Disponibilização: Sexta-feira, 9 de Setembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano IV - Edição 1034
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4ª Vara Cível
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE MARIA GOMES NEVES,
REQUERIDO POR JÚLIO DONIZETE MARQUES - PROCESSO Nº 664.01.2011.005597-2/000000-000.
O(A) Doutor(a) DANIELLA CAMBERLINGO QUEROBIM, MM. Juiz(a) de Direito da 4ª. Vara Judicial da Comarca de
Votuporanga, do Estado de São Paulo, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida em 26/07/2011, foi
decretada a INTERDIÇÃO de MARIA GOMES NEVES, declarando-o(a) absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos
da vida civil e nomeado(a) como CURADOR(A), em caráter DEFINITIVO, o(a) Sr(a). JÚLIO DONIZETE MARQUES. O presente
edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e passado na cidade
de Votuporanga em 29 de agosto de 2011.
5ª Vara Cível
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Juízo de Direito da 5ª. Vara Judicial da Comarca de Votuporanga
R ESPIRITO SANTO, 2497 - Térreo - COMPANHIA MELHORAMENTOS- Votuporanga/SP - CEP: 15501-221 Tel: 3421-5866
-Ramal 240 - Fax: 3421-5866 - e-mail: [email protected]
PROCESSO Nº 18018-0/2009 ORDEM Nº 1681/2009
EDITAL - INTERDIÇÃO
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS, EXPEDIDO NOS AUTOS DE INTERDIÇÃO DE BRAULINA MARIA NEVES
SILVA, REQUERIDO POR MOISÉS JOSÉ NEVES - PROCESSO Nº 664.01.2009.018018-0/000000-000.
O Doutor LUIZ HENRIQUE LOREY, MM. Juiz Substituto da 5ª. Vara Judicial da Comarca de Votuporanga, do Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por sentença proferida
em 22/06/2011, foi decretada a INTERDIÇÃO de BRAULINA MARIA NEVES SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeado como CURADOR em caráter DEFINITIVO, o Sr. MOISÉS JOSÉ NEVES,
conforme r. sentença a seguir transcrita: Vistos. MOISES JOSÉ NEVES, nos autos qualificado, ajuizou esta ação de Interdição
de sua mãe BRAULINA MARIA NEVES SILVA, RG. 6.023.117-6, CPF. 695.603.079-91, brasileira, viúva, filha de Manoel José
Neves e Josefina Maria da Conceição, nascida aos 21/12/1965, alegando que a requerida é portadora de problemas visuais e
mental, incapaz de exercer qualquer tipo de trabalho e praticar os atos da vida civil. Requer que seja decretada sua interdição,
com a nomeação do autor como curador definitivo. A petição inicial de fls. 02/06 veio instruída com os documentos de fls. 09/14.
A interditanda compareceu ao interrogatório (fls. 36/38) e não apresentou impugnação ao pedido (fls. 40). Colheu-se informações
técnicas a fls. 63/65. O representante do Ministério Público concordou com o laudo, bem como com o pedido inicial (fls. 69/70).
É o relatório. DECIDO. O pedido procede. A requerida deve realmente ser interditada, pois, examinada, veio a conclusão de que
a mesma é portadora de arteriosclerose senil, incipiente e cegueira legal, impressão que se colheu, ainda em seu interrogatório
judicial, de modo que desprovida de capacidade de fato. Posto isto, DECRETO A INTERDIÇÃO da requerida BRAULINA MARIA
NEVES SILVA, declarando-a absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do artigo 3º, inciso
II do Código Civil, nomeando-lhe curador definitivo seu filho MOISES JOSÉ NEVES, sob compromisso. Em obediência ao
disposto no artigo 1184 do Código de Processo Civil e no artigo 09, inciso III do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro
Civil e publique-se pela imprensa local e pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. Com fundamento
no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, fica o presente feito julgado com resolução do mérito. Fixo os honorários
advocatícios do(a) causídico(a) de fls. 07, pelo convênio DPE/OAB., em R$373,01 (código 207). Transitada esta em julgado,
expeça-se a certidão de honorários e intime-se a curadora a prestar compromisso em caráter definitivo. P.R.I.C. Votuporanga,
15 de junho de 2011. (A.) ANTONIO CARLOS FRANCISCO Juiz de Direito.
O presente edital será publicado por três vezes, com intervalo de dez dias, e afixado na forma da lei. Nada mais. Dado e
passado na cidade de Votuporanga em 22 de agosto de 2011. (TRAV.)
PODER JUDICIÁRIO
SÃO PAULO
COMARCA DE VOTUPORANGA
FÓRUM DE VOTUPORANGA
JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA JUDICIAL
5º OFÍCIO JUDICIAL
Rua Espírito Santo, 2.497 - Votuporanga - SP Fone: 3421-5866 ramal 224
PROCESSO Nº 9156-0/2010 928/2010
EDITAL DE CONHECIMENTO DE TERCEIROS E INTERESSADOS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE INTERDIÇÃO,
EM QUE FIGURA COMO REQUERENTE MARCIA FARIA CAVALCANTE E COMO REQUERIDA MARIA SANTANA DE FAQRIA
CAVALCANTE, com o prazo de trinta (30) dias.
O DOUTOR LUIZ HENRIQUE LOREY, MM. Substituto da Quinta Vara Judicial da comarca de Votuporanga, Estado de São
Paulo, na forma da lei, etc.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º