Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1100
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havendo custas processuais a serem recolhidas, determino o arquivamento do presente feito com as devidas cautelas legais.
P.R.I. Birigui, 14 de dezembro de 2011 CASSIA DE ABREU JUÍZA DE DIREITO - 3ª VARA - ADV SIBELE SILVA MARTINS OAB/
SP 263522
077.01.2008.004822-6/000001-000 - nº ordem 902/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Honorários
Advocatícios - BASTOS ADVOGADOS ASSOCIADOS X AGUAPE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA - Tendo em
vista que até a presente data o(a) exeqüente não se manifestou em prosseguimento requerendo o que de direito, ficarão os
autos aguardando em cartório pelo prazo de trinta dias. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033
077.01.2008.007158-8/000001-000 - nº ordem 1333/2008 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença HSBC BANK BRASIL S.A.-BANCO MÚLTIPLO X ALBERTO FRANCISCO VASQUES - Tendo em vista que até a presente data
o exequente não se manifestou sobre a declaração de renda do executado, referente o exercício de 2010, que se encontra
arquivada em pasta própria, bem como não se manifestou sobre a consulta ao Sistema Infojud (fls. 178) de que não cpnsta
declaração entregue para NI e exercício de 2011, ficarão os presentes autos aguardando, em cartório, pelo prazo de 30 dias. ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV RUBENS ZAMPIERI FILARDI OAB/SP 212835
077.01.2008.012268-3/000000-000 - nº ordem 2294/2008 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - ESPÓLIO DE
FRANCISCO MARQUES MENDONÇA X BANCO DO BRASIL S/A - Proc. 2294/08 Vistos. Diante do pagamento do debito, julgo
extinta a presente execução do julgado com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código do Processo Civil. Com o transito em
julgado, expeça-se mandado para levantamento do deposito de fls 341, em favor do exequente. Após recolhidas eventuais custas
remanescentes, determino o arquivamento do presente feito, com as devidas cautelas legais. PRIC. Birigui, 14 de dezembro
de 2011. CASSIA DE ABREU Juíza de Direito - 3ª Vara - ADV FABIANA CALIL DE MATTOS BARRETTO OAB/SP 219699 - ADV
BRUNO HENRIQUE PERIA ARNONI OAB/SP 227435 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV MARCELO OLIVEIRA
ROCHA OAB/SP 113887 - ADV FABIANA CALIL DE MATTOS BARRETTO OAB/SP 219699 - ADV BRUNO HENRIQUE PERIA
ARNONI OAB/SP 227435
077.01.2008.018485-6/000001-000 - nº ordem 3459/2008 - Declaratória (em geral) - Execução de Sentença - HEBERTON
PIRES DE OLIVEIRA FRANÇA X PREMIO COMÉRCIO DE MÁQUINAS APARELHOS EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS
ELETRÔNICOS LTDA-EPP - Fls. 111 - Fls. 109: Oficie-se conforme requerido pela exequente. Int.-se. - ADV ALESSANDRO
FRANZOI OAB/SP 139570
077.01.2009.001181-3/000000-000 - nº ordem 201/2009 - Execução de Alimentos - T. B. D. S. X E. A. D. S. - Fls. 222 - Fls.
219/220: Oficie-se conforme requerido pela exequente. Int.-se. - ADV OSMAR JOSE FACIN OAB/SP 59380 - ADV MARCELO
VICTÓRIA IAMPIETRO OAB/SP 169230 - ADV MARCIO ALBERTINI DE SA OAB/SP 219380 - ADV FERNANDO COSTA
GONZALES OAB/SP 205444
077.01.2009.006559-1/000001-000 - nº ordem 1148/2009 - Outros Feitos Não Especificados - HOMOLOGAÇÃO DE
ACORDO - Execução de Sentença - BANCO SANTANDER S.A. X JOSEFA DO NASCIMENTO SAEKI E OUTROS - Fls. 107 Vistos. Intime-se pessoalmente o Procurador dos executados para, no prazo de cinco (05) dias, providenciar o recolhimento da
taxa previdenciária, sob pena de comunicação à OAB local. Intimem-se. - ADV PAULO ROBERTO BASTOS OAB/SP 103033 ADV EDSON ROBERTO BRACALLI OAB/SP 79164
077.01.2009.011824-0/000001-000 - nº ordem 2138/2009 - Procedimento Ordinário (em geral) - Execução de Sentença
- COOPERATIVA DE ECONOMIA E CRÉDITO MÚTUO DA ALIANÇA DOS MÉDICOS DE BIRIGUI E REGIÃO X VANKHAW
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA ME E OUTROS - Manifestem-se os requerentes em prosseguimento, diante
o decurso do prazo para dar atendimento ao art. 232, inciso III, do CPC. - ADV MÁRCIO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ OAB/SP
159318 - ADV RENATO JOSÉ DAS NEVES CORTEZ OAB/SP 215491 - ADV ANTONIO ERNICA SERRA OAB/SP 76881
077.01.2009.011882-4/000000-000 - nº ordem 2149/2009 - Alimentos Cumulada com Inv. Paternidade - V. N. S. X M. T. C. Fls. 74 - Nada mais havendo, determino o arquivamento do presente feito com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV KAREN
URSULA AMARAL MARTIN OAB/SP 266515 - ADV CARLOS NEVES DANTAS FREIRE OAB/PB 2666 - ADV MARIA DO CARMO
MARQUE DE ARAUJO OAB/PB 8767
077.01.2009.011908-6/000000-000 - nº ordem 2154/2009 - Execução de Alimentos - C. H. C. E OUTROS X P. H. C. - Fls
188. Proc. n.º 2154/09 Vistos. Providencie o exequente a juntada de calculo demonstrativo do débito atualizado, nos termos
do acórdão proferido pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, constante de fls 185/187, dos presentes autos.
Int-se. Birigui, 14 de dezembro de 2011 CASSIA DE ABREU JUÍZA DE DIREITO - ADV VICENTE ULISSES DE FARIAS OAB/SP
194283 - ADV GISELE SILVA FARIAS OAB/SP 259132 - ADV LILIAN TEREZINHA CANASSA OAB/SP 65214 - ADV CRISTIANO
SALMEIRAO OAB/SP 139584
077.01.2009.014314-8/000000-000 - nº ordem 2588/2009 - (apensado ao processo 077.01.2009.012328-1/000000-000 - nº
ordem 2224/2009) - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA - ALTINA ALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL INSS - Proc. n.º 2588/09 Vistos. Fls 89/90: Considerando-se o teor da sentença proferida nos autos de
Embargos a Execução, bem como que os cálculos apresentados serão devidamente atualizados até a data de seu pagamento,
com fundamento no artigo 730, § 1º do Código de Processo Civil, expeçam-se as requisições para pagamento dos valores
cálculados a fls 11/12 dos referidos Embargos. Int-se. Birigui, 15 de dezembro de 2011. CASSIA DE ABREU JUÍZA DE DIREITO
- ADV KAREN URSULA AMARAL MARTIN OAB/SP 266515 - ADV KARINA BRANDÃO REZENDE OLIVEIRA OAB/MG 107145
077.01.2009.019263-6/000000-000 - nº ordem 3379/2009 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO SANTANDER (BRASIL)
S/A X EDMILSON GARBELINI E OUTROS - Fls. 197 - Preliminarmente, cumpra-se a Serventia a determinação constante do
segundo parágrafo do despacho de fls. 185. Após, proceda-se à penhora sobre a totalidade do imóvel indicado, lavrando-se
o respectivo termo, nomeando-se os executados Paulo Garbelini e Isabel Ferreira Garbelini, para o cargo de depositários.
Posteriormente, intimem-se os executados, na pessoa de seu Advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou
pessoalmente, e pessoalmente os credores averbados nas matrícula. Int-se. (providencie o exequente o recolhimento de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º