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TJSP 29/02/2012 -Pág. 2352 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 29/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1133

2352

PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA X CIRILO SIQUEIRA CAMPOS NETO MONTE MOR ME E OUTROS - Nesta data, efetivei
o protocolo da requisição retro, conforme convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Bacen.
Int. - ADV MARÍLIA DOS SANTOS CECILIO SOARES OAB/SP 186082 - ADV MARIA CLAUDIA SALLES NOGUEIRA OAB/SP
200688
372.01.2007.004537-2/000000-000 - nº ordem 1889/2007 - Ação Monitória - CRISBOR COMERCIO DE ARAMES TELAS
E PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA X CIRILO SIQUEIRA CAMPOS NETO MONTE MOR ME E OUTROS - Fls. 132/134:
Manifeste-se a exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias. Procedi com a pesquisa junto ao INFOJUD. Int. - ADV MARÍLIA DOS
SANTOS CECILIO SOARES OAB/SP 186082 - ADV MARIA CLAUDIA SALLES NOGUEIRA OAB/SP 200688
372.01.2007.005921-6/000000-000 - nº ordem 2510/2007 - Execução de Alimentos - V. K. L. R. E OUTROS X S. A. R. - Fl.
78: Ciência às partes sobre ofício de fls. 76/77 (referente a devolução de mandado de prisão) - ADV DENISE FORCHETTI
TIGRE CAETANO OAB/SP 121511
372.01.2008.000245-3/000000-000 - nº ordem 28/2008 - Adjudicação Compulsória - FRANCISCA CAMPOS DE MELO X
SAID JORGE LOTEAMENTOS S/C LTDA E OUTROS - Vistos. Fl. 65: Indefiro, por ora, o requerimento formulado, pois as
providências voltadas à obtenção de endereço importam em diligências administrativas que competem à parte, ao menos até
que se comprove o esgotamento das vias administrativas para tal. Contudo, por se tratar de requerente beneficiária da Justiça
Gratuita, proceda-se a z. Serventia à consulta dos endereços dos demais requeridos junto ao sistema BACEN-JUD. Em caso
positivo, citem-se os requeridos nos endereços localizados. Int. - ADV CYRO DA SILVA MAIA JUNIOR OAB/SP 209029 - ADV
NILSON THEODORO OAB/SP 103818 - ADV LUIS RENATO BARCELLOS GASPAR OAB/SP 115002 - ADV SAID ELIAS JORGE
OAB/SP 118096
372.01.2008.000295-1/000000-000 - nº ordem 39/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
BENICIO FELIX DAS NEVES FILHO - Vistos, Nos termos do artigo 655, inciso I do Código de Processo Civil, defiro a penhora
on-line nas contas do executado BENICIO FELIX DAS NEVES FILHO, CPF n° 189.758.498-99, levando-se em conta o último
valor atualizado do débito acostado aos autos (fls. 65 - R$ 17.505,16). Proceda a Diretora de Serviço à inclusão da minuta de
bloqueio de valores do sistema BACEN-JUD, nos moldes do Provimento n. 21/2006, fazendo os autos conclusos em seguida
para protocolamento da ordem. Aguarde-se a resposta das instituições financeiras pelo prazo de dez dias, consultando-se o
sistema ao final do período; Havendo bloqueio, defiro desde já a transferência do valor para depósito judicial, intimando-se o
devedor para os fins dos artigos 475-J, §1º e 668 do Código de Processo Civil, ou, em caso de execução de título executivo
extrajudicial, nos termos do artigo 652, §1º do mesmo Diploma Legal. Dispensada a formalidade de lavratura de termo de
penhora, eis que substituída pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil
e Processual Civil”, n. 20, p. 96). Nos termos do artigo 659, §2º do Código de Processo Civil, caso o bloqueio ocorra em valor
irrisório, inferior às custas da execução, proceda-se à imediata liberação, intimando-se o exeqüente para se manifestar em
termos do prosseguimento do feito. Defiro os benefícios do art. 172, §2º, CPC, caso necessário. Expeça-se o necessário. - ADV
DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP OAB/SP 129438 - ADV JULIANA DE AQUINO PEREIRA NUNES OAB/SP 239126
372.01.2008.000295-1/000000-000 - nº ordem 39/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
BENICIO FELIX DAS NEVES FILHO - Nesta data, efetivei o protocolo da requisição retro, conforme convênio firmado entre o
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Bacen. Int. - ADV DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP OAB/SP 129438
- ADV JULIANA DE AQUINO PEREIRA NUNES OAB/SP 239126
372.01.2008.000295-1/000000-000 - nº ordem 39/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO S/A X
BENICIO FELIX DAS NEVES FILHO - Nesta data, efetivei o protocolo da requisição retro, conforme convênio firmado entre
o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Bacen. Fls. 74/75: Manifeste-se o exeqüente, no prazo de 10 (dez) dias,
quanto ao prosseguimento do feito. Int. - ADV DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP OAB/SP 129438 - ADV JULIANA DE
AQUINO PEREIRA NUNES OAB/SP 239126
372.01.2008.000295-1/000000-000 - nº ordem 39/2008 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO BRADESCO
S/A X BENICIO FELIX DAS NEVES FILHO - manifestar sobre o blqueio irrisório - R$0,47 - ADV DENISE TEIXEIRA LEITE
LANDWEHRKAMP OAB/SP 129438 - ADV JULIANA DE AQUINO PEREIRA NUNES OAB/SP 239126
372.01.2009.003159-8/000000-000 - nº ordem 569/2009 - Execução de Título Extrajudicial - PORTO FELIZ S/A X CLAUDIO
WELLENDORF - C Nesta data, efetivei o protocolo da requisição retro, conforme convênio firmado entre o Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo e o Bacen. Int. - ADV ADALZINO MODESTO DE PAULA JUNIOR OAB/SP 62074 - ADV RENATO
NOGUEIRA GARRIGOS VINHAES OAB/SP 104163
372.01.2009.003872-8/000000-000 - nº ordem 739/2009 - Ação Monitória - SANTA CRISTINA FOMENTO MERCANTIL
LTDA X MOR PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE APARAS PLÁSTICAS LTDA - ME - Nesta data, efetivei o protocolo da
requisição retro, conforme convênio firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e o Bacen. Int. - ADV GIOVANNI
NORONHA LOCATELLI OAB/SP 166533
372.01.2010.000538-8/000000-000 - nº ordem 111/2010 - Declaratória (em geral) - VITORIA APARECIDA SILVA MEIRA
X TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A - TELEFONICA E OUTROS - Vistos, Nos termos do artigo 655, inciso I do
Código de Processo Civil, defiro a penhora on-line na conta do executado TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A, CNPJ
02.558.157/0001-62, e, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO, CNPJ 09.194.841/0001-51, levando-se em conta o último
valor atualizado do débito acostado aos autos (fls. 173 - R$ 15.145,90). Proceda a Diretora de Serviço à inclusão da minuta de
bloqueio de valores do sistema BACEN-JUD, nos moldes do Provimento n. 21/2006, fazendo os autos conclusos em seguida
para protocolamento da ordem. Aguarde-se a resposta das instituições financeiras pelo prazo de dez dias, consultando-se o
sistema ao final do período; Havendo bloqueio, defiro desde já a transferência do valor para depósito judicial, intimando-se o
devedor para os fins dos artigos 475-J, §1º e 668 do Código de Processo Civil, ou, em caso de execução de título executivo
extrajudicial, nos termos do artigo 652, §1º do mesmo Diploma Legal. Dispensada a formalidade de lavratura de termo de
penhora, eis que substituída pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio (ATHOS GUSMÃO CARNEIRO, “Direito Civil
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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