Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Novembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1082
1981
manifestar-se em cinco dias, sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, onde informa que houve acordo). - ADV MARIA
APARECIDA ALVES DE FREITAS OAB/SP 131114
404.01.2008.002008-9/000000-000 - nº ordem 594/2008 - Depósito - BANCO BMG S/A X LUIS ALBERTO DA SILVA - Fls.
135 - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 134: defiro. Aguarde-se pelo prazo de sessenta dias (para que o patrono tenha tempo
suficiente para tomar as providências). 2. Depois, manifeste-se o patrono, em cinco dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 20 de
outubro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. André Renato Servidoni...) - ADV
ANDRE RENATO SERVIDONI OAB/SP 133572
404.01.2008.002808-5/000000-000 - nº ordem 822/2008 - Busca e Apreensão - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
S/A X MARIA DO CARMO BEZERRA DA SILVA - Fls. 139 - Vistos. Processo em ordem. 1. Manifeste-se o requerente em
termos de prosseguimento do feito. Prazo de 05 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 20 de outubro de 2011. PAULA AGUIAR
PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Nelson Paschoalotto...) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/
SP 108911
404.01.2008.003327-2/000000-000 - nº ordem 984/2008 - (apensado ao processo 404.01.2007.005196-9/000000-000 nº ordem 642/2007) - Embargos à Execução - MARIA APARECIDA PISTORE FIDÉLIS E OUTROS X COOPERATIVA DOS
AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA-CAROL - Fls. 224 - Vistos. Processo em ordem. 1. Fl. 222/223: Manifestem-se os
embargantes sobre proposta de acordo apresentada pela Cooperativa. Prazo de 05 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 20
de outubro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr(a). Edith Olegário Pacheco
atenda o item 1. no prazo determinado para o prosseguimento do feito...) - ADV EDITH OLEGÁRIO PACHECO OAB/MG 33424
- ADV ANTONINO FALCHETTI OAB/SP 73230 - ADV JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468 - ADV ABRAHAO ISSA NETO
OAB/SP 83286 - ADV ROBERTA MUNIZ PIOTTO DE OLIVEIRA OAB/SP 205778 - ADV DANIEL BRANCO BRILLINGER OAB/
SP 296405
404.01.2008.003744-1/000001-000 - nº ordem 1105/2008 - Procedimento Sumário (em geral) - Execução de Sentença TRANSPORTADORA DELEFRATTI LTDA X PM 3 CONTRUÇÃO E COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA - Vistos. 1.
Fls. 66: defiro o prazo de trinta dias. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 21 de outubro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA
DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Cândido Fábio da Rocha...) - ADV CANDIDO FABIO DA ROCHA OAB/SP
145750
404.01.2008.004391-7/000000-000 - nº ordem 1309/2008 - Depósito - BANCO FINASA SA X SILVIA HELENA RUFINO
- Vistos. 1. Ciência: v. acórdão (sentença anulada). 2. Cumpra-se. 3. Manifestem-se o(s) interessado(s). Prazo de 10 dias.
Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 21 de outubro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota
do Cartório: Doutores atendam na íntegra e no prazo determinado...) - ADV WILSON CARLOS GUIMARAES OAB/SP 88310 ADV DANIEL DE GODOY PILEGGI OAB/SP 173740 - ADV JEFFERSON APARECIDO SOLLY OAB/SP 240373
404.01.2008.004765-5/000000-000 - nº ordem 1451/2008 - Inventário - EURIPA APARECIDA LINO PEREIRA X ALAYDE
FERREIRA LOPES FIGUEIREDO - Vistos. 1.Fls. 142-v e 144: manifeste-se a requerente, via patrono, em cinco dias. 2.
Conclusos, após. Ciência. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 21 de outubro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza
Substituta (Nota do Cartório: Dra. Jaqueline, atenda o item 1...) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2008.004854-3/000000-000 - nº ordem 1471/2008 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE
CANCELAMENTO DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO E TU - FÁBIO DE PAULA CASTRO FERNANDES X BANCO TRIÂNGULO
S/A E OUTROS - Fls. 146 - Sentença nº 1999/2011 registrada em 17/11/2011 no livro nº 464 às Fls. 179/185: Posto isso, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação declaratória de cancelamento de débito cumulada com pedido de indenização por dano
moral, proposta por Fábio de Paula Castro Fernandes em face de Odaltir de Medeiros & Companhia Ltda. (Supermercado
Medeiros) e do Banco Triângulo S/A para declarar inexistentes os débitos apontados a fls. 23/27, tornando definitiva a r. decisão
de fls. 32/34. Por conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 269, inciso
I, do Código de Processo Civil. Oficie-se para cancelamento definitivo do apontamento indicado a fls. 27/28. Pela sucumbência
recíproca, condeno cada uma das partes ao pagamento de cinqüenta por cento das custas processuais, compensando-se entre
si as despesas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. Em relação ao autor
deverá ser observada a disciplina da Lei nº 1.060/50. Publique. Registre. Intime. Orlândia, 28 de outubro 2011. PAULA AGUIAR
PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (PREPARO: R$4.472,24 + taxa de remessa e retorno/ 1 volme/R$25,00) - ADV RODRIGO
ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV SIMONE APARECIDA GOUVEIA OAB/SP 122469 - ADV ADAHILTON DE OLIVEIRA
PINHO OAB/SP 152305 - ADV LIVIA MARIA NEVES GREJO OAB/SP 255527 - ADV NATHALIA BOCARDO MANSO OAB/SP
274162
404.01.2008.005662-8/000000-000 - nº ordem 1728/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - ANDRESA ALVES SILVA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 125 - Vistos. Processo em ordem. 1. Ante a certidão retro, intime-se
a patrono “Dra. Gisele”, para regularização. 2. Após, conclusos para decisão. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 20 de outubro
de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dra. Gisele Pironte atenda o item 1. para
o prosseguimento do feito...) - ADV GISELE APARECIDA PIRONTE DE ANDRADE OAB/SP 190657 - ADV MILENA CRISTINA
COSTA DE SOUSA OAB/SP 262123
404.01.2008.006316-2/000000-000 - nº ordem 1946/2008 - Prestação de Contas - MARIA FRANCIMAR ALVES DO
NASCIMENTO X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A - Fls. 130 - Sentença nº 1837/2011 registrada em 07/10/2011
no livro nº 462 às Fls. 226/230: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA FRANCIMAR ALVES DO
NASCIMENTO contra BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Em conseqüência, acolho a conta apresentada a fls. 61,
fixando o débito da autora em R$ 8.905,80 (oito mil, novecentos e cinco reais e oitenta centavos). Em razão da sucumbência, por
ter o Banco réu contestado a ação, condeno-o ao pagamento das custas e despesas processuais e aos honorários advocatícios
que fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), com fundamento no artigo 20, §4°, do Código de Processo Civil. Publique. Registre.
Intime. Orlândia, 29 de setembro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Valor do
preparo R$ 178,11 CM. até novembro de 2011) - ADV JEFFERSON APARECIDO SOLLY OAB/SP 240373 - ADV JOSE EDGARD
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º