Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1060
1157
077.01.2011.013971-0/000000-000 - nº ordem 2429/2011 - Embargos à Execução - EVANDRO CÉZAR ZAMPIERI DA SILVA
X BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Fls. 24 - Vistos. 1. Certifique-se sua interposição nos autos da execução (art. 738, do
CPC). 2. Preliminarmente, providencie-se o embargante: a)- juntada dos documentos relevantes à instrução dos autos, conforme
estabelece o artigo 283 e 736, parágrafo único, ambos do CPC (cópia da petição inicial dos autos de execução, mandado de
citação e penhora com a respectiva certidão do Oficial de Justiça e o termo de juntada, documentos pessoais); b)- juntada aos
autos de cópia da última declaração do imposto de renda, a fim de ser apreciado os benefícios da justiça gratuita. Prazo: 10
(dez) dias, sob pena de extinção. Intimem-se. - ADV MARCIO FUZETTE MORENO OAB/SP 205771
077.01.2011.013995-8/000000-000 - nº ordem 2435/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Auxílio-doença cc
aposentadoria por invalidez - MARIA NEUZA CRACCO CONFORTINI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Defiro os benefícios da justiça gratuita. Os elementos de convicção constantes dos atestados e exames médico, não fornecem
elementos seguros e confiáveis quanto ao estado de saúde e muito menos quanto à eventual incapacidade laborativa da autora,
sendo imprescindível, portanto, a realização de prova pericial para determinar suas reais condições de saúde. Assim, ausentes
os requisitos contidos no artigo 273 do CPC, indefiro o pedido de tutela antecipada. Cite-se o requerido para resposta no
prazo legal (art. 188 do CPC). Consigne-se no mandado que, não oferecendo resposta a ação, se presumirão aceitos como
verdadeiros os fatos articulados pela requerente na inicial (art. 285 e 319 do CPC). Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado de citação, seguindo-se de cópia da inicial, à qual fica fazendo parte integrante deste. Intimem-se. - ADV JOSÉ
FERNANDO ANDRAUS DOMINGUES OAB/SP 156538
077.01.2011.013998-6/000000-000 - nº ordem 2436/2011 - Precatória (em geral) - MARIA RAQUEL SANGALETTI OLIVEIRA
X MANUELA ORTEGA GIMENEZ SANGALETTI - Vistos. Atendidas as exigências constantes das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, cumpra-se servindo esta de mandado. Ressalte-se que a diligência para
intimação da parte para a audiência designada no Juízo de origem restou prejudicada, vez que extemporânea a distribuição
da presente deprecata. Após, cumprida as determinações, devolva-se ao Juízo deprecante com as homenagens e cautelas de
estilo. Intimem-se. - ADV CARLOS ANTONIO DA SILVA OAB/MG 49970
077.01.2011.014013-8/000000-000 - nº ordem 2438/2011 - Conversão de Separação em Divórcio - S. D. S. C. X A. S. D. C.
- Fls. 55 - Proc. nº 2438/2011 - 3ª Vara Vistos. Preliminarmente, regularize o(a) requerente sua representação processual, sob
pena de indeferimento da inicial. Prazo: 10 (dez) dias. Intimem-se. - ADV KELLY CRISTINA DONÁ CAVARESI OAB/SP 226153
077.01.2011.014037-6/000000-000 - nº ordem 2442/2011 - Arrolamento - GERVALUZ CHRISOSTOMO CORREA X
IRANY PINHEIRO CORREA - Fls. 8 - Proc. 2442/2011 - 3ª Vara Vistos. 1. Nomeio para o cargo de inventariante o requerente
Gervaluz Chrisóstomo corrêa, dispensando-se o compromisso. 2. Providencie o inventariante, no prazo de 20 (vinte) dias:
a)- a apresentação das primeiras declarações e esboço de partilha amigável; b)- regularização da representação processual
dos demais herdeiros e respectivo cônjuge, se o caso, bem como a juntada de seus documentos pessoais; c)- comprovante(s)
relativo(s) ao(s) bem(bens) a ser(em) inventariado(s), bem como o comprovante do valor venal; d)- juntada de certidão negativa
de débitos fiscais (municipal e federal); e)- recolhimento das taxas judiciárias nos moldes do artigo 4º, § 7º, da Lei nº 11.608/03.
3. Comprove o inventariante o recolhimento do imposto causa mortis ou sua isenção, no prazo estabelecido no parágrafo 1º,
item 1, do artigo 31 do decreto 46.655/02 e do parágrafo 1º do artigo 17 da Lei nº 10.705/00. 4. Aceito, por ora, o valor dado à
causa. Intimem-se. - ADV REGINALDO CHRISÓSTOMO CORRÊA OAB/SP 193232
077.01.2011.014078-3/000000-000 - nº ordem 2452/2011 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - HSBC BANK BRASIL
S.A. BANCO MÚLTIPLO X ANTÔNIO CARLOS DE ASSIS TAVEIRA - Fls. 22 - Tendo em vista a prova documental juntada, em
especial a cópia do contrato anexado e a notificação para efeitos de constituição em mora do(a) devedor(a), defiro liminarmente
a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, do bem descrito na exordial, com as prerrogativas do artigo 172, §§ 1º
e 2º, do CPC, depositando-o nas mãos do autor ou a quem o mesmo indicar. Caso necessário, fica desde já, deferido a ordem
de arrombamento, devendo esta ser efetivada com uso dos meios estritamente necessários e suficientes para que, com a
moderação recomendável em situações, façam eficaz a ordem de Busca e Apreensão. Executada a liminar, proceda-se a citação
do(a) requerido(a) para, efetuar o pagamento integral do débito no prazo de 05 dias ou contestar a presente ação no prazo de 15
(quinze) dias. (Dec. Lei nº 911/69, art. 3º, alterado pela Lei 10.931/04). Intimem-se. (Deverá o requerente entrar em contato com
o Oficial de Justiça Alexandre para providenciar os meios necessários para a efetivação da medida.) - ADV FRANCISCO BRAZ
DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
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RELAÇÃO DOS FEITOS CRIMINAIS DISTRIBUÍDOS AS VARAS DO FÓRUM DE BIRIGÜI EM 14/10/2011
PROCESSO:077.01.2011.014060
Nº ORDEM:11.01.2011/001696
CLASSE:PRECATÓRIA INQUIRITÓRIA
ORIGEM:10255-3
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Criminal
Réu:RONAN RIVAS
VARA:1ª. VARA CRIMINAL
PROCESSO:077.01.2011.014062
Nº ORDEM:13.01.2011/002342
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º