Disponibilização: Sexta-feira, 2 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1088
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Fls. 14 - R211(SF)- Vistos. Concedo à requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos
provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre a totalidade da remuneração, inclusive décimo
terceiro salário, e, em 40% do salário mínimo, a ser pago no décimo dia de cada mês, no caso de desemprego. Oficiem-se para
desconto e informação, bem como para abertura de conta corrente em nome da genitora. Designo audiência de tentativa de
conciliação para o dia 06/12/2011, às 10hs30, a se realizar no setor de conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimemse as partes para comparecimento pessoal. Uma via do presente vale como mandado de citação e intimação. O prazo para
contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão
como verdadeiros os fatos alegados na petição inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Ciência ao Representante do Ministério
Público. (Retirar ofício para abertura de conta corrente.) - ADV CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL PINO OAB/SP 263820
451.01.2011.031956-8/000000-000 - nº ordem 2119/2011 - Interdição - MESSIAS CRISTOVÃO NICOLAU X MARIA OVIDIA
DE LIMA - Fls. 27 - R211(SF)- Anote-se a prioridade na tramitação. Concedo ao requerente os benefícios da assistência Judiciária
gratuita. Anote-se. Nomeio como Curador Provisório, sob compromisso, o requerente MESSIAS CRISTOVÃO NICOLAU. Expeçase termo de curatela ficando autorizada a expedição de certidões de forma periódica diretamente em cartório, caso exigido pelo
órgão previdenciário. Cite-se a requerida para os termos da ação e intime-se ela para o interrogatório na casa de repouso, que
designo para dia 7 de dezembro de 2011, às 14:00 horas. Caso a requerida seja incapaz de se comunicar ou de se locomover, o
Oficial de Justiça deverá certificar o fato. Esclareça o requerente se a interditanda possui bens, além do benefício previdenciário
que recebe, bem como junte aos autos cópia da certidão de nascimento dela, no prazo de 10 (dez) dias. Ciência ao M.P. Int.
(Comparecer, o(a) autor(a), em cartório, a fim de assinar o termo de compromisso de curador(a) provisório(a) ). - ADV LUIZ
RIBEIRO PRAES OAB/SP 187830
451.01.2011.032296-6/000000-000 - nº ordem 2141/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. B. A. D. X M. P. A. . D. Fls. 15 - R211(SF)- Vistos. Concedo ao requerente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Arbitro os alimentos
provisórios em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos do réu, incidentes sobre a totalidade da remuneração, inclusive décimo
terceiro salário, e, em 50% do salário mínimo, a ser pago no décimo dia de cada mês no caso de desemprego. Oficiem-se para
desconto e informação, bem como para abertura de conta corrente em nome da genitora, bem como ao INSS, como requerido
pelo Dr. Promotor de Justiça à fls. 14, item “e”. Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 06/12/2011, às 16hs00,
a se realizar no setor de conciliação das Varas de Família. Cite-se e intimem-se as partes para comparecimento pessoal. Uma
via do presente vale como mandado de citação e intimação. O prazo para contestação, de 15 dias, fluirá a partir da data da
audiência. Fica o réu advertido que, se não contestar o pedido, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial, cuja cópia servirá de contrafé. Ciência ao Representante do Ministério Público. (Manifeste-se o autor(a) sobre a certidão
da serventia de fls.16: ...deixo por ora de oficiar para descontos dos alimentos provisórios arbitrados, tendo em vista não constar
dos autos a sua atual empregadora e respectivo endereço.) - ADV MARIANA PAGANO GIL OAB/SP 251644
Centimetragem justiça
Criminal
1ª Vara Criminal
Dra ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA - Juíza de Direito Titular
Processo nº.: 451.01.2006.014912-5/000000-000 - Controle nº.: 000953/2006 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSÉ CARLOS
TONIN e outros - Fls.: 0 - Intimação para devolução dos autos retirados do Cartório mediante carga datada de 07.11.2011, e com
prazo de devolução esgotado, ficando concedido o prazo de vinte e quatro (24) horas para restituição, cujo descumprimento
implicará na expedição de ofício ao Senhor Presidente da OAB, nos termos e para fins dos artigos 89, XVIII, letra b e 103, XX,
ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963. - Advogados: EVANDRO CAMILO VIEIRA OAB/SP nº.:237808;
Processo nº.: 451.01.2007.007422-4/000000-000 - Controle nº.: 000502/2007 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X NILSON
MANOEL DA SILVA MANOEL e outros - Fls.: 674 - Intimação da Defesa do réu FABIO do r. despacho de fls. 674: “Vistos. Às
partes para que se manifestem sobre o Laudo Pericial de Transcrição nº 10.028/11, apensado ao 1º (primeiro) volume destes
autos. Int.”. - Advogados: MARIANA RIZZO DE ANDRADE - OAB/SP nº.:217661;
Processo nº.: 451.01.2008.004395-5/000000-000 - Controle nº.: 000335/2008 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X LUIZ
APARECIDO MARIANO RODRIGUES e outros - Fls.: 0 - Intimação para devolução dos autos retirados do Cartório mediante
carga datada de 17.11.2011, e com prazo de devolução esgotado, ficando concedido o prazo de vinte e quatro (24) horas
para restituição, cujo descumprimento implicará na expedição de ofício ao Senhor Presidente da OAB, nos termos e para fins
dos artigos 89, XVIII, letra b e 103, XX, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados Lei nº 4.215, de 27 de abril de 1963. Advogados: TADEU JESUS DE CAMARGO - OAB/SP nº.:145831;
Processo nº.: 451.01.2009.000513-6/000000-000 - Controle nº.: 000046/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X RODRIGO
MACHADO DE MELO e outro - Fls.: 208 - Nos termos do Provimento CSM 1924/2011, intimem-se as partes, para que, em
dez dias, manifestem-se fundamentadamente sobre o interesse da conservação da arma até decisão final do processo, ou,
se o caso, requeiram a sua restituição. No silêncio, ou se houver manifestação informando o desinteresse da conservação da
arma, autorizo, desde já, sua destruição, oficiando-se ao MM. Juiz Corregedor do Depósito de Armas e Objetos. - Advogados:
CARLOS EDUARDO DE SOUZA DEL PINO - OAB/SP nº.:263820; LUIZ LOURENCO DE CAMARGO - OAB/SP nº.:59208;
Processo nº.: 451.01.2009.006334-0/000000-000 - Controle nº.: 000432/2009 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X GERALDO
FERNANDES DA SILVA JUNIOR e outro - Fls.: 0 - Intimar o advogado do despacho de fls. 225, que segue: Vistos. Acolho o
requerimento da Defesa, (fls. 224) e concedo o prazo improrrogável de cinco (05) dias para juntada de atestado médico. Int. Advogados: JOSÉ FLÁVIO ROCHA CORRÊA - OAB/SP nº.:159256;
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