Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1090
2213
161.01.2010.026711-6/000000-000 - nº ordem 3325/2010 - Inventário - JOSÉ MARIA GUIMARÃES E OUTROS X MARIA
ANGÉLICA DE GENNARO GUIMARÃES - Aguarde-se por mais 30 dias. - ADV LUZIA DE CASSIA NISHIDA MORAIS OAB/
SP 231637 - ADV MIKA CRISTINA TSUDA OAB/SP 181744 - ADV ALYNE BASILIO DE ASSIS OAB/SP 254482 - ADV GISELE
NOVACK DIANA OAB/SP 300914
161.01.2010.027819-8/000000-000 - nº ordem 3482/2010 - Divórcio (ordinário) - M. A. D. A. C. X S. P. C. - Manifeste-se a
autora em termos do prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV JANE LOMBARDI SANTOS LISSONI OAB/SP
229777
161.01.2010.028053-5/000000-000 - nº ordem 3515/2010 - Conversão de Separação em Divórcio - A. A. D. S. E OUTROS
- Vistos. Compareçam as partes em cartório a fim de ratificar o acordo noticiado, no prazo de cinco dias. Prazo decorrido sem
manifestação, certifique-se e intimem-se os autores a dar andamento ao feito no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de
extinção. Diligência infrutífera, intime-se por edital. Int. - ADV RODRIGO MARTINS MATSUMOTO OAB/SP 173535
161.01.2010.028407-6/000000-000 - nº ordem 3549/2010 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - P. V. B. X D. O. G.
- Ante todo o exposto e o que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial,
para declarar que PABLO VINICIUS BEZERRA é filho de DENILSON OLIMPIO GONÇALVES, condenando-o a pagar ao autor, a
título de alimentos, a quantia mensal correspondente a 30% dos seus vencimentos líquidos enquanto empregado, ou em meio
(1/2) salário mínimo por mês para o caso de desemprego ou de atividade sem vínculo empregatício. Improcedente o pedido de
condenação do réu a danos morais. Doravante o autor adotará o patronímico paterno, passando a chamar-se PABLO VINICIUS
BEZERRA GONÇALVES, averbando, também os nomes dos avós paternos, que deverão ser indicados à ausência de elementos
nos autos. Ante à ausência de oposição ao pedido, deixo de condenar o requerido ao pagamento de custas e honorários
advocatícios. Oportunamente, expeça-se mandado de averbação, oficie-se à empregadora, se o caso, e arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. preparo 1 do valor da causa +porte de remessa
observando a gratuidade processual. - ADV MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO OAB/SP 131909
161.01.2010.028465-2/000000-000 - nº ordem 3571/2010 - Alvará - M. D. O. B. X MARCO ANTONIO OLIVEIRA BRAGANÇA
- Manifeste-se a requerente, vez que não houve fixação de pensão alimentícia, pois os autos foram arquivados, nos termos do
art. 7º da Lei de Alimentos. Int. - ADV FÁBIO ABDO MIGUEL OAB/SP 173861
161.01.2010.029661-6/000000-000 - nº ordem 3696/2010 - Inventário - JOSÉ DONIZETE ALVARENGA X MARIANA
ALVARENGA - Providencie o inventariante o protocolo junto ao Posto Fiscal, relativamente ao ITCMD. Int. - ADV EDMÁRIA
VERÍSSIMO PAULO OAB/SP 204421 - ADV MIKA CRISTINA TSUDA OAB/SP 181744 - ADV ALYNE BASILIO DE ASSIS OAB/SP
254482 - ADV GISELE NOVACK DIANA OAB/SP 300914
161.01.2010.029712-5/000000-000 - nº ordem 3702/2010 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - P. H. M. B. X P. C. F. B. Defiro, substituindo-se cópia. Após, tornem ao arquivo. Int. - ADV CLEBER PEREIRA CORREA OAB/SP 254872
161.01.2010.029871-9/000000-000 - nº ordem 3725/2010 - Alvará - TELMA CAMILA CARDOSO OLIVEIRA E OUTROS
X CLAUDOMIRO OLIVEIRA NETO - Manifestem-se os requerentes sobre o oficio da CEF. Int. - ADV PATRICIA PARISE DE
ARAUJO SOUZA OAB/SP 214158 - ADV ISMAEL CORREA DA COSTA OAB/SP 277473 - ADV PATRICIA PARISE DE ARAUJO
SOUZA OAB/SP 214158 - ADV ISMAEL CORREA DA COSTA OAB/SP 277473 - ADV MIKA CRISTINA TSUDA OAB/SP 181744 ADV ALYNE BASILIO DE ASSIS OAB/SP 254482 - ADV ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 274894 - ADV MARISA
MITIYO NAKAYAMA OAB/SP 279152 - ADV GISELE NOVACK DIANA OAB/SP 300914
161.01.2010.029954-4/000000-000 - nº ordem 3735/2010 - Revisional de Alimentos - E. A. M. X L. O. M. - Fls. 63: Intime-se
o autor a dar andamento ao feito, em 48 hs, sob pena de extinção. Int. - ADV CARLA MARCHI GOMES OAB/SP 209601
161.01.2010.030063-1/000000-000 - nº ordem 3755/2010 - Arrolamento - MIRIAM ZAMPRONI DOS SANTOS X SAMUEL
FERREIRA DOS SANTOS - Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV TERESA LEONEL OAB/SP 202683 - ADV MIKA
CRISTINA TSUDA OAB/SP 181744 - ADV ALYNE BASILIO DE ASSIS OAB/SP 254482 - ADV GISELE NOVACK DIANA OAB/SP
300914
161.01.2011.024961-0/000000-000 - nº ordem 3064/2011 - Arrolamento - AKIRA TAKEI X KAZUKO CHO TAKEI - Vistos. 1.
Nomeio ao cargo de inventariante, independentemente de compromisso, o viúvo meeiro, AKIRA TAKEI. 2. No prazo de 20 (vinte)
dias, deve o inventariante, trazer para os autos as primeiras declarações, com observância do artigo 993 do Código de Processo
Civil, descrevendo os bens imóveis tal qual constante dos títulos aquisitivos, que deve trazer à colação, o valor aos bens, o título
de herdeiros e o plano de partilha dos bens a serem inventariados; retificar, se o caso, o valor da causa, que deve ser igual ao
monte partível, com o devido recolhimento das custas devidas ao Estado, além de comprovar o recolhimento do imposto “causa
mortis’; certidões atualizadas da matrículas dos imóveis, além das certidões negativas fiscal municipal e federal. 3. Intime-se a
Fazenda Pública através da imprensa oficial. 4. No silêncio, intime-se para dar andamento ao feito pessoalmente e/ou através
de edital, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de destituição do cargo e arquivamento do feito. 5. Int. - ADV MARIO
MASANOBU NODA OAB/SP 75555 - ADV MIKA CRISTINA TSUDA OAB/SP 181744 - ADV ALYNE BASILIO DE ASSIS OAB/SP
254482 - ADV ANA PAULA FERREIRA DOS SANTOS OAB/SP 274894 - ADV MARISA MITIYO NAKAYAMA OAB/SP 279152 ADV GISELE NOVACK DIANA OAB/SP 300914
161.01.2011.025014-5/000000-000 - nº ordem 3071/2011 - Divórcio (ordinário) - E. J. D. S. - Emende o autor a sua petição
inicial, nos termos da cota ministerial retro, ofertando alimentos ao filho menor e retificando o pólo passivo da ação. No prazo
legal e sob pena de indeferimento. Int. - ADV ISAQUE AMANCIO DE MELLO OAB/SP 252874
161.01.2011.025036-8/000000-000 - nº ordem 3081/2011 - Alvará - LUCIENE GOMES DA SILVA E OUTROS X JOSÉ
SEVERINO DA SILVA - Vistos. Deverá a requerente adequar o seu pedido à pedido de arrolamento de bens, no prazo de emenda
e sob pena de indeferimento. Int. - ADV CLAUDIA MARIA DA COSTA BRANDAO OAB/SP 122938 - ADV MIKA CRISTINA TSUDA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º