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TJSP 29/08/2011 -Pág. 605 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 29/08/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano IV - Edição 1026

605

194382/SP) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 0000053-07.2010.8.26.0268 - Apelação - Itapecerica da Serra - Apelante: Cleber de Moraes Pires - Apelado: Ministério
Público do Estado de São Paulo - Vistos... Considerando a inexistência de tempo regimental hábil para elaboração de voto
(artigo 68, do Regimento Interno do TJSP), remetam-se os autos à Secretaria para as imediatas providências cabíveis. Cumprase com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: Edson Galindo (OAB: 103852/SP) (Defensor Dativo)
- João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 0000055-51.2010.8.26.0114 - Apelação - Campinas - Apelante: Diego Martins - Apelante: Claudiomar de Sousa - Apelado:
Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos... Considerando a inexistência de tempo regimental hábil para elaboração
de voto (artigo 68, do Regimento Interno do TJSP), remetam-se os autos à Secretaria para as imediatas providências cabíveis.
Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: RODOLPHO PETTENA FILHO (OAB: 115004/
SP) - Daniela Gabriel (OAB: 225645/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 0000079-09.2003.8.26.0152 (993.07.118570-1) - Apelação - Cotia - Apelante: Jose Prospero Giaffone Filho - Apelado:
Ministério Público - Assistente M.P: Otavio Viana de Oliveira Junior - Vistos... Considerando a inexistência de tempo regimental
hábil para elaboração de voto (artigo 68, do Regimento Interno do TJSP), remetam-se os autos à Secretaria para as imediatas
providências cabíveis. Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: Francisco Roque Festa
(OAB: 106774/SP) - Eliana dos Santos (OAB: 198724/SP) - Tatiana Santos Oliveira (OAB: 238325/SP) - Thiago Baptista de
Moraes (OAB: 268704/SP) - Luis Henrique da Silva (OAB: 105374/SP) - Ruben Schechter (OAB: 173553/SP) - João Mendes Sala 1420/1422/1424
Nº 0000093-81.2010.8.26.0205 - Apelação - Getulina - Apelante: Rodrigo Alves de Oliveira - Apelado: Ministério Público
do Estado de São Paulo - Vistos... Considerando a inexistência de tempo regimental hábil para elaboração de voto (artigo 68,
do Regimento Interno do TJSP), remetam-se os autos à Secretaria para as imediatas providências cabíveis. Cumpra-se com
premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: DELSO JOSÉ RABELO (OAB: 184632/SP) (Defensor Dativo)
- João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 0000105-16.2008.8.26.0060 (990.10.214126-8) - Apelação - Auriflama - Apelante: Ministério Público do Estado de São
Paulo - Apelado: Luiz Carlos Costa Bento - Vistos... Considerando a inexistência de tempo regimental hábil para elaboração
de voto (artigo 68, do Regimento Interno do TJSP), remetam-se os autos à Secretaria para as imediatas providências cabíveis.
Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: MICAEL ASCÊNCIO MARQUES DIAS (OAB:
239215/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 0000108-04.2007.8.26.0416 - Apelação - Panorama - Apelante: Fabio Adriano Martins - Apelado: Ministério Público do
Estado de São Paulo - Vistos... Considerando a inexistência de tempo regimental hábil para elaboração de voto (artigo 68,
do Regimento Interno do TJSP), remetam-se os autos à Secretaria para as imediatas providências cabíveis. Cumpra-se com
premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: KARINI FERNANDES SILVA (OAB: 223447/SP) (Defensor
Dativo) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 0000124-89.2008.8.26.0361 (990.09.115268-4) - Apelação - Mogi das Cruzes - Apelante: Ubirajara Henrique dos Santos
- Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos... Considerando a inexistência de tempo regimental hábil para
elaboração de voto (artigo 68, do Regimento Interno do TJSP), remetam-se os autos à Secretaria para as imediatas providências
cabíveis. Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: Luis Roberto Melo Fernandes (OAB:
87787/SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 0000132-77.2007.8.26.0595 (990.10.217834-0) - Apelação - Serra Negra - Apelante: Jonas Donizete de Oliveira - Apelante:
Everton Roberto Bonami - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos... Considerando a inexistência de tempo
regimental hábil para elaboração de voto (artigo 68, do Regimento Interno do TJSP), remetam-se os autos à Secretaria para
as imediatas providências cabíveis. Cumpra-se com premência. Intimem-se. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: FABIO
BACCIN FIORANTE (OAB: 143405/SP) (Defensor Dativo) - Renato Pinto Giachetto (OAB: 119952/SP) (Defensor Dativo) - João
Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 0000146-57.2008.8.26.0294 - Apelação - Jacupiranga - Apelante: Valter Pinto - Apelado: Ministério Público do Estado de
São Paulo - Vistos... Considerando a inexistência de tempo regimental hábil para elaboração de voto (artigo 68, do Regimento
Interno do TJSP), remetam-se os autos à Secretaria para as imediatas providências cabíveis. Cumpra-se com premência.
Intimem-se. - Magistrado(a) Cláudio Caldeira - Advs: JULIA MILENE RODRIGUES (OAB: 265858/SP) (Defensor Dativo) - João
Mendes - Sala 1420/1422/1424
Nº 0000152-30.2007.8.26.0543 (990.09.067486-5) - Apelação - Santa Isabel - Apelante: Celso Luiz Bezerra - Apelado:
Ministério Público do Estado de
São Paulo - APELAÇÃO CRIMINAL nº 0000152-30.2007.8.26.0543
Voto nº 16.274-d
Vistos, etc...
Ao relatório da r. sentença de fls. 90/93, acrescento que CELSO LUIZ BEZERRA ora recorre da condenação a 10 dias-multa,
valor unitário no mínimo
legal, por infração ao artigo 155, §2º, do Código Penal.
Na hipótese, a sanção implica em lapso prescricional de 1 ano, nos termos do inciso VI do artigo 109, c.c. o artigo 115,
ambos do Código Penal.A decisão foi publicada na data de 8 de outubro de 2008 (fl. 94), de maneira que transcorreu, até o
instante, lapso superior ao necessário para a
ocorrência da extinção da punibilidade pela prescrição intercorrente da pretensão punitiva, o que resta, pois, declarada.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade de CELSO LUIZ BEZERRA pela prescrição da pretensão punitiva,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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