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TJSP 18/10/2011 -Pág. 1207 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/10/2011 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 18 de Outubro de 2011

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano V - Edição 1060

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dos herdeiros filhos formalizada por termo às fls.41, com dispensa da formalização do auto de adjudicação, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos, os bens deixados por falecimento de REINALDO MORAIS OLIVEIRA, ressalvados eventuais
direitos de terceiros, erros ou omissões. Transitada esta em julgado, expeça-se à carta de adjudicação e alvará, com isenção da
taxa prevista no comunicado CSM nº 139/04, e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R.I. e C. Santos, 14 de outubro de 2011.
THATYANA ANTONELLI MARCELINO BRABO Juíza de Direito - ADV EMILIA ANDREA MOURA DE OLIVEIRA SALGADO OAB/
SP 121999
562.01.2010.040746-0/000000-000 - nº ordem 2436/2010 - Guarda de Menor - P. D. A. G. X F. D. F. N. - Digam sobre o
Laudo de fls. 181/188. - ADV REGINALDO FERREIRA MASCARENHAS OAB/SP 201983 - ADV VANESSA FERNANDES ALVES
OAB/SP 263283
562.01.2010.040801-6/000000-000 - nº ordem 2440/2010 - Execução de Alimentos - I. C. L. X A. L. - Ciência, aos
interessados, do cálculo do Seacon de fls. 113. - ADV SUE HELEN CARAMEZ LOPES DE LIMA OAB/SP 271849 - ADV ADEMIR
LIMA OAB/SP 170889
562.01.2010.038541-4/000000-000 - nº ordem 2444/2010 - Reconhecimento e dissolução de União Estável - SORAYA DE
CARVALHO X JOSÉ BEZERRA DE LIMA E OUTROS - Diante da proximidade da data da audiência, aguarde-se a mesma. Int. ADV ANA PAULA GONÇALVES NEVES SÉ OAB/SP 228982 - ADV LUCIANA LOPES FERNANDES OAB/SP 213243
562.01.2010.042619-3/000000-000 - nº ordem 2574/2010 - Exoneração de Alimentos - A. A. B. S. X K. R. O. B. - Fls. 102:
Defiro o pedido. Oficie-se, conforme requerido. No mais, aguarde-se a audiência. Int. - ADV LUCIA DE FATIMA GONÇALVES
TORRES OAB/SP 160702 - ADV JULIA FATIMA GONÇALVES TORRES OAB/SP 227473 - ADV KARLA CRISTINA BARBOSA DE
LIMA OAB/SP 129406
562.01.2010.044129-5/000000-000 - nº ordem 2660/2010 - Regulamentação de Visitas - A. K. S. X J. D. M. - Digam sobre o
Laudo de fls. 197/207. - ADV JOSE ANTONIO QUINTELA COUTO OAB/SP 73824 - ADV DAVI JOSE PERES FIGUEIRA OAB/SP
150735 - ADV GUSTAVO SILVA TEODORO DE OLIVEIRA OAB/SP 178877
562.01.2010.045783-3/000000-000 - nº ordem 2784/2010 - Interdição - EUNICE DA SILVA SCHMITT X PASCOAL SCHMITT
- Fls. 52: Ciência à requerente do ofício resposta do Cartório de Registro Civil, informando que foi lavrada a interdição. Intimese a curadora, na pessoa de sua procuradora, para comparecer no Cartório do 1.º Ofício de Família e das Sucessões e prestar
compromisso definitivo. Int. - ADV ANDRÉA PAIXÃO DE PAIVA MAGALHÃES MARQUES OAB/SP 150965
562.01.2011.001877-6/000000-000 - nº ordem 110/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - B. C. D. A. X R. P. D. A. - Fls.
49/51: Defiro, oficie-se conforme requerido. Após, arquivem-se os autos. Int. Santos, 23 de setembro de 2011. - ADV SYLVIA
APARECIDA MORAES OLIVEIRA OAB/SP 263529
562.01.2011.006075-1/000000-000 - nº ordem 356/2011 - Execução de Alimentos - D. B. R. X F. C. R. - Ciência, aos
interessados, da resposta do ofício de fls. 32/35. - ADV EVELIN ROCHA NOVAES NEITZKE OAB/SP 190925 - ADV FÁBIO
ALEXANDRE NEITZKE OAB/SP 176018 - ADV JOSE FILIPE FARIA DA FONSECA OAB/SP 288776
562.01.2011.009524-0/000000-000 - nº ordem 590/2011 - Execução de Alimentos - A. R. R. G. X G. R. G. - Vistos. AMANDA
ROCHA RODRIGUES GUERRA representada por ANDREA FERREIRA DA ROCHA, ajuizou a presente ação de execução de
alimentos pelo rito do artigo 733, do Código de Processo Civil em face de GUSTAVO RODRIGUES GUERRA, aduzindo, em
síntese, que o mesmo não vem adimplindo a obrigação alimentar assumida, notadamente, as prestações vencidas de outubro
de 2010 até fevereiro de 2011, perfazendo o débito apurado a fls. 05. O executado foi citado e ofertou a justificativa às fls. 28/32.
Por fim, o d. representante do Ministério Público exarou seu parecer, opinando pela decretação da prisão civil do devedor de
alimentos (fls. 48/50). É o relatório. Decido. O artigo 733 do Código de Processo Civil, no intuito de evitar a imposição de medida
extrema e excepcional, confere ao executado a oportunidade de, no prazo consignado em seu texto, efetuar ou comprovar o
pagamento da dívida cobrada ou, ainda, justificar a impossibilidade de fazê-lo. Nessa última hipótese, o legislador, conhecedor
das dificuldades financeiras que assolam grande parte da população e presumindo a honestidade do devedor inadimplente, abre
espaço a que este revele os motivos relevantes que impedem o cumprimento de sua obrigação. Neste diapasão, a justificativa
apresentada não merece prosperar. Isto porque o executado limitou a afirmar que a exequente utiliza rito processual incompatível
com as prestações alimentares. O supedâneo fático invocado pelo executado como impeditivo para o pagamento é frágil.
Tratando-se de prestações de natureza alimentar, destinadas a prover a subsistência do hipossuficiente, os fatos justificadores
da inadimplência devem ser graves, supervenientes e involuntários. Nem mesmo o desemprego, típica situação de maior alarme,
vem sendo aceito como escusa plausível (RJTJESP, 113/369, Rel. Des. Cézar Peluso), a demonstrar o rigor da análise a ser
feita pelo magistrado. No mais, consigno que o executado não fez qualquer proposta de acordo, o que não demonstra sua boa
vontade para adimplir o “quantum” de fato devido. Ante o exposto e na esteira do parecer ministerial de fls. 48/50, com fulcro nos
artigos 5.º, inciso LXVII, da Constituição Federal e 733, §1.º, do Código de Processo Civil, decreto a prisão civil de GUSTAVO
RODRIGUES GUERRA, pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Expeça-se mandado de prisão, transcrevendo-se o integral teor desta
decisão. Int. Santos, 19 de setembro de 2011. THATYANA ANTONELLI MARCELINO BRABO Juíza de Direito - ADV DANNYEL
SPRINGER MOLLIET OAB/SP 147509
562.01.1987.002281-4/000000-000 - nº ordem 630/2011 - Arrolamento - DOLORES MARIA BURATO E OUTROS X JOSÉ
PEDRO BURATO - Fls. 142 - Ante a inércia, ao arquivo. Int. - ADV NICEU LEME DE MAGALHAES FILHO OAB/SP 84357
562.01.2011.016972-0/000000-000 - nº ordem 1045/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - C. A. D. C. X S. S. D. C.
- Fls. 31/44: Diga a autora. Int. - ADV SERGIO RODRIGUES DIEGUES OAB/SP 169755 - ADV MARCIA BEZERRA DA SILVA
OAB/SP 90116 - ADV RITA DE CASSIA ESTEFAN OAB/SP 80075
562.01.2011.019252-8/000000-000 - nº ordem 1190/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - L. A. D. J. X H. D. J. S. Tendo em vista a disparidade do termo (fls. 16), convoco as partes para comparecimento em juízo em audiência a realizar-se em
24 de novembro de 2011 às 14:30 horas, ficando as partes e seus patronos intimados a partir de sua publicação. Int. D.s. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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