Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1074
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(quinze) dias, converter-se-á o mandado monitório em executivo, bem como a notícia de que, se efetuar o pagamento, ficará
o(a) requerido(a) isento(a) do pagamento de custas e da verba honorária, esta arbitrada, para o caso de não pagamento, em
10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado. Expeça-se mandado. Antevendo possíveis extravios, recomendo a
serventia a não mais grampear expedientes processuais na capa dos autos. Int. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/
SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839 - ADV
ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV DAIANI APARECIDA
ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839
415.01.2011.002591-3/000000-000 - nº ordem 510/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO PALMITAL
LTDA X ELIAS APARECIDO CERQUEIRA CONSTRUTORA - Fls. 25/26 - Vistos. Melhor analisando os autos, verifiquei que o
despacho de fls. 24 por proferido de forma equivocada, em razão de não se tratar de ação monitória e sim de execução, pelo
que fica ele revogado. No mais, dando prosseguimento ao feito, não é por demais alertar as partes, do disposto no art. 238,
parágrafo único, do Código de Processo Civil, que prescreve presumirem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas
ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo-lhes atualizar o respectivo
endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. A fim a fim de verificar a regularidade na representação
processual das partes, recomendo à serventia que anotem na contracapa dos autos o nome dos advogados nomeados
pelas partes (no máximo três, para cada uma) e as folhas onde se encontram os respectivos instrumentos de mandatos. Em
prosseguimento ao feito, cite(m)-se o(s) devedor(es) para pagamento em 03 (três) dias. Fixo a verba honorária em 10% (dez
por cento) sobre o valor do débito atualizado, que será reduzida pela metade para o caso de pronto pagamento (Parágrafo
único, do Art. 652-A, do Código de Processo Civil). Expeça-se mandado, constando-se nele que o(s) devedor(es), no prazo para
oferecimento de embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor
em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá(ao) requerer seja(m) admitido(s) a pagar o restante em até
06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 745-A, do CPC). Não
efetuado o pagamento, dentro do tríduo legal, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato
à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o(s)
executado(s), assim como o(s) seu(s) cônjuge(s) se casado(s) (art. 652, § 1º), caso o ato de constrição recaia em bens imóveis
do(s) casal(is), cientificando-os do prazo para oposição de embargos que é de 15 (quinze) dias, que fluirá a partir da juntada
aos autos do mandado de citação cumprido (art. 738). Conste no mandado de citação de que se porventura o Sr. Oficial não
encontrar o(s) devedor(es) para citação, deverá cumprir o disposto no artigo 653, do Código de Processo Civil, arrestando
tantos bens quantos bastem para garantir a execução, prosseguindo as diligencias na forma preconizada no Parágrafo Único,
do código supracitado. Com a finalidade de se evitar possível extravio, recomendo a serventia a não mais grampear na capa
do feito peças processuais, procedimento que até então vinha sendo adotado. Int. Ptal., d.s. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA
SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP
263839 - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV DAIANI
APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839
415.01.2011.002591-3/000000-000 - nº ordem 510/2011 - Execução de Título Extrajudicial - SUPERMERCADO PALMITAL
LTDA X ELIAS APARECIDO CERQUEIRA CONSTRUTORA - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIA Fica o autor intimado
a recolher as diligências do sr. Oficial de Justiça, no valor de R$ 12,12 (doze reais e doze centavos), para realização da
penhora. - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV DAIANI
APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839 - ADV ARIVALDO MOREIRA DA SILVA OAB/SP 61067 - ADV JOSE ANTONIO
MOREIRA OAB/SP 62724 - ADV DAIANI APARECIDA ROSSINI VIDAL OAB/SP 263839
415.01.2011.002687-0/000000-000 - nº ordem 532/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - JN ACESSÓRIOS
INDUSTRIAIS LTDA X DESTILARIA SANTA LUZIA - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIA Fica a autora intimada a
recolher com urgência o valor de R$ 36,20 (trinta e seis reais e vinte centavos), a título de diligências do sr. Oficial de Justiça,
para cumprimento do ato. - ADV PAULA FABIANA MONTEIRO OAB/SP 244778 - ADV JOÃO LUIZ BUENO OAB/SP 279574 ADV CARLOS ALBERTO PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 61988 - ADV BRUNO GARCIA MARTINS OAB/SP 206898 - ADV
MONICA CRISTINA PASSOS PEDROTTI DE ANDRADE OAB/SP 260303
415.01.2011.003361-9/000000-000 - nº ordem 698/2011 - Guarda de Menor - J. B. D. S. R. X A. L. D. O. E OUTROS - Fls.
24 - Vistos. Prescrevem os incisos I e II, do art. 125, do Código de Processo Civil que compete ao juízo assegurar às partes
igualdade de tratamento e velar pela rápida solução do litígio. Assim, ante os termos do estudo social realizado e dada a questão
posta em litígio, determino a remessa dos autos ao Setor de Conciliação da comarca recentemente instalado, nos termos da
Portaria 04/2006, a quem cabe adequar o caso à sua pauta, independentemente à do juízo (Provimento 953/2005, art. 8º, do
Conselho Superior da Magistratura). Agendada a data, intimem-se as partes, seus advogados e o representante do Ministério
Público para comparecerem à sessão conciliatória, citando-se os requeridos advertindo-os de que não obtida a conciliação,
poderão no prazo legal oferecer contestação, sob pena de revelia. Da remessa dos autos ao referido Setor, dê-se ciência às
partes para que, ao peticionarem, lá se reportarem. Int. - ADV ELIANE SAMPAIO DOMICIANO OAB/SP 153089
415.01.2011.003854-6/000000-000 - nº ordem 798/2011 - Precatória (em geral) - RODOVIAS DAS COLINAS S/A X IVANIL
FANTIN CLARO - Fls. vista obrigatória - VISTA OBRIGATÓRIA Complementar, com urgência, as despesas de condução do sr.
Oficial de Justiça, no valor de R$ 41,30 (quarenta e um reais e trinta centavos). - ADV LUIZ CARLOS BARTHOLOMEU OAB/SP
176938
415.01.2011.003854-6/000000-000 - nº ordem 798/2011 - Precatória (em geral) - RODOVIAS DAS COLINAS S/A X IVANIL
FANTIN CLARO - Fls. 04 - Vistos. Diante da ausência de tempo hábil para providenciarmos a intimação da parte a recolher a
taxa judiciária no valor de R$ 174,50 (cento e setenta e quatro reais e cinqüenta centavos), instituída pela Lei Estadual 11.608,
de 29 de dezembro de 2003, assim como o recolhimento das despesas de condução do Sr. Oficial de Justiça, no valor de R$
42,22 (quarenta e dois reais e vinte e dois centavos), mais as despesas com pedágio na importância de R$ 11,20, oficie-se ao
juízo deprecante solicitando, além da intimação da parte para regularizar a presente precatória, a designação de nova data para
realização da audiência. Conste no ofício que expedir os valores corretos a serem depositados. Int. e comunique-se. - ADV LUIZ
CARLOS BARTHOLOMEU OAB/SP 176938
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º