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TJSP 20/04/2012 -Pág. 121 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 20/04/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Abril de 2012

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano V - Edição 1168

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nº.:224698;
Processo nº.: 248.01.2010.016676-9/000000-000 - Controle nº.: 000889/2010 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X VALTER
BERTO DE CAMPOS - Fls.: 0 - RETIRAR CERTIDÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Advogados: INDIRA BANDEIRA
DUARTE MARQUES - OAB/SP nº.:253080;
Processo nº.: 248.01.2011.003597-0/000000-000 - Controle nº.: 000165/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X DANILO
HENRIQUE SILVA - Fls.: 0 - Ao réu foi concedido o benefício da suspensão condicional, nos termos da decisão de fls. 02/03.
Conforme se verifica dos autos, o réu não iniciou o cumprimento da condição judicial de comparecimento mensal em juízo.
Determinada sua intimação, constatou-se a fls. 06 que o réu foi preso em flagrante pelo processo n. 12/12 da 2ª Vara Criminal
local. A i. R. do Ministério Público a fls. 10 requereu a revogação do benefício concedido, concordando a defesa com o pedido.
Diante ao acima exposto, com fulcro no § 3º, do artigo 89, da Lei nº 9.099/95, REVOGO a suspensão. Voltem-me conclusos nos
autos principais. Int. - Advogados: VALDETE APARECIDA CAMPOS CHICONATO - OAB/SP nº.:103105;
Processo nº.: 248.01.2011.014964-0/000000-000 - Controle nº.: 000819/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X JOSE
APARECIDO MARTINI - Fls.: 0 - Oficie-se novamente à OAB local, solicitando a indicação de outro defensor ao réu, devendo
observar a Cláusula Segunda, Parágrafo Décimo do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Com a indicação, fica o
defensor desde já nomeado, intimando-o para que retifique ou ratifique a defesa preliminar de fls. 57/62. Fixo os honorários
da defensora nomeada a fls. 51 em 30% do valor previsto em tabela. Expeça-se Certidão, dando-se ciência a defensora. Int. (
1: DR. EMIL REGINALDO GEISS: fica intimado acerca da sua nomeação nos autos, para assinar termo de compromisso, bem
como para que retifique ou ratifique a defesa preliminar de fls. 57/62 dos autos; 2: DRA. EDNEIA CRISTIANE DE OLIVEIRA
WOLF: fica intimada para retirar certidão de honorários advocatícos) - Advogados: EDNEIA CRISTIANE DE OLIVEIRA WOLF OAB/SP nº.:149982; EMIL REGINALDO GEISS - OAB/SP nº.:146882;
Processo nº.: 248.01.2011.014963-8/000000-000 - Controle nº.: 000820/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X PAULO
HENRIQUE DA SILVA e outro - Fls.: 0 - Dispõe o artigo 222, caput, do Código de Processo Penal que: A testemunha que morar
fora da jurisdição do juiz será inquirida pelo juiz do lugar de sus residência, expedindo-se, para esse fim, carta precatória, com
prazo razoável, e intimadas as partes. Assim, e considerando o parecer da Egr. Corregedoria Geral da Justiça, desentranhe-se
a carta precatória de fls. 185/187, com urgência, encaminhando-a ao Juízo deprecado para integral cumprimento, instruindo-a
com as cópias necessárias, desta decisão e do parecer acima mencionado, consignando ainda no ofício tratar-se de réu preso.
Int.(CARTA PRECATÓRIA PARA OITIVA DAS VÍTIMAS VERGILIO E VINICIUS REENCAMINHADA À 2ª VARA CRIMINAL DE
CAMPINAS). - Advogados: LUCIANA CIVOLANI DOTTA - OAB/SP nº.:120741; MICHEL SILVA TAVARES - OAB/SP nº.:164243;
Processo nº.: 248.01.2011.017528-5/000000-000 - Controle nº.: 000957/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X FRANCISCO
FRANCELIO DE SOUSA MENDES - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado a tomar ciência dos laudos juntados aos autos. Advogados: LUIZ ANTONIO SERAFIM - OAB/SP nº.:58635;
Processo nº.: 248.01.2011.018174-0/000000-000 - Controle nº.: 000986/2011 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X AGENOR
ROGERIO GONCALVES DE MELO - Fls.: 0 - Fica o defensor intimado a tomar ciência dos laudos juntados aos autos. Advogados: ANTONIO CARLOS DUARTE PEREIRA - OAB/SP nº.:129989;
Processo nº.: 248.01.2012.001342-6/000000-000 - Controle nº.: 000074/2012 - Partes: JUSTIÇA PÚBLICA X ALEX GRANA
- Fls.: 0 - Recebo a defesa prévia apresentada a fls. 53/54, nos termos do art. 55 da Lei nº 11.343/06. E considerando que
a defesa não suscitou questões preliminares, e estando presentes indícios suficientes de autoria e materialidade, recebo a
denúncia oferecida a fls. 01D/03D, contra o acusado ALEX GRANA. Para audiência de instrução e julgamento, designo o dia
21 de junho p.f., às 14:00 horas. Proceda-se a citação pessoal do acusado, requisitando-o para a audiência.Requisitem-se
os policiais arrolados na denúncia e intimem-se as testemunhas de defesa. Cobre-se o original do laudo toxicológico junto à
Delegacia de Polícia de origem. Comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia. Dê-se ciência ao Ministério Público e a
Defensora. - Advogados: CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA - OAB/SP nº.:144817;

Juizado Especial Cível
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
Fórum de Indaiatuba - Comarca de Indaiatuba
JUIZ: FABIO LUÍS CASTALDELLO
248.01.2005.008668-4/000000-000 - nº ordem 2370/2005 - Condenação em Dinheiro - DAVID DA SILVA ANTONIO X CICERO
DA SILVA DE CARVALHO PEREIRA - Manifeste-se sobre a certidão do sr. Oficial de Justiça informando que o imóvel encontrase desabitado (a ausência de manifestação tempestiva acarreta a extinção do feito) - ADV ROGERIO NEGRÃO DE MATOS
PONTARA OAB/SP 185370 - ADV JOAB JOSE PUCINELLI JUNIOR OAB/SP 97386 - ADV CLAUDIA CRISTINA PIRES OLIVA
OAB/SP 144817
248.01.2006.007431-8/000000-000 - nº ordem 1089/2006 - Execução de Título Extrajudicial - MARIA ISABEL GARCIA
MAGNUSSON X JULIANA CRISTINA FERNANDES E OUTROS - Vistos. Pelo pagamento, com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução. Pagas as custas em aberto, no valor de R$ 92,20, expedir mandado de
levantamento da quantia depositada conforme fls. 261, em favor da parte ré. Transitada esta em julgado expedir mandado de
cancelamento de registro e feitas as necessárias anotações, arquivar. P.R.I.C. Valor do preparo para fins de recurso: R$ 191,25.
Valor de porte de remessa e retorno: R$ 50,00 - 02 volume(s). - ADV JOSE ARNALDO CAROTTI OAB/SP 63816 - ADV NELSON
PEDRO DA SILVA OAB/SP 127416 - ADV MARIA ANGELICA FONTES PEREIRA OAB/SP 83839
248.01.2008.015443-9/000000-000 - nº ordem 2355/2008 - Condenação em Dinheiro - MARIA AUXILIADORA PEREIRA
CRISOL X BANCO NOSSA CAIXA S/A - “Certifico e dou fé, haver verificado nos autos, que há custas processuais em aberto,
devidas pela parte requerida no valor de R$ 250,81”. - ADV MILENA APARECIDA BORDIN OAB/SP 139101 - ADV FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO OAB/SP 180737
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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