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TJSP 01/09/2011 -Pág. 160 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 01/09/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 1 de Setembro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano IV - Edição 1029

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sofrer dano irreparável, consistente no comprometimento de sua saúde. Releva destacar, ademais, que um dos princípios em
que se assenta a República Federativa do Brasil é o da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III). A simples ausência
de certeza ou da prova robusta da ausência de capacidade econômico-financeira - condição de miserabilidade - do impetrante
não pode servir de obstáculo à concessão da liminar, pois ao se aplicar o princípio da razoabilidade a preservação da vida
humana deve preponderar sobre eventual risco de utilização maliciosa do Poder Judiciário que poderá, inclusive, sujeitar o
impetrante às sanções legais previstas no sistema legal. Posto isso, impende reconhecer que todos os requisitos necessários
à tutela específica estão preenchidos, inclusive a reversibilidade da medida, de sorte a possibilitar o seu deferimento, mesmo
porque não deve prevalecer a tese de que não cabem provimentos de urgência contra a Fazenda Pública. Sobre esse tema,
filio-me ao entendimento do Ministro CELSO DE MELLO, quando, sabiamente, decidiu que: “... entre proteger a inviolabilidade
do direito à vida e à saúde, que se qualifica como direito subjetivo inalienável assegurado a todos pela própria Constituição
da República (art. 5º, caput e art. 196), ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e
secundário do Estado, entendo - uma vez configurado esse dilema - que razões de ordem ético-jurídica impõem ao julgador uma
só e possível opção: aquela que privilegia o respeito indeclinável à vida e à saúde humana, notadamente daqueles, como os
ora recorridos, que têm por força de legislação local, programa de distribuição gratuita de medicamentos, instituído em favor de
pessoas carentes...” Ante os fatos narrados na inicial e a documentação juntada aos autos, presentes os requisitos do “fumus
boni iuris” e do “periculum in mora”, caracterizados pelos arts. 5º, 6º e 196 da CF e da Lei nº 8.080/90 e pelo iminente risco
à saúde do impetrante, CONCEDO a medida liminar para que a autoridade impetrada forneça ao autor, no prazo de 10 (dez)
dias, os medicamentos SOYA NUTRI, ÓLEO DE GIRASSOL, bem como FRALDAS GERIÁTRICAS, conforme prescrição médica
de fls. 12/13, com possibilidade de substituição por outros de igual composição e princípio ativo. Para efeito de cumprimento
desta decisão, fixo multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitado o valor até R$.50.000,00, sem prejuízo de outras sanções
de natureza civil, processual e criminal eventualmente cabíveis no caso de descumprimento. Expeçam-se, com urgência, os
competentes mandados. Notifique-se a autoridade impetrada a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações
necessárias (Lei 12.016/09, art. 7º, I). Se as informações vierem acompanhadas de documentos, diga a impetrante em 5(cinco)
dias. Cumpridas as determinações supra, manifeste-se o representante do Ministério Público (art. 12). Após, conclusos. Int. ADV IVANILDA DE MORAES ANTUNES OAB/SP 172455
Centimetragem justiça
3ª VARA CÍVEL
Fórum de Andradina - Comarca de Andradina
JUIZ: GUILHERME STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
024.01.1993.001978-0/000001-000 - nº ordem 307/1993 - Outros Feitos Não Especificados - AÇÃO POPULAR - Outros
Incidentes não Especificados - HERANY BOTTURA E OUTROS X REGINALDO MILHAN ZANON - Fls. 308 - Manifeste-se o
Município de Andradina expressamente em prosseguimento. - ADV ANTONIO SERGIO DA FONSECA OAB/SP 44625 - ADV
FABIOLA ROSA DA FONSECA OAB/SP 199634 - ADV JOÃO HENRIQUE PRADO GARCIA OAB/SP 251045 - ADV WILSON
TETSUO HIRATA OAB/SP 45512
024.01.1998.004404-6/000000-000 - nº ordem 73/1998 - Procedimento Ordinário (em geral) - ESPOLIO DE VICENTE DE
ARAUJO BARRETO E OUTROS X IRMANDADE DA SANTA CASA DE ANDRADINA E OUTROS - Fls. 1957 - Petição retro:
Defiro vistas dos autos pelo prazo legal. Requeira o interessado o que de direito, no prazo de 30 dias. No silêncio, retorne o
processo ao arquivo. Int. - ADV PAULO RODRIGUES NOVAES OAB/SP 64095 - ADV REGINALDO RAMOS DE OLIVEIRA OAB/
SP 211430 - ADV FABIO ANTONIO OBICI OAB/SP 121855 - ADV LUIZ CARLOS FIORAVANTE OAB/SP 68079 - ADV NELSON
FREITAS PRADO GARCIA OAB/SP 61437 - ADV PAULO RODRIGUES NOVAES OAB/SP 64095
024.01.1998.000589-1/000000-000 - nº ordem 260/1998 - Outros Feitos Não Especificados - ORDINÁRIA DE PENSÃO POR
MORTE - JOANA D’ARC DE MOURA DOS ANJOS E OUTROS X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 230
- Manifeste-se o(a) autor(a) expressamente em prosseguimento. (decorreu o prazo de manifestação ou sobrestamento) - ADV
MILTON BRITO NEVES JUNIOR OAB/SP 150174
024.01.2000.002415-9/000000-000 - nº ordem 520/2000 - Indenização (Ordinária) - DENIVALDO PEREIRA LEITE X
ANTONIO JOSE TEZOTTO E OUTROS - Fls. 216 - Intime-se o exeqüente sobre a devolução do AR. - ADV BENEDITO BELEM
QUIRINO OAB/SP 88908 - ADV JOSE BENTO DE TOLEDO DIAS FERRAZ OAB/SP 35765
024.01.2002.001387-6/000000-000 - nº ordem 2/2003 - Declaratória (em geral) - PASSADOR & CIA LTDA X BANCO DO
BRASIL S/A - Fls. 784 - Manifeste-se o executado sobre a petição retro. - ADV NILTON CEZAR DE OLIVEIRA TERRA OAB/SP
189946 - ADV EMILIANA DE ALMEIDA VIEIRA PILLA OAB/SP 164540 - ADV GISELY ROSALEN OAB/SP 156083
024.01.2003.001797-6/000000-000 - nº ordem 283/2003 - Declaratória (em geral) - IBRAIM APARECIDO GUALDA JUNIOR
X BANCO BANESPA S/A E OUTROS - Fls. 367 - Petição retro: Defiro vistas dos autos pelo prazo legal. Requeira o interessado
o que de direito, no prazo de 30 dias. No silêncio, retorne o processo ao arquivo. Int. - ADV NELSON RONDON JUNIOR OAB/
SP 136928 - ADV ROSANA BENENCASE OAB/SP 120552 - ADV IVO PEGORETTI ROSA OAB/SP 133355 - ADV ARNALDO
MALFERTHEMER CUCHEREAVE OAB/SP 70810 - ADV MARIA MERCEDES OLIVEIRA FERNANDES DE LIMA OAB/SP 82402
- ADV ARNOR SERAFIM JUNIOR OAB/SP 79797 - ADV THIAGO BERNARDES MATIAS OAB/SP 191659
024.01.2003.002614-0/000000-000 - nº ordem 439/2003 - Procedimento Ordinário (em geral) - IVANIR CONCEICAO BROCA
X COSESP COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SAO PAULO - Fls. 414 - Intime-se o requerente sobre a manifestação
do requerido. - ADV GUSTAVO BARBAROTO PARO OAB/SP 121227 - ADV ANESIO DUARTE OAB/SP 89074
024.01.2003.003756-1/000001-000 - nº ordem 635/2003 - Ação Monitória - Outros Incidentes não Especificados FERTILIZANTES HERINGER LTDA X GERALDO JOSE GIUNTINI JUNIOR E OUTROS E OUTROS - Fls. 159 - Intime-se o
Curador Especial sobre a petição de fls. 157/158, bem como certidão retro. - ADV LEONARDO POLONI SANCHES OAB/SP
158795 - ADV LYCIO ABIEZER MENEZES PAULINO OAB/SP 259202

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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