Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1180
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inexistindo custas processuais, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. P. R .I. - ADV RAIMUNDO HERMES
BARBOSA OAB/SP 63746 - ADV DEBORA GUIMARAES BARBOSA OAB/SP 137731
320.01.2009.001856-1/000000-000 - nº ordem 538/2009 - Execução de Título Extrajudicial - SILVIA CRISTINA VENZER X
CARLOS DE JESUS BERALDO - Ante a informação supra, devolva-se a petição ao seu peticionário. Int. (I N F O R M A Ç Ã O:
MM. Juiz: Respeitosamente e com o devido acato de sempre, dirijo-me à presença de Vossa Excelência a fim de informar que os
autos a que se refere a petição em anexo, protocolo nº 0064784-5 de 27/04/2012, encontram-se arquivados, e como não houve
o recolhimento da taxa devida, conforme determina a Portaria nº 2850/95, consulto Vossa Excelência acerca de como proceder.
Para que Vossa Excelência determine o que for de direito, promovo os presentes autos à conclusão.) (Dr. Procurador da autora:
comparecer em cartório para retirar a petição.) - ADV SERGIO CONSTANTE BAPTISTELLA FILHO OAB/SP 142922
320.01.2009.005598-0/000000-000 - nº ordem 932/2009 - Depósito - Depósito - BANCO FINASA BMC SA X EVERTON
GUEDES - (Custas de preparo, em caso de apelação é de R$ 206,08 (Código 230-6),de conformidade com a Lei nº 11608 de
29.12.2003, inciso 1º,artigo quarto, Capítulo II, acrescido de R$ 25,00 (Código 110-4) por volume referente a despesa de porte
de remessa e retorno dos autos.) - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911 - ADV RODRIGO APARECIDO MATHEUS
OAB/SP 263514
320.01.2009.009511-3/000000-000 - nº ordem 1629/2009 - Procedimento Ordinário - ANDERSON JOSE PEREIRA X
BANCO BMG SA - Fls. 135 - Cumpra-se o v.acórdão, dando-se ciência às partes da baixa do processo. Arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais. Int. - ADV TANIA MARIA FERRAZ SILVEIRA OAB/SP 92771 - ADV MARCELO SANTOS
OLIVEIRA OAB/SP 143966
320.01.2009.010753-0/000000-000 - nº ordem 1820/2009 - Monitória - Cheque - AUTO POSTO CONCHA DE OURO LIMEIRA
LTDA X ALBERTO ANTONIASSI PEDRAS DECORATIVAS - ME - Fls. 64 - Converto em penhora a importância depositada
às fls.59. Expeça-se o competente mandado de intimação do executado/requerido, fazendo constar o endereço fornecido na
petição retro, da penhora efetivada, bem como de que terá o prazo de quinze (15) dias para apresentação de impugnação. Int. ADV ODAIR BRAS DE ANDRADE OAB/SP 120931
320.01.2009.014150-6/000000-000 - nº ordem 2385/2009 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO
BRADESCO SA X MARIA IRENE BUSO DA SILVA ME - Fls. 181 - Ante os termos da petição de fls.171, declaro preclusa a prova
pericial. Fls.176: anote-se. Recolha o requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa devida à OAB. Digam as parte se têm
interesse em audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE
FADIGA OAB/SP 139961 - ADV RODRIGO DE FREITAS OAB/SP 184482 - ADV MARCELO BUENO FARIA OAB/SP 185304
320.01.2009.015406-3/000000-000 - nº ordem 2727/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - P. V. C. E OUTROS X J.
L. D. J. G. C. - Nos termos da cota retro do Dr. Promotor, manifeste-se a exequente no prazo de cinco (05) dias. Int. - ADV
BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER OAB/SP 217581 - ADV SILVANA MARIA DE OLIVEIRA PRINCE RODRIGUES OAB/SP
106302 - ADV BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER OAB/SP 217581
320.01.2009.018173-3/000000-000 - nº ordem 2919/2009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- ATLÂNTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS X LUIZ GONZAGA PEREIRA Ante a informação supra, devolva-se a petição ao seu peticionário. Int. (I N F O R M A Ç Ã O: MM. Juiz: Respeitosamente e com
o devido acato de sempre, dirijo-me à presença de Vossa Excelência a fim de informar que os autos a que se refere a petição
em anexo, protocolo nº 0066977-4 de 03/05/2012, encontram-se arquivados, e como não houve o recolhimento da taxa devida,
conforme determina a Portaria nº 2850/95, consulto Vossa Excelência acerca de como proceder. Para que Vossa Excelência
determine o que for de direito, promovo os presentes autos à conclusão.) (Dr. Procurador do autor: comparecer em cartório para
retirar a petição.) - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP
150793
320.01.2010.000220-0/000000-000 - nº ordem 24/2010 - Execução de Título Extrajudicial - ADMIR ODÉCIO MARRARA
FILHO X SIDNEY APARECIDO PINHEIRO - Intime-se o exequente para no prazo de dez (10) dias, emendar a inicial, devendo
figurar no pólo passivo da presente ESPÓLIO DE SIDNEY APARECIDO PINHEIRO, representado por sua inventariante, devendo
ainda, dentro de igual prazo juntar cópia da certidão de óbito do referido espólio. Int. - ADV ADRIANO GREVE OAB/SP 211900
320.01.2010.000514-0/000000-000 - nº ordem 79/2010 - Procedimento Sumário - BONIN & CIA LTDA EPP X MARCOS
DONIZETTI MANHAMI - Ante a informação supra, devolva-se a petição ao seu peticionário. Int. (I N F O R M A Ç Ã O: MM.
Juiz: Respeitosamente e com o devido acato de sempre, dirijo-me à presença de Vossa Excelência a fim de informar que os
autos a que se refere a petição em anexo, protocolo nº 004801 de 09/04/2012, encontram-se arquivados, e como não houve o
recolhimento da taxa devida, conforme determina a Portaria nº 2850/95, consulto Vossa Excelência acerca de como proceder.
Para que Vossa Excelência determine o que for de direito, promovo os presentes autos à conclusão.) (Dr. Procurador da autora:
comparecer em cartório para retirar a petição.) - ADV ALEXANDRE ICIBACI MARROCOS ALMEIDA OAB/SP 212080
320.01.2010.003204-0/000000-000 - nº ordem 513/2010 - Arrolamento de Bens - REGINALDO ALVES CAMPOE X ANNA
ALVES - Intimação ao procurador do inventariante a comparecer em cartório retirar o Formal de Partilha - ADV ANDRE CESAR
DE ASSUNÇÃO OAB/SP 217460 - ADV VANDERLEI ANIBAL JUNIOR OAB/SP 243805 - ADV CAMILA KÜHL PINTARELLI OAB/
SP 299036
320.01.2010.003635-1/000000-000 - nº ordem 583/2010 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AF INDUSTRIA E COMERCIO
DE AUTO PEÇAS LTDA EPP X ELETRO METALÚRGICA RANZI LTDA - Nos termos das portaria 01/04 deste Juízo, remetam-se
os autos ao 1º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca. Int. - ADV FABIANA CRISTINA BECH OAB/SP 172146
320.01.2010.011268-8/000000-000 - nº ordem 1752/2010 - Execução de Título Extrajudicial - DIVACONTROL COMÉRCIO
DE MEDICAMENTOS LTDA EPP X DORIAMED CENTRO LTDA - ME - Fls. 49 - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando-se
ciência as partes da baixa dos autos. Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º