Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Maio de 2012
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano V - Edição 1185
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INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 118/119 - (Oficio requisitório). - ADV PLAUTO JOSE RIBEIRO
HOLTZ MORAES OAB/SP 218805 - ADV ANA MARIA FRIAS PENHARBEL HOLTZ MORAES OAB/SP 272816 - ADV WAGNER
ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP 154945 - ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES OAB/SP 232710
238.01.2009.002473-8/000000-000 - nº ordem 773/2009 - Procedimento Ordinário - CECILIA RIBEIRO DA COSTA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 95 - Fls. 94: Aguardem-se os depósitos das importâncias requisitadas
a fls. 92 e 93. Int. - ADV JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI OAB/SP 189812 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA OAB/SP
154945 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
238.01.2009.003479-0/000000-000 - nº ordem 1037/2009 - Procedimento Ordinário - PEDRO CAMARGO DA CRUZ X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Fls. 98 - 1) Fls. 96: Ante a concordância retro do devedor com o cálculo
de fls. 93, requisitem-se os pagamentos das importâncias, via “Internet” e aguarde-se por 90 dias os eventuais depósitos. 2)
Depositadas as quantias, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais, arquivando-se os autos, oportunamente. Int. (fls.99/100:
Oficio requisitório). - ADV ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO OAB/SP 106533 - ADV WAGNER ALEXANDRE CORRÊA
OAB/SP 154945 - ADV DANIEL DE FREITAS TRIDAPALLI OAB/SP 210142
238.01.2009.003589-8/000000-000 - nº ordem 1059/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - L. Y. D. S. S. X E. T. S. - Fls.
86 - (Expedido oficio para CIRETRAN local). - ADV MARCELO HENRIQUE DOS SANTOS OAB/SP 220418
238.01.2009.004439-0/000000-000 - nº ordem 1309/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - F. K. P. H. F. X E. P. F. - Fls.
149 - 1) Verifica-se que o devedor constituiu Advogada e propôs o pagamento das três últimas pensões vencidas em 10/01/2012
a 10/03/2012, no valor de R$ 958,41, aduzindo que não tem condições de efetuar o pagamento total da dívida, que supera
a R$ 11.000,00 (fls. 94/98). 2) O exequente, por sua vez, manifestou sua concordância em receber o valor de R$ 11.000,00
nos seguintes termos: R$ 1.000,00 à vista mais 100 parcelas R$ 100,00, a serem pagas todo o dia 10, diretamente na conta
da representante legal do exequente, iniciando em 11 de maio de 2012, concordando, ainda que os alimentos mensais sejam
descontados diretamente em folha de pagamento do executado, como ele mesmo sugeriu (fls. 115/116). 3) Por outro lado, vejo
que o devedor foi preso e colocado em liberdade por ter cumprido integralmente a pena que lhe foi imposta (fls. 146/147). 4)
Assim, considerando que a presente execução não poderá continuar seguindo o rito do artigo 733, do CPC, manifestem-se
novamente as partes, ratificando os termos do acordo em 10 dias, frisando que a petição deverá vir subscrita pela representante
legal do exequente, sua Advogada, já que esta foi indicada pela OAB/SP e pela Advogada do devedor. 5) Em seguida, ao M.P.
e conclusos. Int. - ADV PRISCILA DE SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO OAB/SP 250338 - ADV MARCIZE GARCIA OAB/SP
122393 - ADV REGIANE MATIAS DA SILVA OAB/SP 225839
238.01.2009.004737-9/000000-000 - nº ordem 1382/2009 - Execução de Alimentos - Alimentos - V. Z. V. R. X S. R. - Fls.
71/72 - (Ciência ao oficio da DELPOL local, informando o não cumprimento do mandado de prisão). - ADV BATISTA ATUI NETO
OAB/SP 55113
238.01.2009.005382-0/000000-000 - nº ordem 1561/2009 - Arrolamento Comum - RITA DE CASSIA GODINHO SOARES
X MARIA DE LOURDES GODINHO - Fls. 239 - (CERTIDÃO: Certifico e dou fé que deixo de expedir “Carta de Sentença”,
conforme requerido as fls. 235, tendo em vista que o titulo a ser expedido é o de “Carta de Adjudicação”, devendo a parte autora
providenciar copias autenticadas pela Secretaria deste Fórum, das seguintes fls.: 05 e 20; 06 e 21; 22; 52; 53 a 57; 71 verso, 75
e 79; 97 e 214 a 217). - ADV JOSE DA SILVA PAREJA OAB/SP 100316
238.01.2009.005404-1/000000-000 - nº ordem 1562/2009 - Procedimento Ordinário - MARIA APARECIDA DIAS MACIEL
X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 122/123 - (Oficio requisitório). - ADV CLÁUDIA GODOY OAB/SP
168820 - ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES OAB/SP 232710
238.01.2010.000110-1/000000-000 - nº ordem 26/2010 - Outros Feitos Não Especificados - EXECUÇÃO POR QUANTIA
CERTA - BANCO SANTANDER BRASIL SA X RODOLFO RODRIGUES VIEIRA - Fls. 107 - 1) Fls. 106: Defiro. 2) Intime-se o
executado para, no prazo de 5 dias, indicar quais e onde se encontram os bens sujeitos à execução e seus respectivos valores,
exibindo a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que
dificulte ou embarace a realização da penhora (art. 656, § 1º, do CPC), sob as penas da lei, expedindo-se mandado. Int. (fls.108:
Expedido mandado de intimação). - ADV CECILIA DE OLIVEIRA CRESPI OAB/SP 120650 - ADV MARIA LUIZA MARTINS SOTO
OAB/SP 129476 - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV ALEXANDRE FRANCO DE CAMARGO
OAB/SP 189414
238.01.2010.000145-6/000000-000 - nº ordem 38/2010 - Procedimento Ordinário - MARIA TEIXEIRA DE CAMPOS X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 104/105 - (Oficio requisitório). - ADV ROSE MARY SILVA MENDES
HASHIMOTO OAB/SP 106533 - ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES OAB/SP 232710
238.01.2010.000148-4/000000-000 - nº ordem 40/2010 - Procedimento Ordinário - ROSALINA GABRIEL DE OLIVEIRA X
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 97 - 1) Cumpra-se o v. acórdão. Requisitem-se os pagamentos das
importâncias apuradas no cálculo de fls. 92, via “Internet” e aguarde-se por 90 dias os eventuais depósitos. 2) Depositadas
as quantias, expeçam-se os respectivos alvarás judiciais, arquivando-se os autos, oportunamente. Int. (fls.97vº: CERTIDÃO:
Certifico e dou fé que deixei de requisitar o pagamento, tendo em vista que há diligencia em relação ao nome da autora
cadastrada pra Receita Federal (CPF), conforme segue adiante fls.98). - ADV ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO OAB/
SP 106533 - ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES OAB/SP 232710
238.01.2010.000395-3/000000-000 - nº ordem 135/2010 - Procedimento Ordinário - TSUGIE IKEGAYA X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 85 - 1) Cumpra-se o v. acórdão. Requisitem-se os pagamentos das importâncias
apuradas no cálculo de fls. 80, via “Internet” e aguarde-se por 90 dias os eventuais depósitos. 2) Depositadas as quantias,
expeçam-se os respectivos alvarás judiciais, arquivando-se os autos, oportunamente. Int. (fls.86/87: Oficio requisitório). - ADV
ROSE MARY SILVA MENDES HASHIMOTO OAB/SP 106533 - ADV RICARDO ALEXANDRE MENDES OAB/SP 232710
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º