Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1093
3862
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.001118-0/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.002459-7/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.003726-7/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.007810-3/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.009836-8/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.014677-5/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.016486-8/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.016505-0/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.016523-2/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.016654-0/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.016655-3/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.017045-8/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.017050-8/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.018194-3/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.018213-6/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.018356-3/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.018548-4/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.018737-7/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.018883-9/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2004.018920-3/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693154, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.1998.004469-1/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693488, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2001.001075-5/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693488, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2001.005560-2/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693488, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Processo n.º 223.01.2001.006085-6/000000-000- Por determinação do Juiz Corregedor do Serviço Anexo das Fazendas
da Comarca de Guarujá, fica INTIMADO A DEVOLVER O PRESENTE FEITO em cartório no prazo de 48 horas sob as penas
prevista no Capítulo II, art. 102 da NSCGJ 6693488, prazo expirado em 22/09/2011. Advs.: JEFFERSON DA SILVA (97216-SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º