clicie Vieira Fernandes OAB/SP: 214988 Andréa Dias Proença OAB/SP: 234593.
Agravo Instrumento: 6953 (Proc. 2472/10 - JEC de SJRPardo) Banco Panamericano S/A -x- Roberto Francisco Vieira ...
intime-se o Agravado para querendo manifestar-se (Agravo contra Despacho Denegatório), dentro do prazo legal. Advs. Jorge
Donizeti Sanchez - OAB/SP: 73055 Juliano da Silva Pacobello OAB/SP: 219847 Márcia Aparecida José OAB/SP: 300617.
Agravo Instrumento: 6954 (Proc. 128/07 - JEC de SJRPardo) Banco Itaú S/A -x- João Batista Pereira de Alcântara ... intimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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