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TJSP 09/04/2012 -Pág. 703 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 09/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 9 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância

São Paulo, Ano V - Edição 1159

703

1413/1415/1417

Processamento 8º Grupo Câmaras Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1405
DESPACHO
Nº 0066497-79.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Araçatuba - Impetrante: Andrea da Silva Lima - Paciente: Ronaldo
Carvalho Traficante - “ Ante o contido na informação retro, arquive-se o presente Habeas Corpus”. São Paulo, 03 de abril de
2012, (a) José Augusto Genofre Martins, Juiz Assessor da Presidência da Seção Criminal - Magistrado(a) José Augusto Genofre
Martins - Advs: Andrea da Silva Lima (OAB: 307009/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405

Processamento 8º Grupo - 15ª Câmara Direito Criminal - João Mendes Jr. - sala 1401
DESPACHO
Nº 0023205-44.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santos - Impetrante: Rafael Braga Vinhas - Paciente: Luiz Henrique
Perez Muzetti - Vistos. O advogado RAFAEL BRAGA VINHAS reitera pedido de liminar em favor de LUIZ HENRIQUE MUZETTI,
postulando que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de direito, em razão da edição da resolução de nº
05/2012 do Senado Federal. Indefiro, entretanto, referido pedido, cujas razões não abalaram a decisão que indeferiu a medida
liminar. Isso porque os elementos de convicção trazidos aos autos não revelam a existência de ilegalidade manifesta a ponto
de justificar a antecipação do mérito do habeas corpus. Int. e Publique-se. Após, cls, com urgência. São Paulo, 30 de março
de 2012. - Magistrado(a) J. Martins - Advs: Rafael Braga Vinhas (OAB: 258382/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala
1401/1403/1405
DESPACHO
Nº 0000842-97.2011.8.26.0000 - Representação Criminal - São Roque - Representante: Alexandre Barbosa de Moura Representado: ROQUE NORMÉLIO HOFFMAN (Prefeito do Município de Araçariguama) - “Vistos, etc. Fls. 247/251 - Defiro
como requerido. Oficie-se aos representantes legais da empresa “JM Comunicação Visual - Joel Oliveira da Silva - ME”,
CNPJ nº 11.385.212/0001-50, com sede na Rua Paraná, 119, Jardim Brasil, Araçariguama - SP, com cópia de fls. 41, para que
forneça cópia da nota fiscal e contrato correspondente aos serviços de instalação do referido painel publicitário (fls. 41), e de
eventuais outros painéis publicitários com propaganda pessoal do Prefeito Municipal de Araçariguama, Sr. Roque Normélio
Hoffman, além de esclarecer os locais em que foram instalados os respectivos painéis publicitários, sendo que, porventura,
em se tratando de logradouros públicos, se fora necessário a obtenção de autorização da municipalidade e se esta foi dada
mediante pagamento de taxa ou tarifa. Após a juntada, abra-se vista à Procuradoria Geral de Justiça.” São Paulo, 09 de março
de 2012. (a) Desembargador Miguel Marques e Silva - Relator. - Magistrado(a) Miguel Marques e Silva - João Mendes - Sala
1401/1403/1405
Nº 0000925-53.2011.8.26.0699 - Apelação - Sorocaba - Apelante: M. F. V. - Apelante: C. A. D. - Apelado: M. P. do E. de
S. P. - na petição protocolada sob o nº 2012.00190574-7:”Deixo de conhecer o pedido de concessão provisória oriunda de
condenação por tráfico e associação para o tráfico, com imposição de regime fechado. Cabe, portanto, como é de rigor, ao MM.
Juiz das Execuções a avaliação do ora pretendido. De resto, não se tem notícia de que a ré não esteja recebendo tratamento
médico adequado no presídio em que se encontra recolhida. Junte-se o presente aos autos, oportunamente. Sem prejuízo
da determinação supra, transmita-se, com a máxima urgência, via fax, ao MM.Juízo da Execuções Criminais competente,
cópia desta petição bem como deste despacho, certificando-se nos autos o devido cumprimento desta determinação. Cumprase. Publique-se. Int. São Paulo, 2 de março de 2012. Des. Walter de Almeida Guilherme.” - Magistrado(a) Walter de Almeida
Guilherme - Advs: Luis Wagner de Almeida (OAB: 292045/SP) (Defensor Dativo) - Sandra Mara Cagnoni Navarro (OAB: 116655/
SP) (Defensor Dativo) - João Mendes - Sala 1401/1403/1405
Nº 0003938-28.2008.8.26.0000 (990.08.003938-5) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Urânia - Autor: Justiça Pública
- Réu: Elias Roz Cano ( Prefeito do Municipio de Aspásia) - “Vistos, etc. Fls. 307/309 - Providencie-se a intimação do Defensor
constituído para, se desejar, requerer diligências, em atendimento ao art.10 da Lei 8.038/90. Após a manifestação da defesa ou
decorrido o quinquênio legal in alibis, abra-se vista à Procuradoria Geral de
Justiça.” São Paulo, 06 de março de 2012. (a) Desembargador Miguel Marques e Silva - Relator. Fica, portanto, intimada a defesa do Réu Elias Roz Cano, na pessoa de seu defensor constituído, Dr. Benedito Tonholo,
OAB nº 84.036/SP, para, se desejar, requerer diligências, em atendimento ao artigo 10 da Lei 8.038/90, conforme determinado
pelo r.despacho. - Magistrado(a) Miguel Marques e Silva - Advs: Benedito Tonholo (OAB: 84036/SP) - João Mendes - Sala
1401/1403/1405
Nº 0023205-44.2012.8.26.0000 - Habeas Corpus - Santos - Impetrante: Rafael Braga Vinhas - Paciente: Luiz Henrique
Perez Muzetti - Vistos. O advogado RAFAEL BRAGA VINHAS reitera pedido de liminar em favor de LUIZ HENRIQUE MUZETTI,
postulando que a pena privativa de liberdade seja substituída por restritiva de direito, em razão da edição da resolução de nº
05/2012 do Senado Federal. Indefiro, entretanto, referido pedido, cujas razões não abalaram a decisão que indeferiu a medida
liminar. Isso porque os elementos de convicção trazidos aos autos não revelam a existência de ilegalidade manifesta a ponto
de justificar a antecipação do mérito do habeas corpus. Int. e Publique-se. Após, cls, com urgência. São Paulo, 30 de março
de 2012. - Magistrado(a) J. Martins - Advs: Rafael Braga Vinhas (OAB: 258382/SP) (Defensor Público) - João Mendes - Sala
1401/1403/1405
Nº 0034864-84.2011.8.26.0000 - Inquérito Policial - Buritama - Investigado: Silvana Maria dos Santos Munhoz (prefeita do
Município de Turiúba) - Investigado: Maria Aparecida Rodrigues - “Vistos, etc. Fls. 318/319: Defiro como requerido. ProvidenciePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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