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TJSP 20/01/2012 -Pág. 1517 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/01/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Janeiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1108

1517

404.01.2011.000225-0/000000-000 - nº ordem 67/2011 - Inventário - EDILSON ROSA X OFÉLIA CANELA ROSA E OUTROS
- Fls. 17 - Vistos. Processo em ordem. 1. Ante a certidão retro, intime-se o inventariante, via patrono, para apresentação das
primeiras declarações no prazo de 10 dias. 2. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se e cumpra-se. Orlândia,
13 de dezembro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Eduardo de Almeida
Sousa...) - ADV EDUARDO DE ALMEIDA SOUSA OAB/SP 201689
404.01.2011.000998-6/000000-000 - nº ordem 285/2011 - Retificação de Registro Civil (em geral) - NAYR DE LOURDES Fls. 42 - (Nota do Cartório: Dra. Jaqueline dos Santos Ribeiro manifeste-se em cinco dias sobre as respostas dos ofícios de fls.,
para o prosseguimento do feito...) - ADV JAQUELINE DOS SANTOS RIBEIRO OAB/SP 179156
404.01.2011.001461-9/000000-000 - nº ordem 401/2011 - Interdição - ALICE DE SOUZA RODRIGUES X AGUINALDO
RODRIGUES LEMOS - nota do cartório: ciência ao curador nomeado de sua designação e para apresentar defesa no prazo de
15 (quinze) dias. - ADV ALUISIO ABRAHÃO DE ANDRADE OAB/SP 264391 - ADV ADALBERTO BRAGA OAB/SP 217090
404.01.2011.003145-0/000000-000 - nº ordem 848/2011 - Divórcio (ordinário) - D. A. D. S. X A. D. D. S. - Sentença nº
2078/2011 registrada em 28/11/2011 no livro nº 465 às Fls. 164: Homologo, por sentença, o acordo e a desistência do prazo
recursal a que chegaram as partes acima indicadas, em conseqüência, resolvo o mérito, o que faço com fundamento no art. 269,
inciso III, do CPC. Para os advogados nomeados, arbitro os honorários no valor máximo previsto em tabela OAB/Defensoria
Pública, expedindo-se as respectivas certidões com cópia nos autos Oportunamente, realizadas as necessárias anotações
e comunicações, arquivem-se os autos. P.R.I, transitando em julgado esta decisão nesta data. (dr. Zordan, CERTIDÃO DE
HONORÁRIOS à disposição) - ADV LUIS CARLOS ZORDAN OAB/SP 103086
404.01.2011.003429-7/000000-000 - nº ordem 919/2011 - Alimentos - Lei Especial N. 5.478/68 - M. H. C. D. N. X V. H. D. N.
- Sentença nº 2193/2011 registrada em 12/12/2011 no livro nº 466 às Fls. 240: Homologo, por sentença, o acordo e a desistência
do prazo recursal a que chegaram as partes acima indicadas, e em conseqüência resolvo o mérito, o que faço com fundamento
no art. 269, inciso III, do CPC. Para os advogados nomeados, arbitro os honorários no valor máximo previsto em tabela OAB/
Defensoria Pública, expedindo-se as respectivas certidões com cópia nos autos. Oportunamente, realizadas as necessárias
anotações e comunicações, arquivem-se os autos. Oficie-se à empregadora do requerido, para proceder ao desconto em folho
de pagamento.P.R.I, transitando em julgado esta decisão nesta data. (dr. Antônio Carlos Leite, INFORMAR a conta em que os
alimentos serão depositados; CERTIDÃO DE HONORÁRIOS à disposição) - ADV ANTÔNIO CARLOS LEITE OAB/SP 164653
404.01.2011.003739-4/000000-000 - nº ordem 1005/2011 - Procedimento Ordinário (em geral) - ARLENILDE RODRIGUES
VIEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS - Fls. 44 - Cartório do Ofício Judicial Processo nº
404.01.2011.003739-4/00000-00000 Nº de ordem: 1005/2011 Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 43: Atenda-se, providenciando
os documentos necessários para o cumprimento da medida (Receitas médicas), observando quanto à urgência do atendimento.
Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 17 de janeiro de 2012. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta [Nota do
Cartório] (dr. José Ricardo, providenciar o quanto requerido a fls. 43, uma vez que ao ofício expedido a fls. 45 foram anexadas
as cópias constantes dos autos, as quais não atendem o requerido pelo departamento regional de saúde - DRS VIII) - ADV
JOSÉ RICARDO TRITO BALLAN OAB/SP 169717
404.01.2011.003752-2/000000-000 - nº ordem 1010/2011 - Execução de Título Extrajudicial - RIZATTI & CIA LTDA X ANDRÉ
LUIZ BITTENCOURT - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 25: Defiro a consulta pelo BacenJud. 2. Providencie o(s) exequente(s)
o recolhimento da taxa devida, conforme Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado nº 170/2011 (DJE 26.04.2011 - Guia do
Fundo de Despesas do TJSP ‘FEDTJ’ - código 434-1 ‘Impressão de Informações do Sistema INFOJUD/BACENJUD/RENAJUD
- R$ 10,00 por CPF ou CNJ). 3. Com o recolhimento (depósito), ao cartório para confecção da minuta, em quinze dias, vindo
o processo conclusos, a seguir, para confirmação. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 12 de dezembro de 2011. PAULA AGUIAR
PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Fabrício Luis Pizzo, providenciar o recolhimento da taxa devida
para consulta do Sistema Bacenjud de acordo com o provimento CSM 1864/2011 (R$ 10,00 por CPF ou CNPJ na Guia de Fundo
de Despesas do TJSP - Código 434-1) no prazo de cinco dias...) - ADV FABRÍCIO LUIS PIZZO OAB/SP 184678 - ADV LICÍNIO
ANTONIO FANTINATTI NETO OAB/SP 200354
404.01.2011.004119-5/000000-000 - nº ordem 1086/2011 - Investigação de Paternidade-Maternidade (incl. negatórias) - K.
A. D. S. X M. T. D. P. - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 11: Indefiro pois a certidão de nascimento solicitada pelo Órgão
Ministerial a fls. 07 é do próprio requerente. 2. Providencie o patrono. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 09 de dezembro de 2011.
PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta (Nota do Cartório: Dr. Gabriel Benine Pereira - item 2...) - ADV GABRIEL
BENINE PEREIRA OAB/SP 191278
404.01.2011.004322-9/000000-000 - nº ordem 1137/2011 - Alvará - FRANCISCO DE CARVALHO E OUTROS - (dr. Jorge
Miguel Nader Neto, ALVARÁ e CERTIDÃO DE HONORÁRIOS À DISP - ADV JORGE MIGUEL NADER NETO OAB/SP 158842
404.01.2011.004511-1/000000-000 - nº ordem 1194/2011 - Execução de Alimentos - E. H. A. A. X M. A. E. G. - Fls. 29 Sentença nº 2094/2011 registrada em 01/12/2011 no livro nº 465 às Fls. 240/241: .Dispositivo Em face de todo o exposto,
efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente (artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil) e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução de alimentos. Estão isentos os
litigantes do pagamento das custas e das despesas processuais, pela gratuidade processual (Lei nº. 1.060/1950). Com interesse,
defiro o desentranhamento da documentação original juntada, ficando cópia nos autos. De acordo com a Tabela da PGE/OAB,
arbitro os honorários ao patrono nomeado (R$ 373,01 - código 206). Expeça-se certidão. Homologo a desistência do prazo
recursal, certificando o trânsito, se pedido. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a
serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Ciência. Oficie-se. Publique-se. Registre-se. Comuniquese. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 22 de novembro de 2011. PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS Juíza Substituta - ADV
THIAGO DA SILVA GALERANI OAB/SP 292866
404.01.2011.004692-8/000000-000 - nº ordem 1241/2011 - Arrolamento - SHIRLEI LUIZ RUFINO GARBIM X JOSÉ RUFINO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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