Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano V - Edição 1167
1937
DRA. MARIA THEREZA NOGUEIRA PINTO. Eu, ______, Esc. subs. PROCESSO Nº 231/12 Vistos. Primeiramente, concedo,
a autora, os benefícios da Justiça Gratuita. Ante a alegação da quitação do débito, conforme demonstra o documento de fls.
17, DETERMINO a exclusão do nome da autora em cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, incluído em razão da dívida
discutida nos presentes autos, bem como, da sustação do protesto do título. Oficie-se ao 5º Tabelião de Protestos de São
Paulo - Capital (fls. 10). Tendo em vista o Principio da Celeridade Processual, bem como a informação, nos autos, do lugar
incerto e não sabido do requerido, oficie-se, aos órgãos de praxe, para a localização do requerido, na seqüência, cite-se com as
advertências de praxe. Int. Cosmópolis, 13 de abril de 2012. MARIA THEREZA NOGUEIRA PINTO Juíza de Direito - ADV TALITA
SANTANA FONTANIN OAB/SP 289418
150.01.2012.000995-2/000000-000 - nº ordem 354/2012 - Declaratória (em geral) - JOÃO MATEUS NETO X FAZENDA DO
ESTADO DE SAO PAULO - VISTOS. De acordo com o artigo 10 da lei Estadual nº 3947, de 8 de dezembro de 1983, “os juizes
a que se refere o artigo 26 da Lei Complementar n 225, de 13 de dezembro de 1979, quando auxiliarem no serviço correcional a
cargo da Corregedoria Geral da Justiça, poderão exercer a competência pertinente a processos acumulados ou em atraso, em
que não haja juiz certo (artigo.1132, do CPC). É a situação destes autos. Profiro, então, a decisão. Trata-se de ação ajuizada em
face da SECREARIA DO ESTADO DA SAUDE. Pretende o autor da demanda que a re seja compelida a fazer cirurgia ortopédica
recomendada por medico de clinica particular. Antes de apreciar o pedido de antecipação de tutela, defiro ao autor os benefícios
da Lei 1060/50. Anote-se. no que toca à formação do pólo passivo, o autor deve observar que a Secretaria de SAÚDE não
tem personalidade jurídica. Embora fosse caso de se determinar ao autor a emenda da inicial, em observância do principio da
celeridade processual, proceda o Cartório a correção do pólo ativo para que dele conste a FAZENDA DO ESTADO DE SÃO
PAULO. Cite-se a re com as cautelas de praxe. Na mesma oportunidade, intime-se a Fazenda a, em 72 horas, informar sobre a
possibilidade de atendimento voluntário do pedido. Int.” - ADV LEILA GIACOMINI OAB/SP 147819
150.01.2012.001788-3/000000-000 - nº ordem 653/2012 - Possessórias em geral - BIG BAG COSMO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA E OUTROS X POWER BAG EMBALAGENS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS - Ao requerente: - recolher as
diligência(s) do Oficial de Justiça (Prov.08/85), em 5 dias - retirar carta precatória - ADV ROBERY BUENO DA SILVEIRA OAB/
SP 303253
Centimetragem justiça
CARTÓRIO JUDICIAL
Fórum de Cosmópolis - Comarca de Cosmópolis
JUIZ: MARIA THEREZA NOGUEIRA PINTO
150.01.1997.004338-1/000001-000 - nº ordem 799/1997 - Execução de Título Extrajudicial - Embargos à Execução QUADRA BRASIL ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 399: Defiro. Desentranhe-se a
petição de fls. 401/410 juntando-a nos autos da Execução e prosseguindo-se naqueles. Int. - ADV GERALDO VIAMONTE OAB/
SP 37201 - ADV LUIZ ANTONIO MARSARI OAB/SP 139717 - ADV MARIA CELIA LARA TAKAKI OAB/SP 110523 - ADV ISABEL
PRESCILA TAKAKI GASPARINI OAB/SP 170551
150.01.1999.000472-7/000000-000 - nº ordem 907/1999 - Ação Monitória - BANCO DO BRASIL S.A X ALESSIO ANTONIO
LEONI JUNIOR - Vistos. Petição de fls. 104/105: DEFIRO, devendo o requerente providenciar o recolhimento da guia, no valor
respectivo, após, proceda-se a penhora on line.. Às providências. - ADV LUIZ FERNANDO MAIA OAB/SP 67217
150.01.2002.002079-4/000000-000 - nº ordem 751/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
S.F.VIVIAN ME E OUTROS - Fls. 166 - Providencie a penhora via BACEN, assim que for recolhida a taxa necessária. Int. - ADV
JOEL MARCOS TOLEDO OAB/SP 152797 - ADV SANDRA MARIA FONTANA BRAGAGNOLLO OAB/SP 93047 - ADV MARLENE
TEREZINHA BOAVENTURA RODRIGUES OAB/SP 225009
150.01.2002.002080-3/000000-000 - nº ordem 752/2002 - Procedimento Ordinário (em geral) - BANCO DO BRASIL S/A X
PATRICIA INACIO DA SILVA ME E OUTROS - Fls. 253 - Fls. 252: Esclareça o exeqüente o pedido de fls., requerendo o que
de direito, apresentando se o caso o cálculo atualizado do débito. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV VALDIR DE CARVALHO
MARTINS OAB/SP 93570 - ADV JOEL MARCOS TOLEDO OAB/SP 152797 - ADV GERALDO VIAMONTE OAB/SP 37201 - ADV
LUIZ ANTONIO MARSARI OAB/SP 139717
150.01.2002.002248-0/000000-000 - nº ordem 888/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
MARGARETE INACIO DA SILVA E OUTROS - Fls. 114: Manifestar-se em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob as penas
da lei. - ADV JOEL MARCOS TOLEDO OAB/SP 152797 - ADV LUIZ ANTONIO MARSARI OAB/SP 139717
150.01.2002.002249-2/000000-000 - nº ordem 889/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
MELISSA FERNANDA SACCHI BLECHA E OUTROS - Manifestar-se o requerente, em 05 dias, sobre o valor do bloqueioBACENJUD (Fls. 157/159). - ADV JOEL MARCOS TOLEDO OAB/SP 152797 - ADV PAULO CUNHA DE FIGUEIREDO TORRES
OAB/SP 101572
150.01.2002.002250-1/000000-000 - nº ordem 890/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
PRISCILA INACIO DA SILVA MARTINS E OUTROS - Manifestar-se em termos de prosseguimento, em 05 dias, sob as penas
da lei. - ADV JOEL MARCOS TOLEDO OAB/SP 152797 - ADV GERALDO VIAMONTE OAB/SP 37201 - ADV LUIZ ANTONIO
MARSARI OAB/SP 139717
150.01.2002.002257-0/000000-000 - nº ordem 896/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
IRINEU BALLONE JUNIOR E OUTROS - Petição “retro”: Determino o recolhimento da devida taxa, após defiro a pesquisa via
BACENJUD. _____. - ADV JOEL MARCOS TOLEDO OAB/SP 152797 - ADV PAULO CUNHA DE FIGUEIREDO TORRES OAB/
SP 101572 - ADV SERGIO ROBERTO BASSO OAB/SP 134089 - ADV ANTONIO JOSE GIACOMINI OAB/SP 63074
150.01.2002.002259-6/000000-000 - nº ordem 898/2002 - Execução de Título Extrajudicial - BANCO DO BRASIL S/A X
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º