Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Agosto de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 1013
1775
GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP 155944 - ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650
116.01.2006.505836-2/000000-000 - nº ordem 6553/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL TERRITORIAL DE C DO JORDAO - r.sent.fls.60. - CONCLUSÃO Aos 04
de agosto de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Gustavo Dall’Olio. Eu ______________ (Cledineia
AP. Pincelli Fernandes), Chefe de Seção Judiciário, subscrevi. Autos n. 6.553/06 - Execução Fiscal Vistos. Trata-se de execução
fiscal ajuizada pela Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão em face da S/A Predial Territorial de C do Jordão,
referente a crédito tributário relativo a IPTU dos exercícios de 2001-2004. A parte executada foi citada em 30/11/2010, diante
de seu comparecimento espontâneo às fls.19-56, nos termos do artigo 214, § 1º do Código de Processo Civil. A exeqüente
requereu (fls.58-59) a extinção do processo pela quitação, relativos à Certidão de Dívida Ativa n. 03.209.005, conforme certidão
apresentada, com renúncia ao prazo recursal. Custas (fls.22). É o relatório. Fundamento. Decido. Houve a satisfação do débito
conforme demonstrado nos comprovantes juntados nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO a presente execução nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Quanto à expedição de
ofício à SERASA, indefiro o pedido, uma vez que não consta dos autos que houve inscrição do nome da parte executada junto
ao órgão. Após, cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C.
Campos do Jordão, data supra. Juiz de Direito. DATA Em ____ / ____ / 2011, recebi estes autos em Cartório, com a sentença
supra. Eu, _________________, Chefe de Seção Judiciário, subscrevi. - ADV ANA MARIA DA SILVA MIRANDA OAB/SP 94816
- ADV HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV PRISCILA GIAQUINTO FIORILLO OAB/SP 192489 ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP 155944 - ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650
116.01.2006.506316-8/000000-000 - nº ordem 7033/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.sent.fls.59. - CONCLUSÃO Aos
04 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Gustavo Dall’Olio. Eu ______________ (Cledineia
AP. Pincelli Fernandes), Chefe de Seção Judiciário, subscrevi. Autos n. 7.033/06 - Execução Fiscal Vistos. Trata-se de execução
fiscal ajuizada pela Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão em face da S/A Predial e Territorial Campos do
Jordão, referente a crédito tributário relativo a IPTU dos exercícios de 2001-2004. A parte executada foi citada em 30/11/2010,
diante de seu comparecimento espontâneo às fls.18-55, nos termos do artigo 214, § 1º do Código de Processo Civil. A exeqüente
requereu (fls.57-58) a extinção do processo pela quitação, relativos à Certidão de Dívida Ativa n. 03.339.016, conforme certidão
apresentada, com renúncia ao prazo recursal. Custas (fls.21). É o relatório. Fundamento. Decido. Houve a satisfação do débito
conforme demonstrado nos comprovantes juntados nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO a presente execução nos
termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal. Quanto à expedição de
ofício à SERASA, indefiro o pedido, uma vez que não consta dos autos que houve inscrição do nome da parte executada junto
ao órgão. Após, cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C.
Campos do Jordão, data supra. Juiz de Direito. DATA Em ____ / ____ / 2011, recebi estes autos em Cartório, com a sentença
supra. Eu, _________________, Chefe de Seção Judiciário, subscrevi. - ADV ANA MARIA DA SILVA MIRANDA OAB/SP 94816
- ADV HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV PRISCILA GIAQUINTO FIORILLO OAB/SP 192489 ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP 155944 - ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650
116.01.2006.506342-8/000000-000 - nº ordem 7059/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.sent.fls.92. - CONCLUSÃO
Aos 04 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Gustavo Dall’Olio. Eu _______________
(Cledineia AP. Pincelli Fernandes), Chefe de Seção Judiciário, subscrevi. Autos n. 7.059/06 - Execução Fiscal Vistos. Trata-se
de execução fiscal ajuizada pela Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão em face da S/A Predial e Territorial
Campos do Jordão, referente a crédito tributário relativo a IPTU dos exercícios de 2001-2004. A parte executada foi citada em
05/03/2010, diante de seu comparecimento espontâneo às fls.18-46, nos termos do artigo 214, § 1º do Código de Processo
Civil. A exeqüente requereu (fls.48-52) a extinção do processo pela quitação, relativos à Certidão de Dívida Ativa n. 03.344.005,
trazendo documentos que indicam a quitação do débito depois do ajuizamento da ação. Custas (fls.57). É o relatório. Fundamento.
Decido. Houve a satisfação do débito conforme demonstrado nos comprovantes juntados nos autos. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO a presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Quanto à expedição de ofício
à SERASA, indefiro o pedido, uma vez que não consta dos autos que houve inscrição do nome da parte executada junto ao
órgão. Após, cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I.C. Campos
do Jordão, data supra. Juiz de Direito. DATA Em ____ / ____ / 2011, recebi estes autos em Cartório, com a sentença supra.
Eu, _________________, Chefe de Seção Judiciário, subscrevi. - ADV HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP
134835 - ADV SIMONE CRISTINA GONCALVES OAB/SP 135723 - ADV GIAN VITTORIO TARALLI OAB/SP 16585 - ADV ANDRÉ
GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP 155944 - ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM OAB/SP 153650
116.01.2006.506390-0/000000-000 - nº ordem 7107/2006 - Execução Fiscal (em geral) - PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTANCIA DE CAMPOS DO JORDÃO X S/A PREDIAL E TERRITORIAL CAMPOS DO JORD - r.sent.fls.64. - CONCLUSÃO
Aos 04 de agosto de 2011, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. Gustavo Dall’Olio. Eu _______________
(Cledineia AP. Pincelli Fernandes), Chefe de Seção Judiciário, subscrevi. Autos n. 7.107/06 - Execução Fiscal Vistos. Trata-se
de execução fiscal ajuizada pela Prefeitura Municipal da Estância de Campos do Jordão em face da S/A Predial e Territorial
Campos do Jordão, referente a crédito tributário relativo a IPTU dos exercícios de 2001-2004. A parte executada foi citada em
21/12/2010, diante de seu comparecimento espontâneo às fls.23-60, nos termos do artigo 214, § 1º do Código de Processo
Civil. A exeqüente requereu (fls.62-63) a extinção do processo pela quitação, relativos à Certidão de Dívida Ativa n. 03.350.003,
conforme certidão apresentada, com renúncia ao prazo recursal. Custas (fls.26). É o relatório. Fundamento. Decido. Houve
a satisfação do débito conforme demonstrado nos comprovantes juntados nos autos. Diante do exposto, JULGO EXTINTO a
presente execução nos termos do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Quanto à expedição de ofício à SERASA, indefiro o pedido, uma vez que não consta dos autos que houve inscrição do nome da
parte executada junto ao órgão. Após, cumpridas as formalidades legais e feitas as devidas anotações, remetam-se os autos ao
arquivo. P.R.I.C. Campos do Jordão, data supra. Juiz de Direito. DATA Em ____ / ____ / 2011, recebi estes autos em Cartório,
com a sentença supra. Eu, _________________, Chefe de Seção Judiciário, subscrevi. - ADV ANA MARIA DA SILVA MIRANDA
OAB/SP 94816 - ADV HELOISA HELENA PRONCKUNAS RABELO OAB/SP 134835 - ADV PRISCILA GIAQUINTO FIORILLO
OAB/SP 192489 - ADV ANDRÉ GABRIEL HATOUN FILHO OAB/SP 155944 - ADV MÁRCIO MARTINELLI AMORIM OAB/SP
153650
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