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TJSP 10/01/2012 -Pág. 444 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 10 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1100

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SA ORTIGOZA & IRMÃO LTDA X JOÃO LUIZ FUZEL - Fls. 24 - Sentença nº 6857/2011 registrada em 06/12/2011 no livro nº
514 às Fls. 40: Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 267, III do C.P.C., c.c. art.
51, § 1º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante
recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à
disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito
em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2011.010151-1/000000-000 - nº ordem 2574/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PAULO
SA ORTIGOZA & IRMÃO LTDA X JOÃO ALTAMIR DO CARMO - Fls. 16 - Sentença nº 6859/2011 registrada em 06/12/2011 no
livro nº 514 às Fls. 42: Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 267, III do C.P.C.,
c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou,
mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos
ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias
do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2011.010342-0/000000-000 - nº ordem 2637/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação Revisional de Contrato MARCIO ANTONIO MAGON X BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS SA - Fls. 57 - Sobre os documentos juntados pelo réu,
manifeste-se o autor, em 10 dias. Int. Jaú, d.s. - ADV RUBENS CONTADOR NETO OAB/SP 213314 - ADV CARLOS RAFAEL
PAVANELLI BATOCCHIO OAB/SP 217204 - ADV GUSTAVO DE LIMA CAMBAUVA OAB/SP 231383 - ADV WILLIAM FERNANDO
MARTINS SILVA OAB/SP 190353 - ADV RODRIGO FLORES PIMENTEL DE SOUZA OAB/SP 182351
302.01.2011.010472-5/000000-000 - nº ordem 2663/2011 - Outros Feitos Não Especificados - DECLARATÓRIA DE INEXIG
.DE DÉBITO C.C. OBRIGAÇÃO E TUTELA - MÁRCIO DE CARVALHO SILVA X ATIVOS SA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS
FINANCEIROS - Fls. 90 - Certifique-se sobre a regularidade do preparo e tempestividade do recurso. Se positivo, intime-se
a parte contrária para, querendo, ofertar contra-razões, no prazo legal, remetendo-se, após os autos ao E. Colégio Recursal
competente, uma vez que se dispensa o recebimento formal de recursos, na sistemática dos J.E.C., conforme orientação contida
no Comunicado nº 455/06, da E. Corregedoria Geral da Justiça. Int. Jaú, d.s.( RECURSO INTERPOSTO TEMPESTIVAMENTE
, TAXA DE PREPARO RECOLHIDA CORRETAMENTE , ASSIM COMO O PORTE DE REMESSA E RETORNO) - ADV TÂNIA
REGINA PICCIN OAB/SP 214002 - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217 - ADV ALBERTO QUERCIO NETO OAB/SP
229359
302.01.2011.010655-5/000000-000 - nº ordem 2703/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PAULO
SA ORTIGOZA & IRMÃO LTDA X JOCELINO CORDEIRO IZIDORIO - Fls. 15/17 - Sentença nº 6875/2011 registrada em
06/12/2011 no livro nº 514 às Fls. 60/62: Por estes motivos, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 51, III, da Lei
9.099/95, determinando a oportuna destruição dos autos. Sem ônus de sucumbência, nesta instância, por expressa disposição
legal. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante recibo. - ADV FERNANDO QUEVEDO
ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2011.010643-6/000000-000 - nº ordem 2710/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - VALCIR
ERIVALDO CHICONI ME X PAULO SERGIO SANCHEZ - Fls. 13 - Sentença nº 6873/2011 registrada em 06/12/2011 no livro nº
514 às Fls. 58: Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 267, III do C.P.C., c.c. art.
51, § 1º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante
recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à
disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito
em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2011.010644-9/000000-000 - nº ordem 2712/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - VALCIR
ERIVALDO CHICONI ME X EZZATI INDUSTRIA DE CALÇADOS LTDA ME - Fls. 14 - Sentença nº 6891/2011 registrada em
06/12/2011 no livro nº 514 às Fls. 80: Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 267,
III do C.P.C., c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem
os juntou, mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual
os autos ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos
90 dias do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP
282101
302.01.2011.010645-1/000000-000 - nº ordem 2713/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - VALCIR
ERIVALDO CHICONI ME X RAQUEL A P SANCHES ME - Fls. 14 - Sentença nº 6890/2011 registrada em 06/12/2011 no livro
nº 514 às Fls. 79: Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 267, III do C.P.C., c.c. art.
51, § 1º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou, mediante
recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos ficarão à
disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias do trânsito
em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2011.010651-4/000000-000 - nº ordem 2720/2011 - Outros Feitos Não Especificados - Ação de Cobrança - PAULO SA
ORTIGOZA & IRMÃO LTDA X JOSE FABIO DOS ANJOS DA SILVA - Fls. 18 - Sentença nº 6874/2011 registrada em 06/12/2011
no livro nº 514 às Fls. 59: Ante a inércia do demandante, JULGO EXTINTO este processo, com fulcro no art. 267, III do C.P.C.,
c.c. art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos juntados ao processo, por quem os juntou,
mediante recibo e independentemente de requerimento específico nesse sentido, no prazo de 90 dias, durante o qual os autos
ficarão à disposição, para tal providência, por simples solicitação verbal. Ficam as partes alertadas de que, decorridos 90 dias
do trânsito em julgado desta decisão os autos serão inutilizados. - ADV FERNANDO QUEVEDO ROMERO OAB/SP 282101
302.01.2011.010715-5/000000-000 - nº ordem 2735/2011 - Execução de Título Extrajudicial - INDUSTRIA E COMERCIO
DE SALTOS ITALIA LTDA X NATALIA FERNANDA BULSONI ME - Fls. 56 - O(a) executado não foi encontrado(a) no endereço
constante dos autos. Em 30 (trinta) dias informe o(a) exequente seu novo endereço, sob pena de extinção. Int. Jaú, d.s. - ADV
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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