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TJSP 29/02/2012 -Pág. 2406 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 29/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano V - Edição 1133

2406

se o respectivo auto e intimando o executado de tais atos, na mesma oportunidade. Caso não encontre bens ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o Oficial de Justiça intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar
quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do
Código de Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja a aplicação de multa de até 20% sobre o
valor em execução (CPC, art. 600, IV). 5. O executado, independentemente de penhora, poderá apresentar defesa no prazo de
15 (quinze) dias, contado da data da juntada do mandado de citação aos autos, com oposição de embargos (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor se sujeitará ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, parágrafo único). 6. O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em
execução, inclusive custas e honorários de advogado, no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja
admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de
1% ao mês (CPC, art. 745-A). 7. Servirá a presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Ficam deferidos os benefícios previstos no art. 172, §§1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: CESAR COSMO RIBEIRO (OAB
144497/SP)
Processo 0700656-21.2012.8.26.0704 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDAAMC
SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA - SILVIA HARUMI GUERRERO - Vistos. Para análise dos pedidos iniciais, providencie o
autor os documentos indispensáveis à propositura da ação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição
inicial e de extinção do processo, nos termos dos artigos 283 e 284, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: HELIO
VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0700681-34.2012.8.26.0704 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTD - CELIA
MARIA DE LIMA - Vistos. De acordo com a certidão de fls. 33, o endereço da requerida indicado na petição inicial não está nos
limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Regional XI-Pinheiros, de forma que este Juízo não é competente para
processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim, ser observada de ofício pelo
Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelecendo ser absoluta a
competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos jurisdicionais de uma mesma
Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que têm por objetivo atender ao
interesse público. Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro Regional XI-Pinheiros. Feitas
as devidas anotações, providencie a Serventia a materialização do processo, com urgência, e remetam-se os autos, observadas
as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 0700700-74.2011.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itau S/A. - JOSINALDO
DOS SANTOS ADEGA ME - - JOSINALDO DOS SANTOS - manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
de citação. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 0700799-10.2012.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Daniela Ozorio - Vistos. Emende o autor a petição inicial, providenciando o comprovante
da efetiva entrega e recebimento da carta de notificação no endereço do devedor, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
indeferimento da petição inicial e de extinção do processo, nos termos dos artigos 283 e 284 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: ADRIANO CASACIO (OAB 228513/SP)
Processo 0700814-76.2012.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTO S/A - Claudio de Melo - Vistos. 1. Primeiramente, providencie o autor a emenda da petição
inicial, no prazo de 10 (dez) dias, adequando o valor da causa ao valor total do débito, correspondente às parcelas vencidas
mais as vincendas, e, consequentemente, recolhendo a diferença do valor da taxa judiciária devida, sob pena de indeferimento
da exordial e extinção do processo. 2. Na mesma oportunidade, emende o autor a petição inicial, providenciando a digitalização
de cópia legível dos documentos constantes a fls. 12/18, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil, e do artigo 9º e
parágrafo único da Resolução nº 551/2011 do Egrégio Tribunal de Justiça, sob pena de indeferimento da exordial e de extinção
do processo. Intime-se. - ADV: LUIS FERNANDO DE CASTRO (OAB 156342/SP), ANDRÉ SOBRAL FERRER (OAB 299795/
SP)
Processo 0700819-98.2012.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - LUIZ CARLOS TEIXEIRA CHAVES - Vistos. De acordo com a certidão de fls. 26, o endereço do requerido
indicado na petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Regional XI - Pinheiros, de forma
que este Juízo não é competente para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve,
assim, ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São
Paulo, estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços
entre órgãos jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização
judiciária, que têm por objetivo atender ao interesse público. Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas
Cíveis do Foro Regional XI - Pinheiros. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a materialização do processo,
com urgência, e remetam-se os autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: PAULO
ROGERIO BEJAR (OAB 141410/SP), ALEXANDRE MARQUES SILVEIRA (OAB 120410/SP)
Processo 0700821-68.2012.8.26.0704 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - RAFAEL ESTEVES
PEREIRA - ME - PALOMARES DISTRIBUIDOR DE ACESSÓRIOS PARA AUTOS LTDA - Vistos. 1. Para análise dos pedidos
iniciais, providencie o autor a digitalização do contrato social da Rafael Esteves Pereira ME, no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial e de extinção do processo, nos termos dos artigos 283 e 284, do Código de Processo
Civil. 2. Na mesma oportunidade, para análise do pedido de Justiça Gratuita, comprove o requerente sua situação financeira,
com a juntada de cópias das 03 (três) últimas declarações do imposto de renda ou recolha a taxa judiciária devida, sob pena de
extinção do processo. Intime-se. - ADV: GUSTAVO NAGAMINE HIRATA (OAB 234659/SP)
Processo 0700824-23.2012.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Panamericano - Lucimara Abreu Saboia - Vistos. De acordo com a certidão de fls. 29, o endereço da requerida indicado na
petição inicial não está nos limites deste Foro Regional XV-Butantã, mas do Foro Regional XI - Pinheiros, de forma que este
Juízo não é competente para processamento da presente ação. Trata-se de regra de competência absoluta, que deve, assim,
ser observada de ofício pelo Magistrado. Nesse sentido, aliás, tem-se posicionado o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo,
estabelecendo ser absoluta a competência dos Foros Regionais porque as regras visando à distribuição de serviços entre órgãos
jurisdicionais de uma mesma Comarca, referem-se à competência de juízo, ditadas pelas normas de organização judiciária, que
têm por objetivo atender ao interesse público. Assim, determino a redistribuição da presente a uma das Varas Cíveis do Foro
Regional XI - Pinheiros. Feitas as devidas anotações, providencie a Serventia a materialização do processo, com urgência, e
remetam-se os autos, observadas as formalidades legais e com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: JOSE MARTINS (OAB
84314/SP), DENILSON VAZ DE MESQUITA (OAB 278916/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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